Já era claro para todos que a Lava Jato, enquanto operação e modelo de combate à corrupção, precisava ser revista. Essa revisão deveria envolver, no entanto, a discussão sobre um modelo novo, de instituições mais sólidas, eficazes e, ao mesmo tempo +
menos pessoalizadas ou baseadas na espetacularização de operações de legalidade duvidosa. Se queríamos falar de avanço, esse deveria ter sido ele: um modelo em que a efetividade do combate à corrupção não dependesse de desvios da legalidade praticados por um Juiz superstar.
Mas, ainda assim, a eficácia do combate à corrupção - obviamente, dentro dos limites da legalidade - deveria ser o norte para a discussão desse novo modelo.

Não foi isso o que aconteceu.
O fim da Lava Jato resultou no fim, também, dos debates sobre modelos de combate à corrupção e sobre fortalecimento de instituições. Voltamos, de alguma forma, ao status quo anterior que havia sido abalado pela operação.
Ao invés de instituições sólidas e não sujeitas à captura, temos, novamente, as articulações e interferências políticas em órgãos de controle. Ao invés de um modelo que combinasse autonomia com possibilidade de responsabilização efetiva por abuso, voltamos ao tempo+
em que a responsabilização de agentes políticos e grandes atores de esquemas de corrupção parece distante e difícil até mesmo de imaginar. Alguns podem celebrar isso como uma vitória do Estado de Direito.
Eu tendo a achar que a situação é mais complexa do que essa. Por um lado, a proteção de garantias venceu. Por outro, venceu por conveniências políticas e acordos encabeçados por um Governo fisiológico que destruiu a operação por dentro.
Ao invés da crise da Lava Jato ter nos dado a oportunidade de debater e avançar na pauta anticorrupção de maneira mais segura, eficaz e adequada à Constituição, enterramos a pauta anticorrupção, sem perspectiva de retorno a ela no curto prazo.
Um adendo: procurem, na gigantesca lista de prioridades que o Governo enviou ao Congresso, quantos projetos tratam de combate à corrupção.

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20 Jan
A narrativa jurídica desempenha um papel essencial no impeachment — não só como um dos elementos necessários do processo, mas como discurso de legitimação de todo ele. O caso do Marcel Van Hattem explica bem.
Que o impeachment é um processo jurídico com elementos políticos ninguém discorda. Há a necessidade de um crime de responsabilidade, mas ha também um juízo de conveniência política a ser realizado pelo parlamento.
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18 Jan
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29 Dec 20
Soul foi um dos melhores filmes que assisti recentemente. Há muitos símbolos e imagens na animação, mas a discussão sobre propósito da vida é a mais bonita de todas.
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Mas o filma avança para mostrar que o propósito da vida de Joe havia se tornado uma ideia fixa a ponto de ele ignorar a... própria vida.
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24 Jul 20
O fio do Felipe Neto é um bom resumo do que muitas pessoas acham sobre a exclusão das contas de extrema direita. Só tem um problema: a decisão não tem a ver com praticamente nada daquilo.
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15 Jul 20
A divulgação científica não é uma atividade simples. Ela exige preparo e também responsabilidade. O papel do divulgador não é só dizer “estudo X concluiu que Y”. Seu papel é dizer qual o tipo de estudo, quais os limites da conclusão, quais os problemas, erros etc.
Não dá pra querer ter os bônus de ser o maior divulgador do Brasil sem os ônus e responsabilidades que isso traz. E a principal responsabilidade é apresentar conclusões e modelos com as limitações envolvidas nessas conclusões e modelos.
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3 Jul 20
A Constituição menciona, no art. 5º, XI, que a “casa” é asilo inviolável. O conceito é interpretado de maneira ampla apenas pra abranger “qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade” (HC 93.050, rel. min. Celso de Mello).
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Uma analogia é suficiente. Na Lei das Eleições (lei 9.504/97), há proibição de veiculação de propaganda política de *qualquer natureza* nos bens de uso comum (art. 37). O § 4º explica o que são esses bens:
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