1/5. Nesta tabela do RAF publicado em fev/21 pela @IFIBrasil, veja a evolução do gasto de pessoal. Em 2021, gastos adicionais com os cerca de 50 mil cargos do PLOA (2,4 bi) e alta de 3% (taxa vegetativa). Até 2026, só 3% de taxa vegetativa, sem redução líquida de quantitativo.+
2/5. A aprovação da PEC Emergencial não vai produzir efeitos sobre este cenário até 2025. Isso porque o gasto obrigatório representará mais de 95% da despesa primária (ambas sujeitas ao teto de gastos) só em 2025. O que poderá acontecer é o inverso.+
3/5. Sem gatilhos no ano que vem, se houver espaço no teto, o caminho para reajustes estará aberto. Então, não há efeito fiscal imediato com a aprovação da PEC. Isso precisa ficar claro. Nos estados e municípios, a coisa pode ser diferente, mas isso depende... +
4/5. Apesar de o 167-A ser facultativo, o ente que não acionar gatilhos, estando com mais de 95% de despesa corrente/receita corrente (regra distinta da União, atenção) não terá aval do Tesouro para contrair dívida nova. Então, o efeito fiscal depende de duas coisas: +
5/5. Se o ente, uma vez enquadrado na regra, vai decidir adotar ou não as medidas e se o cálculo do indicador despesa corrente/receita corrente será o do Tesouro ou o informado pelo ente. Hoje, pelo dado do Tesouro, 14 estados estariam enquadrados. FIM (mas tem um extra+)
Extra: cuidado com cálculos que eventualmente circulem por aí falando em dezenas de bilhões de efeito fiscal e que não consideram essas questões.
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1. Foi bom aprovar a PEC Emergencial? Do lado positivo, finalmente, sairá do papel a autorização para o auxílio (ainda dependendo de MP ou Lei). Do lado negativo, muitas complicações no texto constitucional para pouco ajuste fiscal, na prática. É muito barulho por (quase) nada.+
2. Este fio não tratará do "juridiquês" da PEC, mas das diretrizes da proposta e de suas eventuais consequências fiscais (e econômicas). Então, vou falar de: auxílio, ajuste da União e ajuste dos estados. +
3. O auxílio emergencial poderia ter sido feito há 2 meses, por meio de crédito extraordinário. A Constituição garante isso qdo há imprevisibilidade e urgência, binômio presente no caso em tela. Ou alguém projetava que chegaríamos a mais de 2.300 mortes diárias? +
1/10. A complementação de voto do relator, Senador @marciombittar, veio com algumas mudanças, mas nenhuma que cause impacto fiscal ou retire gastos do teto para além do auxílio emergencial. +
2/10. Dentro dos gastos tributários, a redução a ser aplicada, em 8 anos, conta nova exceção: renúncias ligadas a bolsas de estudo para estudantes de cursos superiores. São, portanto, cinco exceções: Zona Franca, Filantrópicas, Fundos Constitucionais, Cesta Básica e esta nova. +
3/10. Também no artigo 115 do ADCT, agora se incluíram normas que preconizam a avaliação dos gastos tributários e sua redução, ao longo do tempo, para além da regra geral (redução nominal de 10% no primeiro ano e convergência a 2% do PIB em 8 anos). +
1/n. Fio sobre os novos cenários da @IFIBrasil, que divulgamos, ontem, no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF). Também simulamos o custo do auxílio emergencial.
2/n. a A atividade econômica deve pautar-se, em 2021, por uma recuperação lenta, marcada pelo carry-over elevado, em razão da recessão. O PIB deve crescer 3%, pelas nossas contas. A IFI já estava na ponta mais pessimista, entre analistas e mercado em geral, vale dizer. +
3/n. Os indicadores de indústria, comércio e serviços mostram desempenho pouco homogêneo. O auxílio parece ter influenciado muito o comércio (PMC), temporariamente, a indústria (PIM) segue recuperação mais consistente e Serviços (PMS), na pior situação, como se vê no gráfico. +
1/n. Sobre o texto que circulou, hoje, da PEC emergencial (ainda não foi formalizado e, portanto, pode mudar), ficam aqui meus dois centavos para o debate. Vale dizer, são muitas alterações, com elevada complexidade técnica, isso sem entrar na questão política. +
2/n. A primeira mudança é no art. 6º da Constituição. Inclui-se, nos direitos sociais, parágrafo único para mandar que seja "observado, na promoção e na efetivação dos direitos sociais, o equilíbrio fiscal intergeracional.” +
3/n. A segunda mudança refere-se aos gastos com previdência e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. Eles passam a ser incluídos para fins dos limites do art. 29-A da Constituição. A saber, os limites variam de acordo com o tamanho do Município. +
1/6. Muitas perguntas sobre por que preço não pode ser controlado. Vou tentar falar aqui de maneira didática. +
2/6. Preço é resultado da demanda e da oferta. Quando a procura é maior do que a oferta, em termos relativos, o preço aumenta. O inverso é válido também. Isso vale para qualquer mercado, como regra geral. Ao fixar preço, essa lógica é maculada. +
3/6. Quem ofertaria, ao preço de mercado, pensará duas vezes se vai ofertar ao novo preço, agora fixo. Se um produtor não pode cobrar o preço de mercado, ele produz menos do que a quantidade que os consumidores estão dispostos a comprar. +
1/n. “Não tem onde cortar?” Um escrutínio da proposta orçamentária de 2021, em debate na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mostra que há muita coisa disponível à tesoura ✂️. +
2/n. O orçamento de subsídios sujeitos ao teto de gastos está em R$ 14 bilhões. Por que não cortar R$ 4 bilhões desta rubrica? Seria preciso revisar programas que estão sob esse guarda-chuva, claro, com custo político (observação que vale para os próximos itens também). +
3/n. No PLOA, há R$ 7,1 bi de alta para pessoal militar (lei 13.954/19). Trata-se de exceção à lei complementar 173/20, que impediu reajustes a todas as outras carreiras. Por que esse tratamento diferenciado? A foto é da exposição de motivos do PL que deu origem aos reajustes. +