Thread com observações em simulado de questões - Direito Administrativo
Termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. Image
Descentralização por outorga e por delegação Image
O consórcio público é como se fosse uma “parceria” firmada por dois ou mais entes da federação para que estes, juntos, tenham mais força para realizar objetivos de interesse comum. O consórcio público, depois de constituído, adquire personalidade jurídica, que pode ser: - segue -
1. De direito público (chamada, neste caso, de associação pública, que é, na verdade, uma espécie de autarquia);
2. De direito privado sem fins econômicos.
Em ambos os casos os empregados erão regidos pela CLT. Image
No caso da permissão de serviço público, a delegação é somente para pessoa física ou jurídica, não entrando consórcio de empresas. Na concessão, por sua vez, não entra pessoa física na possibilidade de delegação, mas, tão somente pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
A regra geral é a concessionária (ou a permissionária) cobrar tarifas uniformes para um mesmo serviço por ela prestado. Elas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Súmula 407 do STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
Extinção da Concessão:
1. advento do termo contratual;
2. encampação;
3. caducidade;
4. rescisão;
5. anulação; e
6. falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Concessão patrocinada (tarifa) e Concessão administrativa (administração usuária) Image
Valor mínimo para a celebração de PPP - R$ 10.000,00 (dez milhões de reais)
No caso de concessão patrocinada em que o parceiro público arque com mais de 70% da remuneração a ser paga ao parceiro privado, a concessão dependerá de autorização legislativa específica(§ 3º, art. 10, Lei nº 11.079/04).
Alienação de bem tombado: Se o proprietário deseja alienar o bem tombado de sua propriedade, poderá fazê-lo livremente, nas condições que ajustar com o interessado na aquisição, sem a obrigação de comunicar seu intento ao Poder Público. - segue -
No entanto, apesar de NÃO subsistir mais o direito de preferência nas alienações EXTRAJUDICIAIS de bens tombados, vale ressaltar que CONTINUA EXISTINDO o direito de preferência para as alienações JUDICIAIS destes bens, conforme os arts. 889, VIII e 892, § 3º, ambos do CPC
Imissão de posse; desapropriação: Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.
De acordo com o § 1º do art. 184 da Constituição Federal, nas desapropriações para fins de reforma agrária, as benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas em DINHEIRO.
Os juros COMPENSATÓRIOS na desapropriação são aqueles fixados com o objetivo de compensar o proprietário em razão da ocorrência de imissão provisória na posse. (ADI 2332/DF - 6%, CONSTITUCIONAL. SUPERADAS as Súmulas 618 do STF e 408 do STJ).
Valores de licitações Image
A EMERGÊNCIA FABRICADA é a situação de emergência que decorre da ação DOLOSA OU CULPOSA do administrador, seja pela falta de planejamento, por desídia administrativa ou má gestão dos recursos públicos. A emergência aqui é “fabricada” pelo agente público responsável. - segue -
Atualmente, a jurisprudência do TCU admite que a licitação seja dispensada em caso de emergência fabricada. Antes o TCU não admitia a dispensa de licitação. Tal entendimento criava um requisito não previsto em lei e ainda punia a sociedade por uma falha do gestor.
Image
Caso o vencedor da licitação seja convocado para assinar o contrato e não compareça, bem como os demais licitantes remanescentes não aceitarem firmar o pacto nas condições ofertadas pelo licitante vencedor, - segue -
à Administração Pública poderá celebrar o contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado.
No RDC, O licitante que der causa à inexecução total ou parcial do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de cinco anos.
No RDC, a Administração Pública poderá contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que atendidos os requisitos legais. No entanto, o § 2º desse dispositivo exclui os serviços de engenharia dessa possibilidade.
A demora injustificada da Administração em analisar o pedido de aposentadoria do servidor público gera o dever de indenizá-lo, considerando que, por causa disso, ele foi obrigado a continuar exercendo suas funções por mais tempo do que o necessário. STJ
Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ.
Súmula 634 do STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/06/2019.
A TEORIA DA CAPTURA trata do risco de as agências reguladoras serem “capturadas” pelos agentes econômicos regulados que, com o uso do seu poder econômico e político, passariam a orientar a atuação das agências em benefício próprio e contrário ao interesse público.
É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na venda de ações, salvo se importar na alienação do controle acionário. Nesse caso, além da necessidade de prévia licitação, é indispensável a prévia autorização legislativa.
O acionista controlador da empresa pública responderá por atos praticados com abuso de poder e poderá ser demandado para recompor prejuízos causados em razão desses atos, no prazo prescricional de 6 (seis) anos.
No âmbito dos consórcios públicos, os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio que deverá ser formalizado em cada exercício financeiro.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, sendo denominado, por parte da doutrina, como autarquia interfederativa.
Os procuradores municipais se submetem, no que concerne ao teto remuneratório, ao subsídios dos desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais.
Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Fortuito administrativo
A doutrina e a jurisprudência defendem que o caso fortuito, o fato de terceiro e a força maior não afastam o nexo de causalidade quando se tratar de risco inerente à atividade prestada. Nesse caso, há o chamado fortuito interno.
Se o fato se refere a algo totalmente alheio à atividade desenvolvida, ficará afastado o nexo de causalidade e a consequente responsabilidade civil do Estado. Nesse caso, há o chamado fortuito externo.
Os entes federados são solidariamente responsáveis pela prestação do serviço público de saúde, nos moldes de entendimento pacífico na jurisprudência dos tribunais superiores e com base nas disposições do art. 196 da CF/88.
Todavia, essa solidariedade não se estende à responsabilidade civil decorrente de erro médico. Nesses casos, é preciso averiguar qual ente praticou a conduta da qual ensejou o dano sofrido pelo particular para determinar de quem será o dever de indenizar.
Desse modo, se um particular sofre um dano em razão de erro médico ocorrido em hospital mantido pelo Estado, não há que se cogitar na possibilidade de o Município responder por esse dano com base na responsabilidade solidária para prestação do serviço de saúde.
TERCEIRO SETOR: A qualificação de entidade privada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público se da por meio de termo de parceria, cuja competência para celebração será do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
A desnecessidade de realização de concurso público no terceiro setor é pacífica na jurisprudência dos Tribunais Superiores, sendo exigida, porém, a adoção de um procedimento que garanta a observância dos princípios da administração pública para contratação de pessoal.
Do mesmo modo, o procedimento licitatórios não são exigidos das entidades que integram o terceiro setor, especialmente pelo fato de que essas entidades não se enquadram no regime da Lei 8.666/93.
Porém, por usarem recursos públicos, se sujeitam a duas exigências:

a) Promoção de procedimento que garanta a impessoalidade e a eficiência na contratação;

b) Prestação de contas perante os órgãos de controle.
Diferenças entre as OS e as OSCIP. Ambas são entidades integrantes do terceiro setor e qualificadas pelo Poder Público para receber recursos públicos que ajudarão na consecução dos seus fins. Image

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19 Jul
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Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
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MUITO IMPORTANTE que o STJ determina que é possível a desistência da desapropriação MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, desde que NÃO tenha havido o pagamento integral do preço e O imóvel possa ser devolvido SEM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL que impeça que seja utilizado como antes.
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de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição. Ou seja, uma vez notificado o proprietário abre-se duas situações: aceitação ou rejeição da oferta.
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