Thread em resolução de questões sobre Direito Administrativo - Atos administrativos (Comentários do QConcursos)
Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
A convalidação é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato.
Convalidar ---> Tornar um ato viciado em: PERFEITO, VÁLIDO e EFICAZ.
---> Os efeitos da convalidação RETROAGIRÃO à data em que o ato havia sido praticado.
Pra convalidar é preciso ter “FOCO”, ou seja, apenas são passíveis de convalidação os vícios de FOrma (quando ela não for essencial) e COmpetência (quando não for exclusiva).
O exercício da competência é obrigatório, enquanto o exercício da capacidade é facultativo. A competência é intransferível e improrrogável.
Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva ou em razão da matéria.
O vício de competência admite convalidação, SALVO caso se trate de COMPETÊNCIA EM RAZÃO de matéria ou de competência EXCLUSIVA.
Espécies de Convalidação:
>>Ratificação - Correção da Competência ou Forma
>>Reforma - retira a parte ilegal e mantém a legal (somente para atos plúrimos, ou seja, mais de um ato).
>>Conversão - retira a inválida acrescentando outra válida.
Ato composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de UM SÓ órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de UM OUTRO ato que o APROVE. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este.
Ato complexo é o que necessita, para sua formação, da MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE DOIS ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
Uma consequência da presunção de legitimidade e veracidade do ato é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato para quem a invoca.
os atributos do ato são: PATI
Presunção de: legalidade (de acordo com a lei)/ veracidade (fatos verdadeiros) / relativa (juris tantum
cabendo o ônus da prova ao particular);
Autoexecutoriedade;
Tipicidade;
Imperatividade.
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Thread em resolução de questões sobre Direito Constitucional - Poder Constituinte e Formas de Interpretação da Constituição (Comentários do QConcursos)
Por força das denominadas cláusulas pétreas implícitas, é vedada a revogação integral da norma constitucional que impede a deliberação de propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas.
O poder constituinte originário, embora reconhecidamente não absoluto em sua integralidade, não se subordina hierarquicamente a normas jurídicas anteriores na acepção jurídico-formal.
Thread com observações em simulado de questões - Direito Processual Civil
Os prazos judiciais, como regra, são impróprios, não acarretando qualquer consequência processual. Quando muito, podem gerar responsabilidade civil do Estado, o qual poderá exercer o direito de regresso em caso de dolo ou fraude do magistrado.
O interesse de agir, segundo entendimento doutrinário, pode ser analisado sob três pontos de vista: UTILIDADE, NECESSIDADE e ADEQUAÇÃO:
UTILIDADE: deve ser demonstrado que a ação ocasionará uma melhoria na condição do autor;
Thread com observações em simulado de questões - Direito Constitucional
É dispensável a autorização judicial expressa para que sejam acessadas mensagens em aparelho celular de investigado obtido mediante ordem de busca e apreensão.
ANONIMATO: Súmula 611 do STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Thread 03 em estudo sobre Direito Administrativo - Desapropriação estatal.
Sobre a desistência da ação de desapropriação, o Poder Público, assim como os autores das ações judiciais em geral, pode desistir da ação. A desistência, de acordo com o STF, ainda que manifestada APÓS a apresentação da contestação, não depende da concordância do réu.
MUITO IMPORTANTE que o STJ determina que é possível a desistência da desapropriação MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, desde que NÃO tenha havido o pagamento integral do preço e O imóvel possa ser devolvido SEM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL que impeça que seja utilizado como antes.
Thread 02 em estudo sobre Direito Administrativo - Desapropriação estatal.
O Decreto-Lei 3.365/41 sofreu importante alteração em 2019. Destaque pra o art. 10-, que previu que o Poder Público deverá notificar o proprietário a apresentar-lhe oferta de indenização. Nessa notificação, deverá constar, principalmente, a informação - segue -
de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição. Ou seja, uma vez notificado o proprietário abre-se duas situações: aceitação ou rejeição da oferta.