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Considerações iniciais sobre a proposta de reforma da #previdência do governo Bolsonaro, apresentada nesta quarta, 20/02.
1) É boa a ideia de alíquotas progressivas de acordo com o salário. Quem ganha mais paga mais. Quem ganha salário mínimo vai pagar 7,5% ao INSS, em vez dos atuais 8%.
2) Haverá aumento significativo no valor de contribuição dos servidores públicos. O desconto máximo, hoje de 11%, vai passar de 16,79% nos super salários, acima de R$ 39 mil. No setor privado, as alíquotas vão variar de 7,5% a 11,68%.
3) Haverá diferença de idade mínima para homens (65 anos) e mulheres (62). O tempo mínimo de contribuição subirá de 15 para 20 anos. É regra alinhada a outros países: trabalhar por mais tempo, se aposentar mais tarde. A medida atenua o impacto da sobrevida na previdência.
4) Não será mais possível se aposentar só por tempo de contribuição. O modelo antigo beneficiava quem começava a contribuir cedo, normalmente trabalhadores mais qualificados e bem remuneradas. Os mais pobres começam na informalidade. Por isso, se aposentam por idade.
5.a) Entre professores e na aposentadoria rural, não haverá diferença de idade entre homens e mulheres. Valerá o mínimo de 60 anos para ambos os sexos. O argumento do governo é que aposentadoria especial contempla atividade, não gênero.
5.b) Vejo problemas nessa equiparação (magistério), porque a diferença de idade decorre da desigualdade de atribuições domésticas e familiares. Mulheres ganham uma espécie de bônus pela dupla jornada. Professoras não são diferentes de outras mulheres. E são maioria na categoria.
6) A reforma desvincula do salário mínimo a assistência a idosos em pobreza extrema (renda per capita inferior a 1/4 do sm). Em vez de um mínimo a partir dos 65 anos, passarão a receber R$ 400 a partir dos 60. O benefício de um mínimo só será pago a partir dos 70 anos. É grave.
7) É boa a ideia de extinguir as regras especias de aposentadorias de parlamentares. A partir da aprovação da reforma, os eleitos entrarão no regime geral do INSS.
8) Aposentadoria por invalidez só terá benefício integral em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças de trabalho. Nos demais casos, o pagamento será parcial, com acréscimos para quem tiver contribuído por mais de 20 anos. Preocupante.
9) O projeto de lei com as novas regras para os militares são será apresentado daqui a um mês.
10.a) O valor das aposentadorias será calculado a partir da média de todos os salários de contribuição com um redutor pelos anos de contribuição. Com 20 anos de contribuição, prazo mínimo, o beneficiário receberá 60%. A cada ano adicional serão adicionados 2% à conta.
10.b) Para ter direito a 100% do benefício, o trabalhador terá de contribuir por 40 anos. Ressalto: não é trabalhar por 40 anos, é pagar o INSS por 40 anos.
11.a) Há quatro modelos de transição para quem já está no mercado. O primeiro soma idade e tempo de contribuição - mínimo de 30 anos (mulher) e 35 (homem). A soma terá de alcançar 86 (mulher) e 96 (homem) em 2019. O saldo cresce todo ano até 100 (mulher) e 105 (homem) em 2033.
11.b) A idade mínima para uma mulher se aposentar nessa regra de transição será de 56 em 2019; para um homem, 61. Nos dois exemplos, o valor do benefício não será integral.
11.c) A segunda regra de transição combina tempo de contribuição e idade mínima. Mulheres terão de contribuir por 30 anos, homens por 35. As idades começam por 56 e 61 e vão aumentando seis meses a cada ano. Em 2031, a idade mínima chegará a 62 (mulheres) e 65 (homens).
11.d) A terceira regra é para quem está a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, vai pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta. No exemplo de dois anos, terá de contribuir por mais um - três ao todo.
11.e) Na aposentadoria por idade, homens terão de completar 65 anos. Mulheres começarão com 60 em 2019; terão acrescidos seis meses a cada ano até 62 anos em 2023. A contribuição mínima, para ambos os sexos, começa com 15 anos e subirá seis meses por ano até chegar a 20 em 2029.
12) Pensões por morte só serão integrais se o falecido tiver cinco ou mais dependentes (mulher e filhos, por exemplo). No caso de um dependente, o benefício será de 60%. A cada dependente adicional, o valor sobe 10%.
13) Haverá limite para acúmulo de benefícios de cônjuges e companheiros. Com a reforma, o beneficiário terá direito ao maior valor e um percentual dos demais até o teto de quatro salários mínimos. Não haverá corte em benefícios que somem até dois mínimos.
14) É verdade que, como disse o presidente na TV, homens de baixa renda, hoje, se aposentam com 65,5 anos; e mulheres, com 61,5. Ambos encostam na idade mínima da reforma (65/62). Porém, o tempo mínimo de contribuição para pobres se aposentarem por idade sai de 15 para 20 anos.
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