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THREAD SOBRE A NOVA CONSTITUIÇÃO DE CUBA
Ontem foi divulgado resultado preliminar do referendo sobre a nova Constituição de Cuba. Segundo a Comissão Eleitoral, cerca de 86% dos eleitores alistados ratificaram o texto elaborado pela Assembleia Nacional. Vamos a alguns aspectos:
Não houve uma Constituinte exclusiva para elaborar o texto. Este foi construído ao longo de meses pela Assembleia Nacional, composta de deputados e deputadas eleitas pelos cubanos. Após a elaboração, o texto foi submetido a referendo popular, sendo aprovado pela grande maioria;
Há quem possa alegar ilegitimidade da nova carta por conta da ausência de uma constituinte exclusiva. Isso dá um bom debate entre os constitucionalistas. Vale lembrar que outras Constituições ocidentais também não tiveram constituintes exclusivas;
No âmbito político, Cuba continua sendo um país socialista, com a presença de um único partido: o Partido Comunista. Uma mudança significativa no âmbito do sistema de governo é a figura do Primeiro-Ministro, com competência constitucional de ser o chefe de governo (art. 140);
O Primeiro-Ministro será designado pela Assembleia, após indicação do Presidente. O Presidente (chefe de Estado) e Vice serão eleitos pela Assembleia Nacional (órgão supremo de poder) entre seus deputados. Todos terão mandatos fixos. mantidos os Conselhos de Estado de Ministros;
Além deles, a Assembleia Nacional também elege o Presidente do Tribunal Supremo, o Fiscal Geral e o Controlador Geral da República (correspondente aos nossos Procurador Geral da República e Ministro-Chefe da Controladoria Geral da União);
O sistema criado pela nova Constituição cubana se aproxima do parlamentarismo de países europeus como Portugal, fugindo à tradição presidencialista arraigada na América Latina;
No campo econômico, adequação ao que já se vê pelas ruas de Havana há alguns anos. Constituição permite propriedade privada e economia de mercado (inclusive de p. físicas e jurídicas estrangeiras) desde que “complementares” à atividade econômica dirigida e controlada pelo Estado;
No campo das liberdades e fundamentais dos indivíduos, podem ser registrados, em plano normativo, maiores avanços. Ao dispor sobre igualdade, combate todas as formas de discriminação, e inclui no texto àquelas decorrentes de gênero, orientação sexual e identidade de gênero;
Outro direito fundamental garantido pela nova Carta é o de liberdade religiosa, reconhecendo a existência de um Estado Laico (inexistente na Constituição atual) e apontando a necessidade do Estado criar mecanismos legais para o respeito e sua garantia;
Também permite o exercício do direito de petição a todo e qualquer cidadão perante o Estado, não apenas para receber e solicitar informações de seu interesse mas também para denunciar eventuais abusos (arts. 53 e 61);
Textualmente, o direito à livre circulação --> “ARTÍCULO 52. Las personas tienen libertad de entrar, permanecer, transitar y salir del territorio nacional, cambiar de domicilio o residencia, sin más limitaciones que las establecidas por la ley”;
Sobre os “novos direitos”, o texto assegura direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, reconhecendo o dever do Estado em proteger o meio ambiente e sua estreita vinculação com o desenvolvimento sustentável para “fazer mais racional a vida humana e assegurar a sobrevivência”;
Além disso, estabelece o direito a todos e todas ao acesso à água (art. 76) – considerado o bem mais valioso do século XXI – e o direito a uma alimentação adequada (art. 77);
Sobre Família, a Constituição reconhece pluralidade de formas familiares, através de vínculo sanguíneo ou afetivo, jurídico ou de fato. Reconhece matrimônio como apenas UMA DAS FORMAS de constituição de família, não fazendo qualquer menção sobre os gêneros dos cônjuges.
Assim, abre a possibilidade para que legislação infraconstitucional reconheça o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, legislação essa que estaria em consonância com o artigo que dispõe sobre o combate à discriminação por orientação sexual/identidade de gênero;
Nota-se que é difícil falar em democracia plena no regime cubano. A ausência de multi/pluripartidarismo talvez seja o grande empecilho. Contudo, no que diz respeito ao indivíduo, a nova Constituição avança em pontos sensíveis, até mesmo para outras democracias, como a brasileira.
Por enquanto é isso! ;)
a quem interessar o texto final consolidado pela Assembleia Nacional de Cuba e levado ao referendo, segue o link parlamentocubano.gob.cu/index.php/en-p…
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