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Para entender o porque a decisão de ontem do STF foi muito bizarra, precisamos voltar um pouco no debate e falar sobre "Caixa 2". Diferente do que se vende por aí, não é unanimidade entre os especialistas de que precisamos criar um novo tipo penal a respeito. Segue o fio.
Primeiro, o que é Caixa 2?

É a movimentação de recursos financeiros em campanhas eleitorais, sem o devido registro, por meio da omissão na prestação de contas.

Ou seja, o candidato gasta uma grana X, mas fala que gastou só X/2. Essa metade "por fora" é o chamado Caixa 2.
Essa conduta pode gerar sanções administrativas e penais.

A começar pela não aprovação das contas, nos termos da Lei 9.504/97.Só que isso nunca acontece por que os prazos são curtos e a Justiça Eleitoral é disfuncional para essa finalidade.Sanção:cassação e suspensão de repasses
A confusão está no âmbito penal. Vejamos os artigos mencionados:

Código Penal: Art 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Código Eleitoral: Art 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.
Para o STF, na situação do político que recebe uma vantagem indevida, em função do cargo que vai ocupar (corrupção),por meio da omissão de valores que deveria ser declarado na prestação de contas eleitoral (falsidade ideológica eleitoral),os dois crimes ocorrem de forma separada.
Ou seja, faz sentido a posição do STF se consideramos a regra do processo penal de que a jurisdição é decidida pelo crime mais específico. Se tem crime eleitoral no meio (art. 350), todo o restante (corrupção, lavagem de dinheiro e etc.), é julgado junto no Eleitoral.
O "pulo do gato" para escapar da jurisdição eleitoral (ineficiente e despreparada) está no fato de que caixa 2 é a forma de se praticar corrupção e não delitos destintos

O primeiro problema disso seria reduzir a quantidade de imputações possíveis e,assim,menos "tempo de cadeia"
Porém,uma solução simples seria reconhecer logo o Caixa 2 como tipologia de corrupção e adicionar essa forma como agravante ao tipo corrupção.

Isto é: a pena é aumentada se usou caixa 2 para viabilizar corrupção, não sendo assim outro crime específico a ser julgado no Eleitoral.
Ok, mas porque a decisão do STF é bizarra?

1. Não há esclarecimento jurisprudencial e doutrinário sobre a necessidade de se ter um novo tipo penal para Caixa 2;
2. Eles podem ter decidido uma regra para um crime que nem existe ainda (se adotarmos a tese que se precisa disso);
3. Desconsideraram as características da Justiça Eleitoral e questões práticas dessa decisão (para loucura do pessoal do law & economics). Nesse sentido, recomendo a thread do @BrunoCarazza a respeito.
4. Entre todas as opções possíveis (via Eleitoral, via Comum ou sentar no processo, como sempre fazem), eles escolheram por aquela que traz mais efeitos danosos diretos à processos e investigações relevantes.
Enfim, não é o fim do mundo como o @deltanmd e o MPF querem pintar. Ainda tem muito artifício jurídico disponível. Mas com certeza foi uma decisão tenebrosa.

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