É a movimentação de recursos financeiros em campanhas eleitorais, sem o devido registro, por meio da omissão na prestação de contas.
Ou seja, o candidato gasta uma grana X, mas fala que gastou só X/2. Essa metade "por fora" é o chamado Caixa 2.
A começar pela não aprovação das contas, nos termos da Lei 9.504/97.Só que isso nunca acontece por que os prazos são curtos e a Justiça Eleitoral é disfuncional para essa finalidade.Sanção:cassação e suspensão de repasses
Código Penal: Art 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
O primeiro problema disso seria reduzir a quantidade de imputações possíveis e,assim,menos "tempo de cadeia"
Isto é: a pena é aumentada se usou caixa 2 para viabilizar corrupção, não sendo assim outro crime específico a ser julgado no Eleitoral.
1. Não há esclarecimento jurisprudencial e doutrinário sobre a necessidade de se ter um novo tipo penal para Caixa 2;
2. Eles podem ter decidido uma regra para um crime que nem existe ainda (se adotarmos a tese que se precisa disso);
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