Elas apresentaram as exigências burocráticas para o MEC, mas isso não passa pelo escrutínio de uma reunião pública.
É normal que as pessoas exponham suas ideias em rodas de amigos, ou mesmo em assuntos profissionais, etc.
Trata-se, pois, da liberdade de expressão do pensamento.
Senão vejamos:
O Estatuto é o instrumento que trata da existência legal da universidade, centro universitário ou isolado de ensino superior definindo sua natureza, finalidade, elementos constitutivos, estrutura (órgãos normativos e executivos), organização ...
Por ser instrumento que dá estrutura à instituição é, por natureza, genérico.
O Regimento da instituição de ensino superior, normalmente designado Regimento Geral, é o instrumento legal mais específico que delimita o ordenamento das relações a serem estabelecidas pelos diferentes órgãos da instituição bem como especifica as relações ...
São enfocados no Regimento Geral, dentre outros, os seguintes aspectos:
- a delimitação da atividade de ensino, pesquisa e extensão a ser desenvolvida pela instituição;
- a relação de interdependência (mantenedora - mantida).
Os órgãos internos da instituição (universidade, centro universitário, faculdades integradas ou faculdade) são de dois tipos:
-órgãos normativos (aqueles que estabelecem normas);
Tanto nos órgãos normativos como nos órgãos executivos os regulamentos versam sobre:
- a natureza e os elementos ou órgãos constitutivos,
- os direitos e deveres dos participantes,
- o processamento dos atos e os procedimentos dos membros.
Nas universidades e centros universitários o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão são os colegiados mais importantes e, por isto, chamados colegiados superiores.
Nos demais institutos isolados de ensino superior (faculdades, institutos superiores e escolas superiores) existe apenas, como órgão normativo, a Congregação (Colegiado Superior).
Nos Centros Universitários, o Chanceler é o principal executivo auxiliado pelos Superintendentes e pelos chefes de divisão.
1.Regulamento de Órgãos Normativos
- Da natureza e composição-
- Das competências e atribuições
- Do regime disciplinar
-Do funcionamento
-Das proposições - Das sessões
-Dos Procedimentos
-Da natureza e estrutura
-Das competências e atribuições
-Do regime disciplinar
-Do funcionamento
-Dos procedimentos
Ao ato de caráter geral e amplo mas com finalidade específica, emitido pelos órgãos colegiados da Instituição, chamamos Deliberação. Assinada pelo Presidente do Colegiado (Reitor, Chanceler, Diretor), serve para estabelecer normas à vida universitária.
É o ato que representa a opinião de um técnico ou técnicos sobre um assunto específico. Usado pelos relatores dos colegiados ou pelos assessores das diversas esferas, o parecer representa a opinião técnica para a pessoa que deve decidir sobre o assunto.
É o ato cuja emissão cabe tanto ao órgão executivo: reitoria (Universidade), chancelaria (Centro Universitário) ou diretoria (Faculdades Integradas, Institutos Superiores, Escolas Superiores) como à presidência do ...
A reitoria (Universidades), a chancelaria (Centros Universitários), as diretorias (demais institutos isolados de ensino superior) e outros órgãos da instituição com competência legal determinada nos respectivos regimentos, poderão emitir portarias.
As atas , como registros escritos de ações oficiais que envolvem grupos de pessoas em assembleias ou em simples reuniões, servem para confirmação do ocorrido nas mesmas.
A validade é dada pela aprovação da ata pelos membros presentes à reunião.
Correspondência emitida entre uma instituição e outra ou entre órgãos de uma mesma instituição.
Correspondência emitida pelo Reitor (Universidade), Chanceler (Centro Universitário) ou pelo Diretor (demais instituições), tendo nesse caso, caráter de comunicação geral à comunidade acadêmica (professores, funcionários e alunos).
Forma de correspondência usada para comunicar atos ou fatos específicos a um público delimitado (alunos, pais, professores, etc.).
Nas instituições de ensino superior é expedido pelos dirigentes de órgãos ou chefes de seção de um modo geral.
Correspondência através da qual funcionários comunicam fatos, solicitam providências ou requisitam materiais.
À comunicação que se faz em processos ou petições, para instituí-los e complementá-los, chama-se de informação. Compreende folha apensada ao expediente onde chefes, assessores ou funcionários prestam esclarecimentos sobre determinado assunto.
É comum, para agilizar o andamento do expediente, fazer-se anotações de próprio punho no pé da folha do mesmo, o que é chamado cota.
É a forma de correspondência oficial utilizada nas diversas licitações da empresa.
O Conselho Nacional de Educação é o órgão normativo por excelência do Ensino e Educação do país. Dele emanam as principais normas para a estruturação pedagógica das nossas escolas, na forma de Resoluções, Pareceres e Indicações.