Profile picture
, 63 tweets, 7 min read Read on Twitter
Ministro da Educação @AbrahamWeint

Quer mudanças no ensino Universitário?
C.F. Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
LDB 9394/96 - Art. 88 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições desta Lei no prazo máximo de um ano, a partir da data de sua publicação. (Regulamento)
§ 1º As instituições educacionais adaptarão seus estatutos e regimentos aos dispositivos desta Lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes estabelecidos.
§ 2º O prazo para que as universidades cumpram o disposto nos incisos II e III do art. 52 é de oito anos.
O tema mais importante que está agendado no CNE é sobre o credenciamento e recredenciamento de universidades, inclusive as federais. Esse é um tema que está muitos anos atrasado.
O governo não providenciou esse recredenciamento e as universidades federais nunca se importaram se são credenciadas ou não. As universidades federais são criadas por lei, pelo Congresso Nacional, mas a lei não as credencia.
A LDBEN nº 9394/96 - diz que quaisquer universidades devem ser credenciadas. As novas universidades devem ser credenciadas e as antigas deverão ser recredenciadas.
Elas apresentaram as exigências burocráticas para o MEC, mas isso não passa pelo escrutínio de uma reunião pública.
Não menos importante será a discussão sobre o credenciamento e recredenciamento das universidades privadas, visto que nunca aconteceu no país este processo de recredenciamento universitário.
O que é PPP – Projeto Político Pedagógico? PPC? Regimento? Estatuto? Regulamento? O sistema E-MEC?
O PPP é um conjunto de instrumentos e de ações articuladas objetivando a transformação de uma dada realidade a ser construída de forma participativa e coletiva voltada ao exercício da cidadania, a partir desses eixos pedagógicos.
As escolas brasileiras têm um punhado de papéis reunidos sob o nome de “proposta político-pedagógica”- (PPP), seja lá o que isso queira dizer: começa com uma frase do Paulo Freire e termina citando Rubem Alves.
Porque no Brasil o que importa é acessório. O legal é colocar xadrez na escola, é ensinar teatro. O brasileiro vai à Finlândia e acha que o sucesso da educação daquele país se deve ao fato de que as paredes das escolas são pintadas de rosa.
O pensamento é um direito totalmente livre, cada pessoa pode pensar e refletir sobre o assunto que quiser e ter a opinião que bem entender.
Faz parte da natureza do ser humano a comunicação com seus semelhantes, como forma de sociabilidade de todos.
É normal que as pessoas exponham suas ideias em rodas de amigos, ou mesmo em assuntos profissionais, etc.
Quando a pessoa expressa os seus pensamentos está, na verdade, mencionando suas opiniões, convicções sobre qualquer assunto, seja este assunto de importância ou de valor, ou sem nenhum valor relevante.
Trata-se, pois, da liberdade de expressão do pensamento.
Os atos legais das universidades e institutos isolados de ensino superior apresentam formas próprias.
Senão vejamos:
Estatuto
O Estatuto é o instrumento que trata da existência legal da universidade, centro universitário ou isolado de ensino superior definindo sua natureza, finalidade, elementos constitutivos, estrutura (órgãos normativos e executivos), organização ...
....(aspectos econômico-financeiros e aspectos relacionados à vida acadêmica).
Por ser instrumento que dá estrutura à instituição é, por natureza, genérico.
Regimento
O Regimento da instituição de ensino superior, normalmente designado Regimento Geral, é o instrumento legal mais específico que delimita o ordenamento das relações a serem estabelecidas pelos diferentes órgãos da instituição bem como especifica as relações ...
... existentes entre as pessoas que participam da instituição, no caso, reitor, pró-reitores, diretores, professores, funcionários e alunos.

São enfocados no Regimento Geral, dentre outros, os seguintes aspectos:
- a estrutura organizacional (órgãos constitutivos com o detalhamento das ações);
- a delimitação da atividade de ensino, pesquisa e extensão a ser desenvolvida pela instituição;
- a especificação da comunidade acadêmica (corpo docente, discente e técnico-administrativo) e suas relações (regime escolar, regime disciplinar (direitos e deveres), titulação);
- a relação de interdependência (mantenedora - mantida).
Regulamento é o documento legal que estabelece as normas a serem seguidas para o desempenho de ações nos diferentes órgãos da universidade, centro universitário ou instituto isolado de ensino superior (faculdades integradas, faculdades, instituto superior ou escola superior).
Assim, podemos falar de regulamentos para os órgãos internos da instituição (Regulamento do Conselho Universitário, Regulamento da Reitoria, etc.) ...
...ou regulamentos para concessão de títulos honoríficos, medalhas, e bolsas de estudo, de pesquisa, iniciação científica, de graduação e de pós-graduação.
Regulamento de Órgãos Internos da Instituição
Os órgãos internos da instituição (universidade, centro universitário, faculdades integradas ou faculdade) são de dois tipos:
-órgãos normativos (aqueles que estabelecem normas);
-órgãos executivos (aqueles que executam as normas estabelecidas).
Tanto nos órgãos normativos como nos órgãos executivos os regulamentos versam sobre:
- a natureza e os elementos ou órgãos constitutivos,
- as competências e as atribuições dos membros ou dos órgãos,
- os direitos e deveres dos participantes,
- o processamento dos atos e os procedimentos dos membros.
Órgãos Normativos
Nas universidades e centros universitários o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão são os colegiados mais importantes e, por isto, chamados colegiados superiores.
Além deles temos ainda o Conselho Departamental (reúne os chefes de departamentos) ou o Conselho de Centros ou Faculdades (reúne os diretores dos Centros ou de Faculdades responsáveis pelos diversos cursos da Universidade).
Nas faculdades integradas os órgãos superiores normativos são o Conselho Superior de Administração e o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, havendo ainda o Conselho de Faculdades (que reúne os diretores de faculdades)...
...como órgão colegiado da administração intermediária.
Nos demais institutos isolados de ensino superior (faculdades, institutos superiores e escolas superiores) existe apenas, como órgão normativo, a Congregação (Colegiado Superior).
As universidades, na sua estrutura, tem os seguintes órgãos executivos: reitoria (compreendendo pró-reitorias, chefia de gabinete, secretaria geral e assessorias) e departamentos (que agrupam os professores por área de conhecimento) ...
...ou centros (que agrupam cursos por áreas de conhecimentos afins).
Nos Centros Universitários, o Chanceler é o principal executivo auxiliado pelos Superintendentes e pelos chefes de divisão.
Os departamentos ou centros, através das chefias, representam o escalão executivo intermediário. Nas faculdades, as diretorias e as coordenações de curso são os órgãos executivos.
Os regulamentos mencionados devem conter, dentre outros, os seguintes itens:
1.Regulamento de Órgãos Normativos
- Da natureza e composição-
- Das competências e atribuições
- Do regime disciplinar
-Do funcionamento
-Das proposições - Das sessões
-Dos Atos Emanados
-Dos Procedimentos
2.Regulamento dos Órgãos Executivos
-Da natureza e estrutura
-Das competências e atribuições
-Do regime disciplinar
-Do funcionamento
-Dos procedimentos
Deliberação
Ao ato de caráter geral e amplo mas com finalidade específica, emitido pelos órgãos colegiados da Instituição, chamamos Deliberação. Assinada pelo Presidente do Colegiado (Reitor, Chanceler, Diretor), serve para estabelecer normas à vida universitária.
Parecer
É o ato que representa a opinião de um técnico ou técnicos sobre um assunto específico. Usado pelos relatores dos colegiados ou pelos assessores das diversas esferas, o parecer representa a opinião técnica para a pessoa que deve decidir sobre o assunto.
Resolução
É o ato cuja emissão cabe tanto ao órgão executivo: reitoria (Universidade), chancelaria (Centro Universitário) ou diretoria (Faculdades Integradas, Institutos Superiores, Escolas Superiores) como à presidência do ...
... órgão colegiado (Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão etc.).
Portaria
A reitoria (Universidades), a chancelaria (Centros Universitários), as diretorias (demais institutos isolados de ensino superior) e outros órgãos da instituição com competência legal determinada nos respectivos regimentos, poderão emitir portarias.
As portarias como atos legais servem para designar pessoas, indicar membros para comissões, aplicar sanções ou estabelecer rotinas de trabalho.
Atas
As atas , como registros escritos de ações oficiais que envolvem grupos de pessoas em assembleias ou em simples reuniões, servem para confirmação do ocorrido nas mesmas.
Disso decorre que tais registros devem ser autênticos, ou seja, devem traduzir fielmente o transcurso das assembleias ou reuniões e considerados válidos.
A autenticidade está ligada a documentos que a precedem tais como: convocação dos membros (feita com um mínimo de 48 horas, para a reunião por escrito , constando o objeto da reunião) e lista de presença.
A validade é dada pela aprovação da ata pelos membros presentes à reunião.
Ofício
Correspondência emitida entre uma instituição e outra ou entre órgãos de uma mesma instituição.
Circular
Correspondência emitida pelo Reitor (Universidade), Chanceler (Centro Universitário) ou pelo Diretor (demais instituições), tendo nesse caso, caráter de comunicação geral à comunidade acadêmica (professores, funcionários e alunos).
Pode também ser emitida pelos auxiliares diretos do Reitor (Vice-Reitor ou Pró-Reitores) ou do Diretor (Vice-Diretor, Coordenador ou Chefias) sendo assim dirigida aos subordinados diretos.
A data, o número, o vocativo genérico, o desenvolvimento do assunto e a assinatura identificada pelo cargo ou função são os componentes básicos desta forma de comunicação.
Comunicado
Forma de correspondência usada para comunicar atos ou fatos específicos a um público delimitado (alunos, pais, professores, etc.).
Nas instituições de ensino superior é expedido pelos dirigentes de órgãos ou chefes de seção de um modo geral.
Deve conter numeração sequencial, data, objeto da comunicação e assinatura identificada de quem o expede.
Memorando
Correspondência através da qual funcionários comunicam fatos, solicitam providências ou requisitam materiais.
Informação
À comunicação que se faz em processos ou petições, para instituí-los e complementá-los, chama-se de informação. Compreende folha apensada ao expediente onde chefes, assessores ou funcionários prestam esclarecimentos sobre determinado assunto.
Cota
É comum, para agilizar o andamento do expediente, fazer-se anotações de próprio punho no pé da folha do mesmo, o que é chamado cota.
Carta-Convite
É a forma de correspondência oficial utilizada nas diversas licitações da empresa.
Conselho Nacional de Educação – CNE
O Conselho Nacional de Educação é o órgão normativo por excelência do Ensino e Educação do país. Dele emanam as principais normas para a estruturação pedagógica das nossas escolas, na forma de Resoluções, Pareceres e Indicações.
#ficaadica Não foram credenciadas...
@threadreaderapp"unroll, please!"
Missing some Tweet in this thread?
You can try to force a refresh.

Like this thread? Get email updates or save it to PDF!

Subscribe to Escritor
Profile picture

Get real-time email alerts when new unrolls are available from this author!

This content may be removed anytime!

Twitter may remove this content at anytime, convert it as a PDF, save and print for later use!

Try unrolling a thread yourself!

how to unroll video

1) Follow Thread Reader App on Twitter so you can easily mention us!

2) Go to a Twitter thread (series of Tweets by the same owner) and mention us with a keyword "unroll" @threadreaderapp unroll

You can practice here first or read more on our help page!

Follow Us on Twitter!

Did Thread Reader help you today?

Support us! We are indie developers!


This site is made by just three indie developers on a laptop doing marketing, support and development! Read more about the story.

Become a Premium Member ($3.00/month or $30.00/year) and get exclusive features!

Become Premium

Too expensive? Make a small donation by buying us coffee ($5) or help with server cost ($10)

Donate via Paypal Become our Patreon

Thank you for your support!