PARTE 2 - HOJE NÃO! HOJE NÃO! HOJE SIM? HOJE SIM! (E a saga final do ICMS na base da COFINS - mudei de ideia sobre 3 partes, Deuzolivre)
(Le aqui pq eu não vou explicar de novo: )
Calma. Eu explico.
Modulação dos efeitos (na teoria) seria nosso cordão de segurança do bungee jump. Ela valeria pro caso do STF alterar alguma jurisprudência que viesse a comprometer a segurança jurídica.
Calma eu vou dar um exemplo.
Ou seja, um troço que o STF decidiu QUE NUNCA ESTEVE DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO, vem o Gov e diz “mano, ok, mas tu vai me quebrar. Vamo combinar de só valer a partir de agora”
É o menino mimado com dom pra participar do CIRQUE DU SOLEIL. Clica aqui pra lembrar o regime de não cumulatividade pq vai ser importante agora:
O CARF decidiu de forma CONTRÁRIA ao STF pq ainda tem existe um recurso pra ser julgado que NÃO PODE ALTERAR A DECISÃO. Eu avisei que a coisa ia ficar MUITO LOCA.