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Dr. @WallaceDoc

A legislação educacional sempre foi tema de preocupação para diversos segmentos da organização e administração escolar do sistema educacional brasileiro.
Sob os aspectos de organização e administração escolar, a legislação é ainda importante porque traduz a filosofia e a política educacional subjacente a cada país.
A lei, entendida como forma normal pela qual o Estado estabelece regras de convivência dotadas de significação imperativa, procura assegurar coesão e equilíbrio de todo o corpo social.
Os legisladores em todos os níveis nem sempre são bastante felizes. As normas editadas nem sempre são redigidas com a necessária clareza. Daí surgirem, não poucas vezes, interpretações contraditórias sobre o mesmo texto. @AbrahamWeint
É bem verdade que as leis propriamente ditas não são muito numerosas, mas os regulamentos, constituídos principalmente de decretos, resoluções, portarias, são abundantes.
Para interpretação correta de um dispositivo legal, devemos nos servir de várias modalidades de análise. Citamos algumas: literal ou gramatical, histórica, contextual, sistemática. A boa interpretação deve ser buscada na combinação dos vários meios apontados.
A interpretação deve ser buscada na combinação dos vários meios apontados. A interpretação, por um só aspecto, via de regra, conduz a conclusões defeituosas e errôneas.
No Brasil, essas normas têm hierarquia que vai desde a Constituição Federal até o simples comunicado. Assim, para o desempenho de suas funções, principalmente os especialistas de educação necessitam no mínimo de conhecimentos do suporte da estrutura do sistema.
A educação formal se realiza através do sistema do ensino cujos componentes principais são: o fato, o valor e a norma.
Na sequência lógica, em termos jurídicos, primeiro deve existir o fato, que uma vez generalizado torna-se passível de "normatização", o que se exerce através da legislação.
Entretanto, isto não é usual no âmbito da legislação escolar. Geralmente, ela precede os fatos.
Tem-lhe mesmo, uma anterioridade tão grande, que resulta na necessidade de revestir-se de enorme elasticidade ou, quem sabe, "indefinição", para permitir-lhe ajustar-se aos fatos que, espera-se, deverão surgir tal como foram pensados na legislação.
Evidentemente, a realidade está aí a demonstrar o contrário.
Sob o ponto de vista prático, a legislação, antes de tudo, orienta a ação administrativa, estabelecendo diretrizes gerais de trabalho e definindo os limites sobre o que decidir, determinando fronteiras e o alcance das decisões ou das diretrizes decorrentes da ação administrativa.
Observa-se que, apesar da uniformidade legislativa e da ação legal fiscalizadora da inspeção e supervisão, a padronização das escolas é aparente, pois elas diferem em inúmeros aspectos.
Desse modo, a educação passa a ser uma atividade estritamente controlada por leis e regulamentos e os organismos como o Ministério de Educação e Cultura e Secretarias de Educação,reduzem-se a órgãos de registro,fiscalização e controle formal do cumprimento de leis e regulamentos.
Sua função é dizer se a educação é legal ou ilegal, conforme sejam ou não cumpridos os prazos e as formalidades, fazendo com que a legislação passe a ter antes, um caráter punitivo do que reforçador.
Como se vê, administrar a educação não é tão simples assim. Em tempo: a manutenção também tem sido uma tragédia, sobretudo nas cidades do interior.
É a isso que chamam de progresso?!
Qual é o milagre que se espera? É nesse panorama que, hoje, se abre uma larga discussão em torno do futuro da educação brasileira.
Ninguém duvida que dentro do Brasil existem vários Brasis. O país é diversificado em suas várias regiões e, tem diferentes níveis de desenvolvimento. É uma república federativa cheia de desequilíbrios na educação brasileira.
A educação inclusiva implica na mudança de paradigma, visa à construção de uma educação diferente, transformadora, com práticas inclusivas que pressupõem a inclusão e uma educação de qualidade para a diversidade desses alunos.
O direito à própria identidade significa assegurar a individualidade de cada sujeito na sociedade, respeitando a cada pessoa pelo que é, e reconhecendo sua liberdade e autonomia.
Inclusão é a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e, assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas, sem exceção.
É para o estudante com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para os superdotados, para todas as minorias e para a criança que é discriminada por qualquer outro motivo.
A Educação inclusiva, portanto,significa educar todas as crianças em um mesmo contexto escolar. A opção por este tipo de Educação não significa negar as dificuldades dos estudantes. Pelo contrário. Com a inclusão, as diferenças não são vistas como problemas, mas como diversidade.
É essa variedade, a partir da realidade social, que pode ampliar a visão de mundo e desenvolver oportunidades de convivência a todas as crianças.
A escola é o reflexo da vida do lado de fora e o grande ganho, para todos, é viver a experiência da diferença. Se os estudantes não passam por isso na infância, mais tarde terão muita dificuldade de vencer os preconceitos.
A inclusão possibilita aos que são discriminados pela deficiência, pela classe social ou pela cor que, por direito, ocupem o seu espaço na sociedade. Se isso não ocorrer, essas pessoas serão sempre dependentes e terão uma vida cidadã pela metade.
Portanto, a educação inclusiva no Brasil é um desafio a todos, pois ainda encontramos muitas práticas escolares voltadas para um único modelo, ou seja, cria-se um ideal de aluno, e se os resultados não são obtidos do que se é esperado, é atribuído à incompetência do aluno.
Isso ocorre, pois muitos profissionais não estão habituados a trabalhar com e para a diversidade e até mesmo as escolas não estão estruturadas para tal processo.
Assim, entre os desafios encontrados para a realização de uma educação inclusiva encontramos primeiramente a quebra de paradigmas conceituais; ...
...o respaldo legal de diversos documentos encontrados em nosso país e ao redor do mundo; tal como a discrepância que existe entre o ideal e o real.
O PNE considera público alvo da Educação especial na perspectiva da Educação inclusiva, educandos com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual e múltipla), transtorno global do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades.
A inclusão não é uma tarefa fácil, mas com dedicação e comprometimento dos recursos humanos da educação é possível, buscando formas para introduzir de fato a inclusão de todos em uma escola de qualidade.
A orientação educacional aponta para o estudante como centro da ação pedagógica, cabendo ao orientador atender a todos em suas solicitações e expectativas, não restringindo a sua atenção apenas aos que apresentam problemas disciplinares ou dificuldades de aprendizagem.
Assim, o Orientador é o mediador entre o aluno e o meio social, o orientador discute problemas atuais, que fazem parte do contexto sociopolítico, econômico e cultural em que vivemos.
E por meio da problematização, pode levar o aluno ao estabelecimento de relações e ao desenvolvimento da consciência crítica.
Assim, o serviço de orientação busca, no contexto escolar fazer um suporte pedagógico junto ao professor, para que a educação possa ser garantida a todos e respeitando as diferenças e individualidades existentes.
Além disso, o Orientador Educacional juntamente com os outros profissionais da educação podem elaborar formas de intervenção para aqueles que julgam ser necessários nas sondagens das aptidões.
Um desses serviços é exatamente a Orientação Educacional, que em sua evolução passou de uma fase curativa para uma fase preventiva e, na atualidade objetiva, o desenvolvimento do educando até o máximo de suas potencialidades.
Não custa, pois, acentuar alguns aspectos que poderiam ter merecido melhores definições, como é o caso da educação especial, tratada de modo superficial.
É muito grande, no Brasil, o número de deficientes visuais, auditivos, motores e psicológicos, todos merecendo na escola os cuidados que são dispensados, com tanto carinho, nas nações mais desenvolvidas.
Quando na LDBEN/9394/96 - se fala em superdotados há apenas uma referência no artigo 58.
Por outro lado, no caso da educação infantil ( de 0 a 6 anos de idade) não basta a simples referência que se faz no instrumento legal.
Não temos tradição no trato dessa faixa etária, de resto entregue à iniciativa privada, portanto inacessível, dado os seus custos, às camadas mais pobres da população.
Sabe-se que o Brasil tem cerca de 4 milhões deles, o que configura uma imensa potencialidade entregue à própria sorte. Se Israel pôde criar um Instituto para Superdotados, em que se faz uma apropriada educação complementar, por que não se pode pensar o mesmo entre nós?
Boa noite.
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