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AO VIVO - Sessão do STF. Na pauta, ação que questiona a constitucionalidade do decreto assinado por Bolsonaro que extingue os conselhos da administração pública federal. bit.ly/2MGCytj
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo PT e questiona artigos do Decreto 9759/2019. O partido argumenta que não é competência do presidente da República, e sim do Congresso, criar ou excluir conselhos. Diz ainda que a medida diminui a participação social.
Falaram na tribuna os representantes dos autores da ADI, de entidades de defesa dos direitos humanos e da Defensoria Pública da União. Os advogados defenderam que o decreto configura retrocesso social e citaram o sucesso de ações de alguns conselhos. Agora, a palavra é da AGU.
"Precisa de lei para extinguir 2.500 colegiados? Eu queria saber cadê as leis que criaram esses 2.500 colegiados. Se é verdade que para extingui-los precisa de lei, também é verdade que para criá-los, precisaria de lei", diz o AGU.
Depois, pronunciou-se o vice-procurador geral da Repúblico, Luciano Mariz Maia. "Quantos estão sendo silenciados com este decreto?", disse, pedindo que o STF dê liminar para suspender o decreto.
Agora, o ministro relator Marco Aurélio começa a votar.
"A louvável preocupação com o funcionamento da máquina pública e economia de recursos públicos traduzida no decreto não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal", diz o ministro
O ministro Marco Aurélio votou para conceder liminar em parte, determinando que o presidente não exclua conselhos que foram criados por lei, até que o STF julgue o mérito do caso.
De acordo com seu voto, mesmo aqueles conselhos que foram criados por lei e regulamentados por decreto posterior, não podem ter seu fim decretado por decisão unilateral do presidente da República.
A sessão foi encerrada, e o julgamento continua na parte da tarde.
O STF retoma a análise da ação sobre o decreto que extinguiu conselhos e colegiados da administração pública federal. Os ministros discutem apenas se vão conceder liminar para suspender os efeitos do decreto. O mérito será julgado posteriormente.
Agora, o ministro Alexandre de Moraes começa a proferir seu voto.
Alexandre vota da mesma maneira que Marco Aurélio, concedendo medida cautelar para proibir a extinção dos conselhos criados por lei.
Já Fachin abre a divergência concedendo medida cautelar integral, determinando que o presidente não deve extinguir nenhum conselho – nem os criados por lei, nem os criados por decretos, MPs ou portarias.
FACHIN: “Não antevejo a extinção de um número inestimável de colegiados, e que fomentam a participação social, nem mesmo diante do argumento da racionalização das despesas administrativas”
Barroso acompanha o voto de Fachin. Em sua visão, o presidente da República tem competência para excluir conselhos, mas "é preciso especificar quais são, e determinar os motivos do ato".
"O presidente da República pode sim extinguir conselhos que, fundadamente, considere inoperantes e ineficazes, mas o ato que extingue todos indistinta e indiscriminadamente carece de transparência e viola os direitos fundamentais", diz Barroso.
Agora, a ministra Rosa Weber começa a votar.
Rosa acompanhou os votos de Fachin e Barroso, suspendendo a extinção de conselhos no dia 28 de junho. Cármen votou da mesma maneira. A divergência é apenas sobre a concessão parcial ou integral da medida cautelar.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator Marco Aurélio.
Desta maneira, há 3 votos pela concessão parcial da liminar (suspensão da extinção dos conselhos criados por lei) e 4 pela integral (suspensão da extinção de qualquer conselho).
O ministro Luiz Fux acompanha o relator, entendendo que o presidente deve se abster de extinguir os decretos que foram criados por lei.
O presidente Dias Toffoli pede vista e diz que vai proferir seu voto amanhã. O ministro Gilmar Mendes não está presente.
A sessão foi encerrada.
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