Não importam Emmanuel Macron nem interesses políticos ocasionais de outros países. Importa a aceleração da #degradação#ambiental na #Amazônia em um governo cuja postura tem sido hostil para com o #ambiente desde seu início. Apontarei exemplos dessa hostilidade
Defender o #ambiente é uma das missões constitucionais e legais do #MinistérioPúblico#MP, instituição a que pertenço. A Constituição define a Floresta Amazônica brasileira como patrimônio nacional (art. 225, § 4.º). Ela precisa ser defendida e nenhum governo pode dispor dela
Nov/2018: antes mesmo de eleito, #Bolsonaro sinalizou não querer que o Brasil sediasse a Conferência Mundial do #Clima#COP, alegando dificuldades orçamentárias is.gd/Globo0008#ambiente
Ago/2019: um oceanógrafo do #ICMBio foi transferido de Fernando de #Noronha para o sertão de Pernambuco, de forma irregular. A Justiça suspendeu a transferência is.gd/FSP011#ambiente
Ago/2019: o aumento de #queimadas associadas a #desmatamento, em 2019, foi constatado pela #Nasa: “apesar de a seca ter desempenhado papel importante nos incêndios [...], o momento e a localização das queimadas […] de 2019 estão mais ligados ao #desmatamento [...]”
É evidente que, se a postura do governo federal não se modificar, muita destruição ocorrerá. Além de efeitos para a natureza, haverá na saúde pública e até na economia, pela perda de potencial das áreas destruídas e pelas retaliações que países farão ao Brasil.
Todos os cidadãos e cidadãs, e membros/as do #MP em especial, não podem ficar inertes ante os graves danos contra a #FlorestaAmazônica brasileira e outros #biomas nacionais. Não podemos destruir a casa desta e das próximas gerações. [Fim do fio.]
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Algumas questões processuais sobre a prisão dos suspeitos de mandar matar Marielle Franco e Anderson Gomes. Competência do STF: para que uma investigação ou processo tramite no STF, é preciso que algum investigado ou réu tenha foro por prerrogativa de função no tribunal. Fio 🪁
Na ação penal 937/RJ, o STF definiu que há foro por prerrogativa de função apenas se presentes duas condições: se o crime tiver sido praticado por pessoa com foro DURANTE o exercício de certas funções públicas, indicadas na Constituição, e EM RAZÃO do exercício dessas funções.
Portanto, mesmo que um investigado ou réu ocupe certo cargo público, só haverá foro por prerrogativa nas condições indicadas. Se um deputado federal, p.ex., praticar crime de trânsito, não responderá no STF, mas na 1.ª instância, se esse crime não tiver relação com seu cargo.
Afirmações de que as #forçasarmadas#FA poderiam arbitrar conflitos de competência entre os poderes são aberrantemente antidemocráticas e inconstitucionais. Não têm NENHUM respaldo na #Constituição da República de 1988.
Qualquer novato em #DireitoConstitucional aprende que o órgão encarregado de dar a última palavra em matérias jurídico-constitucionais é o #Judiciário. Rui Barbosa já dizia isso em 1914, quando afirmou que o #STF pode errar, mas tem a prerrogativa de “errar por último”.
A #Constituição prevê o que o jurista J.J. Gomes Canotilho chama de “estados constitucionais de emergência”: intervenção, estado de defesa e estado de sítio. Em todos, há participação conjunta dos poderes, no exercício de equilíbrio recíproco, ie, dos freios e contrapesos.
Há mais de meio século o Brasil não tinha assassinato ligado à eleição presidencial. Passou a ter em 2018, quando um apoiador de Bolsonaro matou o mestre de capoeira Moa do Katendê. Desde então, vários outros bolsonaristas mataram pessoas por sua opção político-eleitoral.
Há mais de meio século o Brasil não tinha resistência violenta ao resultado de uma eleição presidencial. Passou a ter em 2022, quando apoiadores de Bolsonaro praticaram diversos crimes (agressões, fechamento de rodovias, defesa de golpe etc.), por não aceitarem a derrota.
Desde 1996, o Brasil usou pacificamente sistema eletrônico de votação e apuração. A partir de 2018, Jair Bolsonaro criou e promoveu infinitas narrativas falsas contra esse sistema, as quais levaram milhões de brasileiros a desconfiar dele, mesmo sem nenhuma prova de falha.
Desde a redemocratização do Brasil, a partir de 1985, nunca houve tantos boçais em destaque na #política nacional. Em parte, a #internet e as #redessociais explicam isso, como bem disse o escritor italiano Umberto Eco.
Antes da #internet e das #redessociais, os idiotas da aldeia, como Umberto Eco os chamava, proferiam suas tolices e extremismos no botequim local, onde eram merecidamente ignorados. Hoje, armados de um celular, a estupidez de que se orgulham ganha visibilidade facilmente.
Com a tecnologia, os boçais estimulam-se, arregimentam outros e unem-se. Reunidos, são ainda mais maléficos. Confrontam o conhecimento científico, provocam #instituições, urram, são prepotentes na sua visão embotada. Alguns até se elegem ou são nomeados para importantes cargos.
O nazismo difere de outras ideologias (inclusive o comunismo) porque se baseia na existência de uma raça superior (a ariana) e defende a morte de outros grupos sociais “inferiores”, especialmente judeus. Isso decorre diretamente do livro “Mein Kampf” (“Minha luta”), de Hitler.
O extermínio dos judeus é intrínseco à doutrina nazista. Isso ficou oficialmente decidido em uma reunião em Wannsee, em 1942. Nela se definiu o que ficou conhecido como “a solução final para a questão judaica”, isto é, o extermínio em massa de judeus.
O comunismo, como ideologia, apresenta muitos defeitos e já causou milhões de mortes, como ocorreu durante o regime maoísta, na China. Mas essa ideologia não tem como finalidade o extermínio de nenhum grupo humano. Nisso, há uma diferença essencial em relação ao nazismo.
Em 13/12/1968, há 54 anos, a #ditadura militar editou o Ato Institucional 5 (o AI-5), um dos atos jurídicos mais violentos do regime. O #AI5 causou incontáveis violências e ofensas a direitos fundamentais. É preciso relembrar, para que jamais se repita.
No Judiciário, o AI-5 suspendeu a possibilidade de #habeas corpus #HC para ações por crimes políticos e gerou #aposentadoria compulsória dos Ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, do #STF. | #AI5#ditadura#História