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A 1ª Turma do STF deu início à análise do inquérito contra o deputado federal Arthur (PP-AL). Segundo a PGR, em fevereiro de 2012 o parlamentar recebeu propina de R$ 106 mil ofertada pelo então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo.
O valor foi apreendido no aeroporto de Congonhas, quando um servidor da Câmara embarcava para Brasília com passagens pagas pelo deputado. O colegiado julga se aceita a denúncia do Inq3515 de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
Primeiro a falar, o sub-procurador geral da República Paulo Gonet afirmou que a denúncia não se baseia apenas em relatos de colaboradores premiados, Paulo Roberto Costa e Alberto Yousseff, mas reúne documentos, registros telefônicos, mensagens, depoimentos de pessoas próximas.
“A denúncia é pródiga em pormenores e escreve bem corruptor e corrompido, quando, onde, para quê cada ato foi executado, e agrega circunstâncias que apoiam o relato do MP”, disse o representante da PGR.
Na sequência, a defesa apontou que não há como ligar o fato de que o dinheiro apreendido seria entregue a Arthur Lira. Não haveria motivação para relacionar a apreensão com a manutenção do cargo de presidente da CBTU. Isso porque o cargo tem mandato de três anos previstos.
“O único elemento são as declarações de Yousseff. Se trata de uma delação de ouvi dizer. E ouvi dizer de uma pessoa morta. E Yousseff é inimigo capital do defendente. É fato. A própria PGR reconheceu. Não surpreende que o tenha incluído em todas as delações”, disse o advogado.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, aceitou a denúncia de corrupção passiva. “A história contida na peça revela materialidade criminosa e indícios de autoria. Os depoimentos de Yousseff encontram-se documentados de forma escrita”, disse, depois de rejeitar as preliminares.
Para ele, “a denúncia contém a descrição do cometimento, em tese, de fato criminoso, estando individualizadas as condutas imputadas. Está demonstrada a intensa troca de mensagens e ligações entre Arthur Lira e o assessor”, exemplificou o ministro.
Marco Aurélio, no entanto, não reconheceu a existência da lavagem de dinheiro. Isso porque o fato de R$ 100 mil terem sido apreendidos no corpo do assessor não comprova a intenção de branquear o valor. Ao contrário, o ocultamento de tal forma mostra a ilicitude do montante.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator na íntegra. Da mesma forma, observou a corrupção passiva, mas não a lavagem. “O plenário terá de analisar essa questão. Mas agora tudo é lavagem de dinheiro”, disse. Lavagem, enfatizou, é dar aparência de licitude ao dinheiro.
“No caso, estão presentes tipicidade, punibilidade e viabilidade. De maneira a garantir a presença de um mínimo suporte probatório de legitimidade da acusação. A verdadeira justa causa para a ação penal. Há o tripé a sustentar a denúncia oferecida pelo MP” disse o ministro.
Alexandre: “A denúncia e as provas trazidas narram não só a colaboração mas trazem vários elementos, como o pagamento da passagem área do assessor que teria pego os valores, registros de contatos telefônicos entre o assessor e o próprio denunciado ente 1h30 e 3h desse mesmo dia.”
A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento dos colegas. “Não vou me estender e repetir os argumentos. A hipótese de lavagem ao meu juízo é de absoluta atipicidade. Não se amolada ao crime. Não recebi. Mas também entendo presentes indícios de autoria de corrupção passiva”, votou.
Com três votos, foi formada maioria para receber a denúncia. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux não estão presentes. Dessa forma, Arthur Lira é agora réu por corrupção passiva no caso da CBTU. A denúncia por lavagem de dinheiro foi afastada pelo colegiado.
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