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Moraes diferencia as figuras do corréu e do delator. "Interesse do corréu é a sua absolvição. Se precisar instigar o juiz contra o outro corréu, ele o fará, mas o interesse processual do corréu é sua absolvição. Interesse do delator não é sua absolvição, porque ele já fez acordo"
“O delator não precisa se defender. Precisa dar efetividade ao acordo”, argumenta Alexandre de Moraes ao divergir do voto de Fachin, proferido ontem.
Moraes: "A todo ato produzido no sentido acusatório, nessa condição dialética do processo, caberá igual direito de defesa. Não importa quem imputou o ato. Mas se foi imputado ao réu uma informação que pode levar à sua condenação, ele tem direito de se opor".
O direito de falar por último no processo criminal, enfatiza Alexandre de Moraes, é do corréu delatado. Com essa manifestação, ele abre a divergência no julgamento da tese que já beneficiou o ex-presidente da Petrobras e do BB Aldemir Bendine.
"O delatado tem o direito de falar por último quando assim o solicita", disse Alexandre de Moraes. Ela ainda está proferindo seu voto.
Devido processo legal não é "firula" jurídica, enfatizou o ministro Alexandre de Moraes. "Devido processo não atrapalha o combate à corrupção", ele afirma. "Nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal e o direito à defesa", acrescentou.
Dizer que devido processo legal atrapalha o combate à corrupção seria semelhante a dizer que direitos humanos atrapalham combate à criminalidade, comparou Alexandre de Moraes. Ele critica o argumento, citando parte da mídia, de que o devido processo atrapalharia a Lava Jato.
Moraes: "Nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa. Nenhum corrupto deixará de ser condenado porque o Estado respeitou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório".
Por enquanto, Fachin votou pela negativa do pedido e Alexandre divergiu dele. O ministro Luís Roberto Barroso vota agora. Ele afirma que não há inovação nas alegações finais. Havendo, o juiz deve abrir novo prazo. "Ninguém é surpreendido por nada que se traz nas alegações finais"
Barroso diz que este não é um caso isolado. "Esta inovação (delação premiada) importante do direito brasileiro permitiu o desbaratamento de verdadeiras quadrilhas que saquearam o Estado brasileiro. O caso produz efeito sistêmico na interpretação de uma legislação que funcionou."
O ministro diz que este julgamento tem um contexto. E passa a citar vários escândalos de corrupção, desde os anões do orçamento, passando por Banestado, mensalão, Lava Jato. O julgamento estaria num contexto de um esforço da sociedade brasileira para enfrentar o quadro.
Barroso: "O Mensalão é um ponto de inflexão muito importante, porque a partir daí houve uma reação da sociedade brasileira que, progressivamente, foi deixando de aceitar o inaceitável, e as instituições começaram a corresponder a essas demandas da sociedade."
Barroso cita trechos de votos no julgamento do mensalão proferidos por ministros que ele sabe discordarão da sua tese neste processo, como Gilmar Mendes e Celso de Mello. A estratégia serve mais para o público externo do que para alterar o jogo interno.
Canal da TV Justiça no Youtube atualizou a página com o link da sessão ao vivo. Acompanhe: bit.ly/2m1sxdD
Barroso cita votos anteriores dos colegas Celso de Mello e Gilmar Mendes, com quem diverge com frequência e com quem já teve fortes embates em plenário. Ele lê trechos de votos de Gilmar em que se pronunciava a favor da Lava Jato e os chama de “decisivos para a mudança do país”.
O ministro aproveita o voto para fazer um discurso sobre a escalada da corrupção no Brasil. Ele diz que as instituições que investigam a corrupção “não podem ser acusadas de integrar qualquer tipo de conspiração contra quem quer que seja”.
Sobre o caso em discussão, ele lembra que os réus e o impetrante juntaram no processo as alegações finais. “Abriu-se novo prazo, integral, zero quilômetro. Não falou porque não quis. Não falou porque não tinha nada a acrescentar. Isto está nos autos."
Tratando do tema de forma geral, Barroso diz: "Inexiste previsão legal de que os delatados falem por último. Vou ao Código de Processo Penal, que foi revisto, revirado e reformado muitas vezes, inclusive depois do surgimento do instituto da delação premiada. Não há previsão."
Barroso cita o artigo 403 do Código de Processo Penal, e diz que não há nenhuma distinção entre réu colaborador e réu delatado. Diz ainda que o CPP diz que nenhum réu pode ser assistente de acusação. “O réu é parte da defesa, colaborador ou não colaborador”, falou.
O CPP não tem uma linha sobre o delator falar depois do acusador, insiste Barroso, mesmo tendo ele deixado de se pronunciar nas alegações finais. E cita o artigo 563 do CPP: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa."
Barroso chama a corrente contrária de criativa. “O legislador deveria ter feito. É uma interpretação criativa, construtiva, defensável. Se a maioria assim defender, não me oponho. Mas penso que não se pode fazer isso retroativamente, anular com base numa norma processual nova."
“Garantismo significa direito de saber do que se é acusado, de ampla defesa, de ser julgado por um juiz imparcial e a um recurso. Garantismo não diz respeito a um processo que não funcione, que não acabe, que sempre se produza prescrição", afirma o ministro.
Ele propõe a tese: Falta de concessão de prazos sucessivos para apresentação de alegações finais não viola o direito de ampla defesa. Mas propõe o que considera uma interpretação intermediária, que ele aderiria, de que se entenda por prazos diferentes daqui pra frente.
"Se a maioria optar por dizer que o Supremo entende que doravante se deva interpretar no sentido de que o não colaborador fale depois, também aderiria a esta posição. Retardar cinco dias o processo não é grave. Mas anular tudo o que já foi feito é gravíssimo."
Com a conclusão do voto de Barroso, o julgamento está em 2 votos contra 1. A sessão foi suspensa para o intervalo. A ministra Rosa Weber é a próxima a votar.
Assim como o relator, ministro Luiz Edson Fachin, a ministra Rosa Weber começa o voto afirmando que o CPP dispõe expressamente que o corréu no mesmo processo não pode servir como assistente do Ministério Público.
Ela, no entanto, entende que as alegações finais entre colaborações e não colaboradores deve ser sucessivo, até por uma questão de bom senso. "Resta saber saber se implica a concessão da ordem. A meu ver, a resposta é sim", disse.
Rosa Weber e o swing vote. A ministra alinhou-se a Alexandre de Moraes e votou pela anulação de condenação quando o delatado é ouvido ao mesmo tempo que o delator.
Rosa Weber defende que deve-se levar em consideração a efetividade dos direitos fundamentais do delatado. "O réu colaborador é parte passiva no polo processual. Deve sempre haver o contraditório mesmo que não haja expressa norma legal."
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