Lei 13.979/20...

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:      

III -...

d) vacinação...
§ 1º  As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
Quais evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde foram apresentadas para justificar obrigatoriedade de vacinação contra o #Covid19 pelos seus partidários?
Quem é partidário da obrigatoriedade de vacina, sem evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, exigidas pela Lei 13.979/20, art. 3º, III, “d”, § 1º, deve ter prioridade para recebê-la, juntamente com sua família e amigos.
Com direito ao prêmio do BBV - Big Brother da Vacina. 90 dias de sobrevivência, sem efeitos colaterais previsíveis.

• • •

Missing some Tweet in this thread? You can try to force a refresh
 

Keep Current with 🇧🇷Ailton Benedito

🇧🇷Ailton Benedito Profile picture

Stay in touch and get notified when new unrolls are available from this author!

Read all threads

This Thread may be Removed Anytime!

PDF

Twitter may remove this content at anytime! Save it as PDF for later use!

Try unrolling a thread yourself!

how to unroll video
  1. Follow @ThreadReaderApp to mention us!

  2. From a Twitter thread mention us with a keyword "unroll"
@threadreaderapp unroll

Practice here first or read more on our help page!

More from @AiltonBenedito

11 Nov
INFORMAÇÃO. Estou processando judicialmente @aosfatos, autodeclarada "agência de checagem de fatos", em consequência de violação a meus direitos fundamentais.

Então, @aosfatos, vai checar e rotular este tweet de #FakeNews ou desinformação?
Segundo garantem a Constituição Federal e as leis brasileiras. Nos Juizados Especiais (Lei 9.099), não precisa de advogado. É o que devem fazer todas as vítimas que sofrem violações a seus direitos fundamentais praticadas por autodeclaradas “agências de checagem de fatos”.
Brasileiro que sofre ameaça ou lesão a direitos fundamentais, inclusive perpetrados por jornalistas, rádios, jornais, revistas, TVs e suas autodeclaradas "agências de checagem de fatos, pode buscar a tutela do Poder Judiciário, nos termos da Constituição, artigo 5º, inciso XXXV.
Read 5 tweets
10 Nov
Anvisa paralisa estudos da vacina Coronavac após “evento adverso grave” gazetadopovo.com.br/republica/brev…
A @anvisa_oficial ainda não expôs claramente à sociedade brasileira o que seria esse "evento adverso grave" e se tem relação com a Coronavac. Se tiver, devemos lamentar profundamente, e rezar pela pessoa que se dispôs a colocar a própria vida em risco, para proteger a de todos.
Qualquer que seja o “evento adverso grave”, a @anvisa_oficial deve investigar e informar a sociedade, de forma transparente, antes de retomar a pesquisa. É estarrecedor que a extrema imprensa propague suposto suicídio com estardalhaço, como se não precisasse de apuração.
Read 4 tweets
26 Oct
O #Covid19 matou a gripe? Especialistas levantam a questão intrigante, já que os casos de gripe despencaram 98% em todo o mundo. dailymail.co.uk/health/article…
Apesar do desconhecimento sobre o #Covid19, os tirantes montados em retroescavadeira televisiva querem obrigar as pessoas a tomar vacina. Eles garantem que é segura e eficaz, embora sequer exista.
Os casos de gripe despencaram 98% em todo o mundo. Os tiranetes da ciência, ciência, ci ênnn cia” ainda afirmarão que o #covid19 é uma vacina segura, eficaz e obrigatória contra a gripe.
Read 4 tweets
22 Oct
26% da população da cidade de São Paulo já teve contato com o #Covid19, aponta pesquisa. Talvez, isso explique a pressa em propagar a compra de vacina criada a toque de caixa, sem comprovação de segurança e eficácia. g1.globo.com/sp/sao-paulo/n…
A pressa para aprovar vacina contra o #Covid19, criada a toque de caixa, sem comprovação de segurança e eficácia, é incompatível com: 1) letalidade muito abaixo da estimada no início da pandemia; 2) desmonte de hospitais de campanha; 3) avanço consistente da imunidade coletiva.
Sem comprovação de segurança e eficácia, não existe vacina.
Read 4 tweets
21 Oct
Distinguindo as competências da Anvisa e do Ministério da Saúde, acerca de vacina contra o #Covid19. À primeira cabe decidir administrativamente sobre concessão de registro. Ao segundo compete, uma vez registrada, decidir sobre a incorporação no programa nacional de imunização.
Uma vez comprovadas a segurança e eficácia, sendo deferido o registro pela Anvisa de vacina contra o #Covid19, pode ser incorporada, ou não, ao programa nacional de imunização pelo Ministério da Saúde.
Deferido o registro pela Anvisa, independentemente de incorporação ao programa nacional de imunização pelo Ministério da Saúde, é juridicamente possível que Estados, Municípios e empresas privadas adquiram vacina para oferecer às respectivas populações e clientes.
Read 4 tweets
16 Oct
Ninguém residente em São Paulo é obrigado a tomar uma suposta vacina, fabricada a toque de caixa, sem segurança e eficácia comprovadas. Enquanto o Estado for parte do Brasil e o país não estiver sob uma ditadura igual a norte-coreana ou chinesa ou cubana...
Obrigar pessoas a tomar uma suposta vacina, fabricada a toque de caixa, sem segurança e eficácia comprovadas seria uma das maiores violências contra a Constituição e os direitos humanos dos brasileiros, ao menos, desde a ditadura de Getúlio Vargas.
Read 7 tweets

Did Thread Reader help you today?

Support us! We are indie developers!


This site is made by just two indie developers on a laptop doing marketing, support and development! Read more about the story.

Become a Premium Member ($3/month or $30/year) and get exclusive features!

Become Premium

Too expensive? Make a small donation by buying us coffee ($5) or help with server cost ($10)

Donate via Paypal Become our Patreon

Thank you for your support!

Follow Us on Twitter!