Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:
III -...
d) vacinação...
§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
Quais evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde foram apresentadas para justificar obrigatoriedade de vacinação contra o #Covid19 pelos seus partidários?
Quem é partidário da obrigatoriedade de vacina, sem evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, exigidas pela Lei 13.979/20, art. 3º, III, “d”, § 1º, deve ter prioridade para recebê-la, juntamente com sua família e amigos.
Com direito ao prêmio do BBV - Big Brother da Vacina. 90 dias de sobrevivência, sem efeitos colaterais previsíveis.
• • •
Missing some Tweet in this thread? You can try to
force a refresh
INFORMAÇÃO. Estou processando judicialmente @aosfatos, autodeclarada "agência de checagem de fatos", em consequência de violação a meus direitos fundamentais.
Então, @aosfatos, vai checar e rotular este tweet de #FakeNews ou desinformação?
Segundo garantem a Constituição Federal e as leis brasileiras. Nos Juizados Especiais (Lei 9.099), não precisa de advogado. É o que devem fazer todas as vítimas que sofrem violações a seus direitos fundamentais praticadas por autodeclaradas “agências de checagem de fatos”.
Brasileiro que sofre ameaça ou lesão a direitos fundamentais, inclusive perpetrados por jornalistas, rádios, jornais, revistas, TVs e suas autodeclaradas "agências de checagem de fatos, pode buscar a tutela do Poder Judiciário, nos termos da Constituição, artigo 5º, inciso XXXV.
A @anvisa_oficial ainda não expôs claramente à sociedade brasileira o que seria esse "evento adverso grave" e se tem relação com a Coronavac. Se tiver, devemos lamentar profundamente, e rezar pela pessoa que se dispôs a colocar a própria vida em risco, para proteger a de todos.
Qualquer que seja o “evento adverso grave”, a @anvisa_oficial deve investigar e informar a sociedade, de forma transparente, antes de retomar a pesquisa. É estarrecedor que a extrema imprensa propague suposto suicídio com estardalhaço, como se não precisasse de apuração.
O #Covid19 matou a gripe? Especialistas levantam a questão intrigante, já que os casos de gripe despencaram 98% em todo o mundo. dailymail.co.uk/health/article…
Apesar do desconhecimento sobre o #Covid19, os tirantes montados em retroescavadeira televisiva querem obrigar as pessoas a tomar vacina. Eles garantem que é segura e eficaz, embora sequer exista.
Os casos de gripe despencaram 98% em todo o mundo. Os tiranetes da ciência, ciência, ci ênnn cia” ainda afirmarão que o #covid19 é uma vacina segura, eficaz e obrigatória contra a gripe.
26% da população da cidade de São Paulo já teve contato com o #Covid19, aponta pesquisa. Talvez, isso explique a pressa em propagar a compra de vacina criada a toque de caixa, sem comprovação de segurança e eficácia. g1.globo.com/sp/sao-paulo/n…
A pressa para aprovar vacina contra o #Covid19, criada a toque de caixa, sem comprovação de segurança e eficácia, é incompatível com: 1) letalidade muito abaixo da estimada no início da pandemia; 2) desmonte de hospitais de campanha; 3) avanço consistente da imunidade coletiva.
Sem comprovação de segurança e eficácia, não existe vacina.
Distinguindo as competências da Anvisa e do Ministério da Saúde, acerca de vacina contra o #Covid19. À primeira cabe decidir administrativamente sobre concessão de registro. Ao segundo compete, uma vez registrada, decidir sobre a incorporação no programa nacional de imunização.
Uma vez comprovadas a segurança e eficácia, sendo deferido o registro pela Anvisa de vacina contra o #Covid19, pode ser incorporada, ou não, ao programa nacional de imunização pelo Ministério da Saúde.
Deferido o registro pela Anvisa, independentemente de incorporação ao programa nacional de imunização pelo Ministério da Saúde, é juridicamente possível que Estados, Municípios e empresas privadas adquiram vacina para oferecer às respectivas populações e clientes.
Ninguém residente em São Paulo é obrigado a tomar uma suposta vacina, fabricada a toque de caixa, sem segurança e eficácia comprovadas. Enquanto o Estado for parte do Brasil e o país não estiver sob uma ditadura igual a norte-coreana ou chinesa ou cubana...
Obrigar pessoas a tomar uma suposta vacina, fabricada a toque de caixa, sem segurança e eficácia comprovadas seria uma das maiores violências contra a Constituição e os direitos humanos dos brasileiros, ao menos, desde a ditadura de Getúlio Vargas.