São muitos os parlamentares no Congresso Nacional, dos mais diferentes partidos e ideologias, comprometidos com um Ministério Público independente e autônomo, uma conquista da sociedade prevista na Constituição Federal de 1988.
Vários já se manifestaram publicamente contra a PEC 5/2021 nas redes sociais. Veja o que disseram alguns senadores:
Veja também o que disseram alguns deputados federais:
A ação penal contra Cunha por corrupção e desvios milionários na construção do estádio Arena das Dunas em Natal foi ANULADA e enviada para a Justiça Eleitoral, embora a lei tenha sido cumprida pela Justiça. Dá pra entender? Compreenda em 6 pontos o problema e a solução.+
1. Cunha foi acusado em 2017, em desdobramento da Lava Jato, por corrupção e lavagem relacionadas ao favorecimento de empreiteiras na construção de estádio com sobrepreço apontado de R$ 77 milhões. Propinas teriam sido disfarçadas de doações eleitorais oficiais e não oficiais.+
2. A acusação seguiu a regra do jogo, ditada então pelo STJ, de que crimes de corrupção, mesmo quando relacionados a crimes eleitorais, seguiam na Justiça FEDERAL e não ELEITORAL. Contudo, em 2019, o STF mudou esse entendimento e aplicou a nova regra ao passado.+
Entrando atrasado na discussão, mas ela é crucial: está em discussão na Câmara a PEC 5/2021, que ameaça o trabalho contra a corrupção política no Brasil e a independência do Ministério Público. Explico em 3 pontos. mppr.mp.br/2021/10/23998,…
1. A PEC 5 amplia a ingerência política no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), praticamente colocando-o sob controle dos políticos. Assim, os políticos terão grande influência no Conselho que pode punir os promotores e procuradores que os investigam.
É isso mesmo, promotores e procuradores que investigarem e processarem políticos correrão risco de retaliação que pode envolver a suspensão dos seus salários ou até sua demissão. É preciso reduzir a influência política no CNMP, não ampliar.
2ª turma do STF anulou anteontem ação penal em que Eduardo Cunha foi condenado em 2 instâncias a 14 anos de prisão, em julgamento empatado e contrariando decisão anterior do próprio STF. O entendimento pode anular outras condenações de políticos. Entenda em 7 pontos. +
1. Em 2016, o próprio STF recebeu acusação contra Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e caixa 2, pelo recebimento de USD 1,5 milhão na compra de 1 bloco de exploração de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. +
2. Após a cassação do mandato e a perda do foro privilegiado de Cunha, o próprio STF enviou o caso para a Lava Jato em Curitiba por entender que era da sua competência. Agora, 5 anos depois, o mesmo STF anulou o caso dizendo que a competência não era de Curitiba. +
GRAVÍSSIMO: a lei de improbidade administrativa foi grande avanço do combate à corrupção no BR. Analisei as mudanças aprovadas nesta 4ª pela Câmara. São assustadoras. A aprovação desse projeto é o maior marco da impunidade dos atos de improbidade na história. Entenda em 5 pontos.
1) Os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir impunidade em casos complexos. Se a lei valesse hoje, as ações de improbidade da Lava Jato, que já tramitam há mais de 4 anos, seriam todas encerradas por prescrição, garantindo-se impunidade completa.
2) Partidos políticos passam a ser isentos de qualquer responsabilidade por atos de improbidade, o que extinguiria as ações promovidas pela Lava Jato contra os partidos que se envolveram com corrupção, pedindo que devolvam o dinheiro desviado.
Em 2019, o STF barrou investigações fiscais sobre as esposas dos Min. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, no Inquérito das Fake News, alegando direcionamento. Contudo, os auditores demonstraram que as fiscalizações seguiram critérios objetivos. Siga a thread: oantagonista.com/brasil/auditor…
Em nota, o Sindifisco explicou que foram selecionados 134 contribuintes que atenderam SIMULTANEAMENTE os seguintes critérios objetivos: 1) ser agente público; 2) patrimônio familiar superior a R$ 5 milhões; 3) ter declarado possuir em espécie mais de R$ 100 mil... (cont.)
4) ter recebido em contas (suas/de cônjuge) mais de R$ 2,5 milhões de lucros/dividendos de empresas; e 5) ter apresentado em declaração de rendimentos inconsistências graves com os dados declarados por tais empresas (omissão de valores, movimentação financeira incompatível, etc.)
Entenda em 5 pontos a soltura de Eduardo Cunha, que estava preso preventivamente, e como a proibição da prisão após a 2ª instância torna tão difícil alcançar justiça contra colarinhos brancos no Brasil: politica.estadao.com.br/blogs/fausto-m…
1. Prisão preventiva é diferente da prisão decorrente da condenação. A preventiva acontece antes do fim do processo quando fatos atuais mostram que a liberdade do réu é um risco para a sociedade. A decorrente de condenação acontece hoje depois de esgotados todos os recursos.
2. Quando o processo tem réus presos preventivamente, ele tem prioridade total e tramita bem mais rápido do que os demais. Apesar disso, os processos contra Cunha, que vêm desde 2015, não acabaram. Foram quase 6 anos. Imagine então a demora dos outros casos sem prioridade.