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Para vocês entenderem:

- O Presidente do STF Dias Tofolli determinou a abertura de um inquérito - de ofício - para investir supostos ataques e ofensas ao Supremo e aos ministros.

Isso é problemático e ilegal de diversas maneiras possíveis e vou explicar o porquê nesta THREAD:
1. O STF enquanto instituição não possui foro privilegiado no próprio STF, ainda que fosse vítima de algum crime, quem seria a vítima seria o patrimônio do Estado Brasileiro (União Federal), não o órgão em si.

- Portanto, a competência seria da Justiça Federal de 1° grau.
2. Vítima não tem foro privilegiado.

O foro em tribunais superiores se aplica quando o RÉU, não a vítima é detentor de algum cargo com essa prerrogativa.

Por isso, ainda que os ministros fossem vítimas de crimes, o Juízo competente p/ processar e julgar é o de 1° grau, ñ o STF.
3. O juiz não pode dar início a persecução penal, pois isso afeta sua imparcialidade.

Principalmente quando o juiz é a vítima do fato.

Muito menos a vítima pode escolher quem vai julgar seu processo, como aparentemente o Tofolli fez ao escolher Moras p/ conduzir a investigação.
4. Se o juiz identificar a prática de um crime, ele deve encaminhar ofício à autoridade policial ou ao MP para, em querendo, iniciar a persecução penal.

O juiz não pode fazer isso por conta própria, à revelia do Ministério Público, como Alexandre de Moraes está fazendo.
5. O uso desse inquérito aberto pelo Presidente do STF e presidido pelo ministro Alexandre de Moraes está sendo usado de maneira ilegal para coagir autoridades, amendrotar cidadãos críticos e censurar a imprensa.

Isso é inadmissível vindo do guardião da Constituição.
6. Usar desse inquérito manifestamente ilegal para mandar retirar do ar matéria jornalística que compromete o instituidor do próprio inquérito - no caso Dias Tofolli - é um atentado a princípios básicos da liberdade de imprensa e de expressão, assegurados pela CF.
7. No julgamento da Reclamação Constitucional n. 26978, em 2017, i Min. Alexandre de Moraes deu liminar a um jornalista desfazendo de uma decisão de primeiro grau que previa censura prévia. Nos seguintes termos:
8. "A decisão judicial impôs censura prévia, cujo traço marcante é o carater preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática".

Alexandre de Moraes, 2017.
9. Caso o ministro lesse mais seus próprios ensinamentos, tão presentes nas faculdades de direito do país, não procederia de maneira tão contraditória e nociva à Constituição, a qual jurou guardar e proteger.

Registre-se que a democracia é o regime da liberdade. Não do silêncio.
10. Por isso é importante que a sociedade cobre dos senadores o prosseguimento da CPI da Lava Toga, proposta pelo @Sen_Alessandro.

Só assim a gente abre a caixa preta do Judiciário e impede que absurdos como esse continuem acontecendo impunemente.
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