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Dr. @MarcosMairton Boa noite.
A gênese da teoria da separação dos poderes encontra-se em Aristóteles (382-322 a.C.). Na sua obra, “A Política”, o filósofo isolou três tipos distintos de atos estatais, quais sejam: o ato deliberativo, o executivo e os atos judiciais.
No entanto, ele não tratou da funcionalidade dessa separação; não instituiu a independência entre poderes, o que só fora feito posteriormente. Tal estudo, contudo, não influenciou os governantes que o seguiram.
A era depois de Aristóteles ainda fora marcada por grandes monarcas déspotas e tirânicos. A famosa afirmação de Luís XIV, “L´etat c´est moi" (O Estado sou eu) traduz claramente o poder ilimitado que se encontrava nas mãos dos monarcas.
Foi este cenário que tornou propício a Maquiavel a feitura da sua mais importante obra, “O Príncipe”.
Esta obra, apesar ser um manual para a manutenção e o crescimento do poder de um monarca, também estabeleceu um tipo de sistematização do poder.
Defendia ele um parlamento como um Poder Legislativo, dividindo poderes com um rei (Poder Executivo) e um Judiciário independente.
O cenário em que se encontrava o crescente poder nas mãos de governos absolutistas, no entanto, se modificava aos poucos, pois estava em ascensão a burguesia, classe social baseada no comércio e que era ameaçada pela nobreza.
Com as grandes navegações, foram conquistados novos mercados; os burgueses juntavam cada vez mais riquezas e, consequentemente, influência e poder.
A concentração de poderes nas mãos de um só não era favorável à burguesia, que encontrava aí um limite para a sua expansão.
Juntamente com a efervescência do pensamento filosófico da época, o crescimento da burguesia propiciou o nascedouro de um movimento chamado Iluminismo.
O Iluminismo originou-se no século XVII, tendo se desenvolvido especialmente no século XVIII. Este movimento levou a burguesia a pensar num mundo onde não se teria limites à liberdade civil, trazendo um terreno fértil para esta classe prosperar.
O grande pensador que emergiu nesta cultura de pensamentos e ideais foi John Locke, um inglês nascido em 1632 que se opunha ao regime absolutista vigente até então. Locke é considerado o pai do liberalismo político.
Defendiam os iluministas um Estado Constitucional, com uma autoridade dotada de poderes bem definidos. Ocorreu, então, gradativamente, a queda do clero e a consequente ascensão da burguesia.
Locke, então, propunha um tipo de governo limitado, que seria exercido mediante um contrato entre a sociedade e o governante, evitando-se o caos e possibilitando a emergência do governo constitucional.
A constituição seria o contrato estabelecido entre o governante e o povo para que ele pudesse governar. O governante poderia ser destituído a qualquer tempo pelo povo, sendo esse um dos aspectos marcantes da doutrina de Locke.
Foi ele o primeiro a delinear os contornos da teoria da separação dos poderes.
A formulação, pois, da teoria da separação dos poderes tal qual é conhecida atualmente fora idealizada por Charles de Montesquieu.
Impossível, pois, falar em separação dos poderes sem fazer alusão a este pensador.
Em 1748, ele estabeleceu a separação dos poderes tal como se conhece hoje.
Montesquieu não foi o fundador da presente doutrina, mas precisamente foi seu divulgador e quem atribuiu-lhe contornos mais precisos.
De acordo com as leis da política de Montesquieu, todo homem que tem o poder é levado a dele abusar, e, para que isso não ocorra, é necessário que o poder freie o poder; sendo tais leis intrínsecas e indispensáveis ao bom funcionamento de uma máquina estatal saudável.
No entanto,não são estas leis, aqui,observadas, no momento em que a disposição dos Poderes no Brasil não possibilita o atendimento à primeira e segunda lei da política de Montesquieu, ocorrendo, claramente, a preponderância de um poder sobre os outros; e este poder é o Executivo.
Enfim, ou muda-se a disposição dos poderes no quadro estatal brasileiro, ou não há mais que se falar em separação de poderes, e sim em monismo de poder, a prevalência do Grande Poder, o Poder Executivo e seus coadjuvantes.
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