, 22 tweets, 4 min read Read on Twitter
Entenda a MP do Saneamento #MP868: Historicamente, o saneamento básico é considerado uma política municipal, mas durante a década de 1970 o governo federal criou o PLANASA, que fomentou a criação de empresas estatais estaduais e concessão dos serviços sem licitação.
A Constituição de 1988 determina (art. 175), que os serviços públicos sejam prestados diretamente pelo Poder Público (o que abrange a administração indireta e estatais) ou por concessão, SEMPRE precedida de licitação. Assim sendo, a renovação das concessões exigiria licitação.
Em 2005, a Lei 11.107 criou a figura do contrato de programa, celebrado entre um ente da Federação e uma empresa estatal de outro ente, que tem as mesmas regras da concessão, mas não exige licitação. Isso viabilizou a renovação dos contratos existentes sem licitação.
A MP 868/2018 passou a exigir que antes da renovação de um contrato de programa se faça um chamamento público, para verificar se há outros interessados em prestar o serviço. Em caso positivo, tornou obrigatória a realização de licitação.
A Comissão Mista aprovou como substitutivo o PLV 8/2019, que elimina tanto o chamamento quanto essa modalidade de contrato de programa, tornando obrigatória a prestação por concessão sempre que o serviço não for prestado diretamente pelo titular.
O PLV distinguiu a titularidade entre os serviços de interesse local (art. 30, V, da CF) e de interesse comum (art. 25, § 3º, da CF). No primeiro caso, a titularidade é municipal; no segundo, metropolitana ou microrregional.
Além disso, atribuiu aos estados a responsabilidade de organizar seu território em blocos, que podem abranger mais de um município, para gerar economia de escala, cabendo aos titulares aderir ou não, por meio de consórcios de municípios ou convênios de cooperação com o Estado.
Embora nenhum titular seja obrigado a aderir ao bloco proposto pelo Estado, o PLV restringe a destinação de verbas federais apenas àqueles que o fizerem, criando-se assim um estímulo à regionalização dos serviços.
Tanto a MP 868/2018 quanto o PLV 8/2019 procuram assegurar a abertura do mercado de saneamento básico à competição, respeitados os contratos de programa existentes. Pretendem assegurar isonomia entre as empresas estatais e as empresas privadas.
Segundo os opositores da MP, as empresas privadas ficariam com os municípios ricos e deixariam os pobres para as estatais. Entendem que a prestação de serviço municipal por empresa estadual é autorizado pelo art. 241 da CF, que prevê a gestão associada de serviços públicos.
Para os defensores, quem separou municípios ricos e pobres foi a CF, a definir a titularidade municipal do saneamento. O máximo que se pode fazer é reconhecer a titularidade metropolitana dos serviços comuns e induzir a formação de blocos, como prevê o PLV.
A gestão associada dos serviços seria possível mediante contratação coletiva dos serviços no âmbito de cada bloco, mas não pela contratação individualizada de empresa estatal em regime de monopólio.
Deve-se levar em consideração, ainda, que nenhuma empesa estatal tem contabilidade apta a comprovar os supostos subsídios cruzados entre municípios ricos e pobres e serviços atualmente deficitários poderão se revelar lucrativos se prestados com maior eficiência.
Ante a expiração da MP 868, o Senador @tassojereissati apresentou o PL 3.261/2019, que reproduz o texto do PLV 8, acrescido de um texto negociado na Câmara dos Deputados na busca de um acordo (emenda aglutinativa), que autoriza uma última prorrogação dos contratos de programa.
O PL foi aprovado na Comissão de Infraestrutura com emendas que suprimiram os artigos relativos a órgãos do Poder Executivo, pois essa matéria é de iniciativa reservada àquele Poder.
No Plenário, o projeto foi aprovado com emendas, decorrentes de negociações realizadas com vistas à obtenção de um acordo.
A principal alteração é o reconhecimento de situações de fato, em que a empresa estatal atua sem contrato, mediante assinatura de contrato de programa, o mesmo critério de prorrogação de contratos vigentes (prazo para amortização de investimentos vinculados à universalização).
Em síntese, o PL introduz a concorrência no setor, mediante concessões precedidas de licitação para prestação em blocos de municípios voltados à obtenção de ganhos de escala.
No período de transição, os contratos de programa vigentes poderão ser prorrogados, mas deverão ser substituídos pelos contratos regionais de concessão definitivos, com indenização dos investimentos não amortizados.
O Poder Executivo deverá editar um decreto sobre o processo de regionalização e abertura do mercado, restringindo o financiamento apenas aos estados e municípios de aderirem a esse processo.
As empresas estatais poderão converter os atuais contratos de programa em contratos de concessão. Em caso de privatização, poderão assumir as concessões dos blocos regionais já atendidos, hipótese em que a licitação da venda da empresa substituirá a licitação da concessão.
A íntegra do PL 3.261/2019 aprovado pelo Senado pode ser encontrada no seguinte link: legis.senado.leg.br/sdleg-getter/d…
Missing some Tweet in this thread?
You can try to force a refresh.

Like this thread? Get email updates or save it to PDF!

Subscribe to Victor Carvalho Pinto
Profile picture

Get real-time email alerts when new unrolls are available from this author!

This content may be removed anytime!

Twitter may remove this content at anytime, convert it as a PDF, save and print for later use!

Try unrolling a thread yourself!

how to unroll video

1) Follow Thread Reader App on Twitter so you can easily mention us!

2) Go to a Twitter thread (series of Tweets by the same owner) and mention us with a keyword "unroll" @threadreaderapp unroll

You can practice here first or read more on our help page!

Follow Us on Twitter!

Did Thread Reader help you today?

Support us! We are indie developers!


This site is made by just three indie developers on a laptop doing marketing, support and development! Read more about the story.

Become a Premium Member ($3.00/month or $30.00/year) and get exclusive features!

Become Premium

Too expensive? Make a small donation by buying us coffee ($5) or help with server cost ($10)

Donate via Paypal Become our Patreon

Thank you for your support!