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O AM vendeu a @SLBenfica os direitos federativos e 50 % dos direitos económicos do Pizzi por um valor liquido de 6M€.
#BenficaGate #Negociatas #Mendes
Este valor foi pago através de compensação pelo crédito que o @SLBenfica detinha sobre a transferência do Roberto;
Quanto a uma futura transferência dos direitos do Pizzi: Recebida uma oferta que seja autorizada pelo AM, o SLB obriga-se a transmitir a totalidade ou parte dos direitos federativos ou económicos do jogador ou, em alternativa,
O SLB obriga-.se a adquirir, pelo valor do preço oferecido, a totalidade dos direitos do jogador (a oferta pode ser de um clube ou não);
Recebida qualquer oferta, o SLB obriga-se a notificar o AM nos 5 dias úteis a seguir à recepção da oferta;
O AM tem a faculdade, exclusiva, de autorizar ou negar a oferta recebida. Se a venda não for autorizada pelo AM, o SLB não pode levar a cabo a transmissão total ou parcial dos direitos do jogador;
O incumprimento desta situação obrigará a pagar ao AM uma indemnização de 12M€
No entanto, se a oferta recebida pelo SLB for superior a € 12M€, o AM não se pode opor à transmissão total ou parcial dos direitos do jogador;
As partes acordam que, do valor recebido pela transmissão da totalidade ou parte dos direitos federativos ou económicos do jogador, os primeiros € 12.000.000 corresponderão na sua totalidade ao AM. Para que não restem dúvidas:
i) Se a totalidade ou parte dos direitos económicos ou federativos do jogador forem vendidos por um valor igual ou inferior a 12M€, a totalidade do valor recebido pela transferência corresponderá ao AM, sem que o SLB possa reclamar alguma quantia;
ii) Se a totalidade ou parte dos direitos económicos ou federativos do jogador forem vendidos por um valor igual ou inferior a 24M€, os primeiros 12M€ correspondem ao AM, e o resto ao SLB;
iii) Se os direitos do jogador forem vendidos por um valor superior a € 24.000.000 e inferior a € 30.000.000, os primeiros € 12.000.000 correspondem ao AM, os segundos € 12.000.000 correspondem ao SLB e o remanescente será repartido em partes iguais pelos dois clubes;
iv) Se os direitos do jogador forem vendidos por um valor superior a € 30.000.000, os primeiros € 12.000.000 correspondem ao AM, os segundos € 12.000.000 correspondem ao SLB e a diferença entre € 24.000.000 e € 30.000.000 será repartida pelos dois clubes em partes iguais.
O remanescente corresponderá na totalidade ao SLB (ou seja, o excesso sobre os € 30.000.000).
Para dar cumprimento ao estabelecido o SLB obriga-se a comunicar ao AM a duração do contrato inicial assinado com o jogador, o qual não pode ser superior a 5 anos, assim como as condições económicas, fixas e variáveis, em dinheiro ou em espécie, acordadas com o jogador;
O SLB obriga-se ainda a dar conhecimento de qualquer modificação da duração ou das condições do jogador com o SLB
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