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É inacreditável que pessoas inteligentes - sobretudo alguns bons jornalistas - não tenham visto ainda que o punitivismo lavajatista serve a um propósito político (bolsonarista) e que, além de tudo, é ineficaz como mecanismo de combate constitucional à corrupção. Sigam o fio.
Cinco anos de Lava Jato resultaram na condenação de 155 pessoas das quais quantas estão efetivamente presas? Cerca de 30? Quais são os números reais da corrupção endêmica na política (para não falar das outras áreas)?
Dos 5.570 prefeitos quantos cometem, regularmente, pequenos, médios ou grandes atos de corrupção?
Quantos, dos cerca de 70 mil políticos eleitos (presidente, senadores, governadores, deputados federais, deputados estaduais, prefeitos e vereadores), fazem isso? Os números são altos. Quem tem experiência no assunto – ou seja, vivência política – sabe do que estou falando.
E dentre os cargos políticos nomeados, quantos? E dos cerca de 18 mil juízes (que acabam fazendo política ou nela influindo), quantos? E das dezenas de milhares de membros do MP (idem)?
E dos cerca de 500 mil policiais (parte dos quais agora deu também para se meter na política – além de mais de 300 mil militares da ativa), quantos?
Das centenas de milhares de agentes políticos, diretos ou indiretos, eleitos ou não, quantos cometem ou cometeram, mais de uma vez, pequenos, médios ou grandes atos de corrupção?
Isso para não falar dos que, entre mais de 12 milhões de funcionários públicos, criam diariamente dificuldades para vender facilidades.
As respostas para essas perguntas revelam cifras escandalosas. Não fossem altos os números, não estaríamos falando de corrupção endêmica. É uma endemia mesmo.
Qual o efeito da prisão de um Cunha, de um Cabral, de um Geddel, sobre essa amazônica corrupção endêmica? Uma sinalização, para servir de exemplo?
O político lá do município de “Onde o Judas perdeu as botas” vai deixar de roubar por causa disso? Todos os estudos mostram que o efeito dissuasório, na base da sociedade, da punição de duas ou três dúzias de ricos, poderosos e famosos, é bem pequeno.
De quantas Lava Jato – agindo como mecanismos de exceção – precisaríamos para, como gostam de dizer Moro e os procuradores e policiais da sua força-tarefa, “limpar a política”?
Se for para prender todos os corruptos – e não apenas pegar as celebridades da corrupção, para efeitos demonstrativo-midiáticos – de quantas novas prisões precisaríamos?
De quantos policiais (honestos) para investigá-los? De quantos procuradores (honestos) para denunciá-los? De quantos juízes (honestos) para julgá-los? E quanto tempo tudo isso levaria?
Bem – mesmo com prisão após condenação em primeira instância – levaria mais tempo do que levou países como Dinamarca, Nova Zelândia, Finlândia, Suécia, Suíça, Noruega, Holanda, Canadá e Luxemburgo a serem os países menos corruptos do mundo, sem fazer operações de exceção.
Os países menos corruptos do mundo combatem a corrupção pelo funcionamento normal dos seus Estados de direito e, sobretudo, ensejam o aumento do capital social de suas sociedades (para que elas consigam coibir desvios dos funcionários estatais).
Os resultados dessa espécie de guerra total contra a corrupção seriam para lá de incertos: apesar de todo o carnaval da Mani Pulite (antecessora da nossa Lava Jato), a Itália está em quinquagésimo-terceiro lugar no ranking, atrás de países como Namíbia e Ruanda.
Registre-se que o Brasil está no centésimo-quinto lugar no Índice de Percepção da Corrupção 2018 da Transparência Internacional (uma posição mediana para baixo no conjunto de 180 países computados, mas bem distante dos mais corruptos como Somália, Sudão e Venezuela).
Falta de rigor punitivo? Adote prisão em primeira instância, suspenda o habeas corpus, decrete pena de morte – e mesmo assim, em 30 anos, você não alcançará níveis tão baixos de corrupção na política como Dinamarca, Nova Zelândia, Finlândia, Suécia, Suíça etc.
Isso significa que a corrupção não deve ser combatida? Pelo contrário. Significa que ela deve ser combatida de verdade, não como espetáculo da prisão de poucas dezenas de ricos, poderosos e famosos e sim como atuação cotidiana, continuada, das instituições do Estado democrático.
Significa que a corrupção deve ser combatida pelo Estado de direito, respeitando as leis vigentes e não usando o combate à corrupção para fazer política.
Não por acaso os países menos corruptos são os mais democráticos e entre os países mais corruptos estão os mais autocráticos. Os democratas somos contra a corrupção, sobretudo contra a corrupção da democracia em nome da caça aos corruptos.
O fato é que, diga-se o que se quiser dizer, o combate seletivo lavajatista à corrupção, ensejando a eleição de Jair Bolsonaro, contribuiu para aumentar a corrupção da democracia.
Para aumentar a eficácia do nosso Estado de direito é necessário institucionalizar (e legalizar) o combate à corrupção. Quatro medidas poderiam ser adotadas.
a) desativar o lavajatismo militante, estimulado pela própria força-tarefa da operação: o lavatismo caracteriza uma força política, que deve ter caráter privado como qualquer ente político, mas não pode ser atributo de um órgão público;
b) acabar com os vazamentos seletivos, promovidos também pela própria força-tarefa para conquistar a cumplicidade de parte da imprensa e mesmerizar a opinião pública para uma causa redentora;
c) desvincular a operação do governo Bolsonaro e do bolsonarismo: o combate à corrupção deve ser uma iniciativa de Estado, não deste ou daquele governo.
d) acabar com a força-tarefa composta por membros de diferentes poderes que não podem estar em conluio entre si e nem atuar como uma milícia, substituindo-a por um órgão normal do Estado com atribuições previstas em lei, respeitando a independência dos poderes e...
os mecanismos de freios e contrapesos do Estado democrático de direito. Não existem forças-tarefas permanentes ou eternas (até que o mundo seja redimido de seus pecados).
Nada disso, porém, é suficiente e, nem mesmo, fundamental. Estados menos corruptos (sim, Estados, posto que estamos falando de corrupção na política) são encontrados em países mais democráticos, sobretudo naqueles que podem ser classificados como democracias liberais.
Ou seja, o fundamental, no combate à corrupção, é o avanço do processo de democratização, com o decorrente (ou acompanhante) aumento do nosso estoque de capital social.
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