A população precisa ficar MUITO atenta à #reformaeleitoral em curso na Câmara. Ela faz profundas mudanças nas leis, em um projeto com mais de 900 artigos. Teve pouquíssima discussão e transparência para o público e querem aprová-la a toque de caixa ainda este mês. Perigo à vista
#ReformaEleitoral – O art. 3.º, parág. único, do projeto, quer impedir que resoluções do TSE tratem da validade jurídica das eleições. Isso gerará normas desatualizadas e impedirá solução de brechas na lei eleitoral, que o Congresso não consegue preencher com agilidade
#ReformaEleitoral – Na matéria a seguir, existe atalho para a íntegra do relatório da reforma: is.gd/Eleit009 Ainda examino o texto, que tem 934 artigos e 379 páginas
#ReformaEleitoral – O art. 11, parág. 3.º, prevê que só indígenas e quilombolas alfabetizados podem ser eleitores. Discriminação absurda, porque a Constituição não exige alfabetização de nenhum brasileiro para ser eleitor, só para ser candidato
#ReformaEleitoral – O art. 22, parág. 1.º, define vários temas como assuntos internos dos partidos políticos (filiação, composição de seus órgãos, convenções etc.). Isso pode dificultar que, em caso de descumprimento da lei, o Judiciário possa anular atos partidários
#ReformaEleitoral – O art. 26, parág. 4.º, dá aos partidos direito de usar espaço de escolas públicas e de órgãos legislativos para reuniões e convenções, sem especificar como. Isso gerará problemas, sobretudo em pequenas cidades, com poucas escolas e muitos órgãos de partidos
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TODAS as mensagens divulgadas na “ #VazaJato ”, objeto da “operação #Spoofing ”, são produto do crime de invasão de dispositivo informático, na forma qualificada (Código Penal, artigo 154-A, parág. 3.º). Portanto, TODAS têm origem ilícita e não deveriam produzir efeitos
Doutrinadores e tribunais admitem uso de provas ilícitas para beneficiar réus. O #STF deu um passo largo nessa direção, ao levar em conta essas mensagens no julgamento da alegação de suspeição do juiz Sérgio #Moro
Há discussão importante sobre a integridade e confiabilidade dessas mensagens, mesmo abstraindo sua origem evidentemente criminosa. Diversas vítimas da invasão de comunicações objeto da “ #VazaJato ”/ #Spoofing negam o conteúdo de ao menos parte das mensagens
Estão em curso ataques à liberdade de expressão e ao direito de crítica de cidadãos (inclusive jornalistas) contra atos de autoridade e de governo. Desde a redemocratização, em 1988, nunca houve uso tão banalizado da Lei de Segurança Nacional para calar e inibir opiniões críticas
A liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença, é direito constitucional fundamental (art. 5.º, inciso IX, da Constituição). Não há democracia sem o direito de cidadãos de criticar o(s) governo(s) e quaisquer autoridades
A Constituição é explícita: a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão restrição, observada a própria Constituição (art. 220, caput).
Uma associação de um punhado de membros do #MP fez um vergonhoso pedido ao presidente da República para que decrete estado de defesa e, depois, #intervenção federal em #estados, a fim de que o governo federal concentre sozinho toda a gestão da pandemia
O requerimento é pedestre e incoerente em sua fundamentação. Colide frontalmente com a Constituição da República, que institui uma federação e dá a #estados e #municípios competência concorrente para ações em #saúde. Também contraria a decisão do #STF na ADI 6.341
Essa associação minúscula não representa, mas envergonha o #MP brasileiro, órgão comprometido com a ordem democrática (art. 127 da Constituição), ao pretender, de forma maliciosa, subverter o regime democrático usando instrumentos da própria Constituição
TODAS as mensagens divulgadas na “ #VazaJato ”, objeto da “operação #Spoofing ”, são produto do crime de invasão de dispositivo informático, na forma qualificada (Código Penal, artigo 154-A, parág. 3.º). Portanto, TODAS têm origem ilícita e não deveriam produzir efeitos
Doutrinadores e tribunais admitem uso de provas ilícitas para beneficiar réus. O #STF deu um passo largo nessa direção, ao levar em conta essas mensagens no julgamento da alegação de suspeição do juiz Sérgio #Moro
Há discussão importante sobre a integridade e confiabilidade dessas mensagens, mesmo abstraindo sua origem evidentemente criminosa. Diversas vítimas da invasão de comunicações objeto da “ #VazaJato ”/ #Spoofing negam o conteúdo de ao menos parte das mensagens
TODAS as mensagens divulgadas na “ #VazaJato ”, objeto da “operação #Spoofing ”, são produto do crime de invasão de dispositivo informático, na forma qualificada (Código Penal, artigo 154-A, parág. 3.º). Portanto, TODAS têm origem ilícita e não deveriam produzir efeitos
Doutrinadores e tribunais admitem uso de provas ilícitas para beneficiar réus. O #STF deu um passo largo nessa direção, ao levar em conta essas mensagens no julgamento da alegação de suspeição do juiz Sérgio #Moro
Há discussão importante sobre a integridade e confiabilidade dessas mensagens, mesmo abstraindo sua origem evidentemente criminosa. Diversas vítimas da invasão de comunicações objeto da “ #VazaJato ”/ #Spoofing negam o conteúdo de ao menos parte das mensagens
O “tratamento precoce”, que envolve ministração de #hidroxicloroquina e #cloroquina, foi abandonado no Reino Unido, EUA, França, Itália, Alemanha, Espanha e Portugal, entre outros. Nenhum país avançado usa essas drogas contra a covid
A #HCQ e a #CQ foram abandonadas pela Agência Europeia de Medicamentos #EMA, Organização Panamericana de Saúde #OPAS e Organização Mundial de Saúde #OMS
Aqui, o estudo Coalizão COVID-19-Brasil, considerou-as ineficazes, formado por Hosp. Alb. Einstein, HCor, Hosp. Sírio-Libanês, Hosp. Moinhos de Vento (P. Alegre), Hosp. Osw. Cruz, Benef. Portug. de SP, Brazilian Clin. Research Institute e Rede Bras, de Pesq. Terapia Intensiva