O “tratamento precoce”, que envolve ministração de #hidroxicloroquina e #cloroquina, foi abandonado no Reino Unido, EUA, França, Itália, Alemanha, Espanha e Portugal, entre outros. Nenhum país avançado usa essas drogas contra a covid
A #HCQ e a #CQ foram abandonadas pela Agência Europeia de Medicamentos #EMA, Organização Panamericana de Saúde #OPAS e Organização Mundial de Saúde #OMS
Aqui, o estudo Coalizão COVID-19-Brasil, considerou-as ineficazes, formado por Hosp. Alb. Einstein, HCor, Hosp. Sírio-Libanês, Hosp. Moinhos de Vento (P. Alegre), Hosp. Osw. Cruz, Benef. Portug. de SP, Brazilian Clin. Research Institute e Rede Bras, de Pesq. Terapia Intensiva
Também foram consideradas ineficazes pela Sociedade Brasileira de Infectologia, Sociedade Brasileira de Imunologia, Sociedade Brasileira de Cardiologia e Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
É uma irresponsabilidade o Ministério da Saúde fazer campanha por isso, não só pelos riscos que as drogas têm como pelo fato de esse tal “tratamento precoce” que salvaria vidas ser tomado por muita gente como desnecessidade de seguir as medidas preventivas
A expressão “tratamento precoce” abrange todo tratamento que possa ser ministrado aos primeiros sinais de uma doença. No Brasil de hoje, tem sido usada pelo Min. Saúde com sentido específico: um protocolo que envolve HCQ, CQ e drogas como ivermectina e outras
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Se as autoridades estaduais e municipais do Amazonas e de Manaus erraram, devem ser punidas, mas não pode o Ministério da Saúde (autoridade central do SUS - Lei 8.080/1990) assistir inerte à morte por asfixia de pessoas no AM, por falta de oxigênio
Transferir pacientes de #covid19 do AM para outros estados implica a probabilidade de levar também as novas variantes do coronavírus para esses estados
O Brasil assiste a mortes em massa, no Amazonas, previsíveis e de causa conhecida. Não havia como acompanhar a curva de infectados e programar antecipadamente os insumos necessários, como oxigênio? Autoridades que se omitiram precisam ser responsabilizadas
Sobre a liminar do Min. #KássioNunes que enfraquece a #LeidaFichaLimpa, há, de um lado, julgamento do Plenário do #STF nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 29 e 30, que julgou a lei constitucional. De outro, uma decisão liminar (portanto, precária) e individual
Essas decisões são contraditórias, no ponto abordado pela liminar do Min. Kássio Nunes. Em Direito, é o que se chama de antinomia. A liminar do sr. Nunes colide frontalmente com a decisão plenária do #STF, que tem caráter vinculante, ou seja, é de observância obrigatória
Um ministro do #STF não deveria jamais proferir liminar individual contra decisão do Plenário do STF, pois esta é a espécie de decisão judicial mais segura e firme que existe no Poder #Judiciário brasileiro
Se confirmado atraso deliberado de informações de infectados e mortos pela #covid19 com intenção de afetar um veículo de #imprensa, por determinação do #presidente da República, isso, em princípio, configura ato de #improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11)
Esse dever decorre do princípio constitucional de #impessoalidade, expresso no art. 37, caput (parte principal), da #Constituição. Autoridades não podem favorecer ou perseguir arbitrariamente determinadas pessoas, físicas ou jurídicas, por sentimentos e interesses pessoais
A fala do sr. Ives Gandra, dizendo que as Forças Armadas arbitram conflitos de competência entre poderes, é vergonhosa, antidemocrática e inconstitucional. Não tem NENHUM respaldo na Constituição. Uma das "análises" mais lamentáveis que já vi de um profissional do Direito
Qualquer novato em Direito Constitucional sabe que o órgão encarregado de dar a última palavra em questões jurídico-constitucionais é o Judiciário. Rui Barbosa já dizia isso em 1914, quando afirmou que o STF pode errar, mas tem a prerrogativa de "errar por último"
A fala de Ives Gandra é quase uma ameaça a ministros do STF que, na opinião dele, desrespeitam competências do presidente da República. Erros judiciais podem ocorrer, claro, mas a solução deve ser buscada dentro do sistema constitucional de recursos
Não importa a gravidade dos fatos apurados nesse inquérito, todas as provas nele produzidas são ilegais, nulas, inválidas, aberrantes. Não podem gerar processos válidos | #Inq4781
O #STF decidiu instaurar o nulíssimo #inquérito “judicial” (!) #Inq4781 para apurar #ofensas e #ameaças (quais?) a membros do próprio #tribunal. As pessoas precisam se informar sobre o que é o princípio #acusatório, que está sendo trucidado nesse inquérito
Tem circulado em grupos uma mensagem segundo a qual o #coronavírus atingiu cidades da Europa e Américas muito distantes de #Wuhan, mas não afetou #Pequim ( #Beijing ) e #Xangai, capitais política e financeira da #China. 1/
A mensagem diz também que o #coronavírus é uma “arma biológica que a #China deixou para destruição no mundo”. A mensagem é cheia de falsidades, pura #teoriaconspiratória. 2/
É falso que #Beijing e #Xangai não tenham sido afetadas pela #covid19. Lá houve #isolamento (mais rigoroso do que o nosso) e só agora está voltando ao normal. A #DeutscheWelle, respeitada agência de notícias da Alemanha, explica isso aqui: is.gd/DW003 3/