TODAS as mensagens divulgadas na “ #VazaJato ”, objeto da “operação #Spoofing ”, são produto do crime de invasão de dispositivo informático, na forma qualificada (Código Penal, artigo 154-A, parág. 3.º). Portanto, TODAS têm origem ilícita e não deveriam produzir efeitos
Doutrinadores e tribunais admitem uso de provas ilícitas para beneficiar réus. O #STF deu um passo largo nessa direção, ao levar em conta essas mensagens no julgamento da alegação de suspeição do juiz Sérgio #Moro
Há discussão importante sobre a integridade e confiabilidade dessas mensagens, mesmo abstraindo sua origem evidentemente criminosa. Diversas vítimas da invasão de comunicações objeto da “ #VazaJato ”/ #Spoofing negam o conteúdo de ao menos parte das mensagens
A #Constituição define como direito fundamental a inviolabilidade do #sigilo das #comunicações de dados e telefônicas, salvo, neste caso, por ORDEM JUDICIAL, na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5.º, inc. XII)
O #Telegram permite fazer cópia das mensagens em um arquivo de formato editável. Qualquer um pode alterar o teor das mensagens a seu gosto. O fato de haver uma ou muitas mensagens autênticas entre as invadidas da #VazaJato#Spoofing NÃO significa que todas o sejam
A #Constituição também considera direito fundamental a inadmissibilidade, em qualquer processo, de #provas obtidas por meios ilícitos (art. 5.º, inciso LVI). No caso da “ #VazaJato ”/ #Spoofing, há dupla inconstitucionalidade da prova, por ofensa aos incisos XII e LVI do art. 5.º
Isso tudo significa que as provas da “ #VazaJato ”/ #Spoofing podem até servir para beneficiar réus, a juízo do #STF, mas JAMAIS podem ser usadas para fins punitivos de quem quer que seja, tanto em processos judiciais quanto administrativos ou de qualquer outra natureza
Do ponto de vista jornalístico, a doutrina e a jurisprudência prestigiam a liberdade de informação dos veículos de #comunicação em divulgar provas de origem ilícita. É assim pelo menos desde os #PentagonPapers, dos EUA. Mas não se pode condenar ninguém com base nelas
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Estão em curso ataques à liberdade de expressão e ao direito de crítica de cidadãos (inclusive jornalistas) contra atos de autoridade e de governo. Desde a redemocratização, em 1988, nunca houve uso tão banalizado da Lei de Segurança Nacional para calar e inibir opiniões críticas
A liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença, é direito constitucional fundamental (art. 5.º, inciso IX, da Constituição). Não há democracia sem o direito de cidadãos de criticar o(s) governo(s) e quaisquer autoridades
A Constituição é explícita: a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão restrição, observada a própria Constituição (art. 220, caput).
Uma associação de um punhado de membros do #MP fez um vergonhoso pedido ao presidente da República para que decrete estado de defesa e, depois, #intervenção federal em #estados, a fim de que o governo federal concentre sozinho toda a gestão da pandemia
O requerimento é pedestre e incoerente em sua fundamentação. Colide frontalmente com a Constituição da República, que institui uma federação e dá a #estados e #municípios competência concorrente para ações em #saúde. Também contraria a decisão do #STF na ADI 6.341
Essa associação minúscula não representa, mas envergonha o #MP brasileiro, órgão comprometido com a ordem democrática (art. 127 da Constituição), ao pretender, de forma maliciosa, subverter o regime democrático usando instrumentos da própria Constituição
TODAS as mensagens divulgadas na “ #VazaJato ”, objeto da “operação #Spoofing ”, são produto do crime de invasão de dispositivo informático, na forma qualificada (Código Penal, artigo 154-A, parág. 3.º). Portanto, TODAS têm origem ilícita e não deveriam produzir efeitos
Doutrinadores e tribunais admitem uso de provas ilícitas para beneficiar réus. O #STF deu um passo largo nessa direção, ao levar em conta essas mensagens no julgamento da alegação de suspeição do juiz Sérgio #Moro
Há discussão importante sobre a integridade e confiabilidade dessas mensagens, mesmo abstraindo sua origem evidentemente criminosa. Diversas vítimas da invasão de comunicações objeto da “ #VazaJato ”/ #Spoofing negam o conteúdo de ao menos parte das mensagens
TODAS as mensagens divulgadas na “ #VazaJato ”, objeto da “operação #Spoofing ”, são produto do crime de invasão de dispositivo informático, na forma qualificada (Código Penal, artigo 154-A, parág. 3.º). Portanto, TODAS têm origem ilícita e não deveriam produzir efeitos
Doutrinadores e tribunais admitem uso de provas ilícitas para beneficiar réus. O #STF deu um passo largo nessa direção, ao levar em conta essas mensagens no julgamento da alegação de suspeição do juiz Sérgio #Moro
Há discussão importante sobre a integridade e confiabilidade dessas mensagens, mesmo abstraindo sua origem evidentemente criminosa. Diversas vítimas da invasão de comunicações objeto da “ #VazaJato ”/ #Spoofing negam o conteúdo de ao menos parte das mensagens
O “tratamento precoce”, que envolve ministração de #hidroxicloroquina e #cloroquina, foi abandonado no Reino Unido, EUA, França, Itália, Alemanha, Espanha e Portugal, entre outros. Nenhum país avançado usa essas drogas contra a covid
A #HCQ e a #CQ foram abandonadas pela Agência Europeia de Medicamentos #EMA, Organização Panamericana de Saúde #OPAS e Organização Mundial de Saúde #OMS
Aqui, o estudo Coalizão COVID-19-Brasil, considerou-as ineficazes, formado por Hosp. Alb. Einstein, HCor, Hosp. Sírio-Libanês, Hosp. Moinhos de Vento (P. Alegre), Hosp. Osw. Cruz, Benef. Portug. de SP, Brazilian Clin. Research Institute e Rede Bras, de Pesq. Terapia Intensiva
Se as autoridades estaduais e municipais do Amazonas e de Manaus erraram, devem ser punidas, mas não pode o Ministério da Saúde (autoridade central do SUS - Lei 8.080/1990) assistir inerte à morte por asfixia de pessoas no AM, por falta de oxigênio
Transferir pacientes de #covid19 do AM para outros estados implica a probabilidade de levar também as novas variantes do coronavírus para esses estados
O Brasil assiste a mortes em massa, no Amazonas, previsíveis e de causa conhecida. Não havia como acompanhar a curva de infectados e programar antecipadamente os insumos necessários, como oxigênio? Autoridades que se omitiram precisam ser responsabilizadas