Estão em curso ataques à liberdade de expressão e ao direito de crítica de cidadãos (inclusive jornalistas) contra atos de autoridade e de governo. Desde a redemocratização, em 1988, nunca houve uso tão banalizado da Lei de Segurança Nacional para calar e inibir opiniões críticas
A liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença, é direito constitucional fundamental (art. 5.º, inciso IX, da Constituição). Não há democracia sem o direito de cidadãos de criticar o(s) governo(s) e quaisquer autoridades
A Constituição é explícita: a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão restrição, observada a própria Constituição (art. 220, caput).
A Constituição diz mais: é vedada qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (art. 220, parág. 2.º). O STF tem numerosas decisões, ao longo dos anos, garantindo as liberdades de imprensa e de expressão individual, inclusive no campo político
“O Estado Democrático de Direito implica o direito de examinar as razões governamentais e o direito de criticá-las. Os agentes públicos agem melhor, mesmo durante emergências, quando são obrigados a justificar suas ações” (STF, Ref/MC/ADI 6.341, 15 abr. 2020)
“‘Liberdade de informação jornalística’, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A ‘plena’ liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia” (STF, ADPF 130, 6 nov. 2009)
“A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e compreende não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas, pois... +
...a Democracia somente existe baseada na consagração do pluralismo de ideias e pensamentos políticos, filosóficos, religiosos e da tolerância de opiniões e do espírito aberto ao diálogo” (STF, ADI 4.439, 27 set. 2017)
“O verdadeiro sentido da proteção constitucional à liberdade de expressão consiste não apenas em garantir o direito daqueles que pensam como nós, mas, igualmente, em proteger o direito dos que sustentam ideias (mesmo que se cuide de ideias ou de manifestações religiosas) que... +
...causem discordância ou que provoquem, até mesmo, o repúdio por parte da maioria existente em uma dada coletividade” (STF, ADO 26, 13 jun. 2019)
“A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias,... +
que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (STF, ADI 4.451, 21 jun. 2018)
“A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias,...+
...mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva” (STF, ADI 4.451, 21 jun. 2018)
Liberdade de expressão não é pretexto para ameaças, discriminação, apologia de crime e disseminação de discurso de ódio. Fora de casos excepcionalíssimos como esses, autoridades devem ter serenidade para aceitar críticas enérgicas em um regime democrático
Não se podem aceitar tentativas de calar as vozes críticas a autoridades e governos. Vivemos em uma democracia e não se pode abrir mão dela diante de gente arbitrária, que não sabe conviver com a crítica, mesmo que dura e enérgica
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Uma associação de um punhado de membros do #MP fez um vergonhoso pedido ao presidente da República para que decrete estado de defesa e, depois, #intervenção federal em #estados, a fim de que o governo federal concentre sozinho toda a gestão da pandemia
O requerimento é pedestre e incoerente em sua fundamentação. Colide frontalmente com a Constituição da República, que institui uma federação e dá a #estados e #municípios competência concorrente para ações em #saúde. Também contraria a decisão do #STF na ADI 6.341
Essa associação minúscula não representa, mas envergonha o #MP brasileiro, órgão comprometido com a ordem democrática (art. 127 da Constituição), ao pretender, de forma maliciosa, subverter o regime democrático usando instrumentos da própria Constituição
TODAS as mensagens divulgadas na “ #VazaJato ”, objeto da “operação #Spoofing ”, são produto do crime de invasão de dispositivo informático, na forma qualificada (Código Penal, artigo 154-A, parág. 3.º). Portanto, TODAS têm origem ilícita e não deveriam produzir efeitos
Doutrinadores e tribunais admitem uso de provas ilícitas para beneficiar réus. O #STF deu um passo largo nessa direção, ao levar em conta essas mensagens no julgamento da alegação de suspeição do juiz Sérgio #Moro
Há discussão importante sobre a integridade e confiabilidade dessas mensagens, mesmo abstraindo sua origem evidentemente criminosa. Diversas vítimas da invasão de comunicações objeto da “ #VazaJato ”/ #Spoofing negam o conteúdo de ao menos parte das mensagens
TODAS as mensagens divulgadas na “ #VazaJato ”, objeto da “operação #Spoofing ”, são produto do crime de invasão de dispositivo informático, na forma qualificada (Código Penal, artigo 154-A, parág. 3.º). Portanto, TODAS têm origem ilícita e não deveriam produzir efeitos
Doutrinadores e tribunais admitem uso de provas ilícitas para beneficiar réus. O #STF deu um passo largo nessa direção, ao levar em conta essas mensagens no julgamento da alegação de suspeição do juiz Sérgio #Moro
Há discussão importante sobre a integridade e confiabilidade dessas mensagens, mesmo abstraindo sua origem evidentemente criminosa. Diversas vítimas da invasão de comunicações objeto da “ #VazaJato ”/ #Spoofing negam o conteúdo de ao menos parte das mensagens
O “tratamento precoce”, que envolve ministração de #hidroxicloroquina e #cloroquina, foi abandonado no Reino Unido, EUA, França, Itália, Alemanha, Espanha e Portugal, entre outros. Nenhum país avançado usa essas drogas contra a covid
A #HCQ e a #CQ foram abandonadas pela Agência Europeia de Medicamentos #EMA, Organização Panamericana de Saúde #OPAS e Organização Mundial de Saúde #OMS
Aqui, o estudo Coalizão COVID-19-Brasil, considerou-as ineficazes, formado por Hosp. Alb. Einstein, HCor, Hosp. Sírio-Libanês, Hosp. Moinhos de Vento (P. Alegre), Hosp. Osw. Cruz, Benef. Portug. de SP, Brazilian Clin. Research Institute e Rede Bras, de Pesq. Terapia Intensiva
Se as autoridades estaduais e municipais do Amazonas e de Manaus erraram, devem ser punidas, mas não pode o Ministério da Saúde (autoridade central do SUS - Lei 8.080/1990) assistir inerte à morte por asfixia de pessoas no AM, por falta de oxigênio
Transferir pacientes de #covid19 do AM para outros estados implica a probabilidade de levar também as novas variantes do coronavírus para esses estados
O Brasil assiste a mortes em massa, no Amazonas, previsíveis e de causa conhecida. Não havia como acompanhar a curva de infectados e programar antecipadamente os insumos necessários, como oxigênio? Autoridades que se omitiram precisam ser responsabilizadas
Sobre a liminar do Min. #KássioNunes que enfraquece a #LeidaFichaLimpa, há, de um lado, julgamento do Plenário do #STF nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 29 e 30, que julgou a lei constitucional. De outro, uma decisão liminar (portanto, precária) e individual
Essas decisões são contraditórias, no ponto abordado pela liminar do Min. Kássio Nunes. Em Direito, é o que se chama de antinomia. A liminar do sr. Nunes colide frontalmente com a decisão plenária do #STF, que tem caráter vinculante, ou seja, é de observância obrigatória
Um ministro do #STF não deveria jamais proferir liminar individual contra decisão do Plenário do STF, pois esta é a espécie de decisão judicial mais segura e firme que existe no Poder #Judiciário brasileiro