Artigo 5º: a Secretaria de Governo terá entre suas tarefas “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar” ações no Brasil feitas por organismos
Artigo 38: o Ministério da Justiça, comandado por Sergio Moro, ganhou uma estrutura que fazia parte do Ministério da Fazenda: o Coaf
Artigo 39: “A competência do Ministério do Meio Ambiente sobre florestas públicas será exercida em articulação com o