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Cármen Lúcia segue divergência de Edson Fachin para cisão entre a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral de crimes comuns conexos com delitos eleitorais. Também seguem essa tese: Barroso, Rosa e Fux. Marco Aurélio e Moraes votaram por competência da Justiça Eleitoral
Lewandowski diz que o dinheiro obtido por meio de caixa 2 em campanha eleitoral é crime eleitoral previsto no artigo 35 da Lei Eleitoral que atribui o julgamento dos crimes eleitorais e conexos à Justiça eleitoral.
Ministro segue o voto do relator, Marco Aurélio, pela competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de crimes comuns conexos com delitos eleitorais. Julgamento fica em 5 x 3
Lewandowski faz críticas ao que classificou de pretensão de algumas pessoas de se apropriar do discurso de combate à corrupção e citou parábola bíblica.
Gilmar começa dizendo que a discussão no julgamento é a batalha de Itararé. "Se criou uma onda em torno de mudança que jamais houve. É mentirosa de que essa questão se tornou relevante porque a 2ª turma assim decidiu. O STF sempre assim definiu. É mentirosa que a 2ª turma criou.
Gilmar faz críticas aos integrantes da força-tarefa da Lava Jato. "Combate à corrupção tem que se fazer dentro da lei. Veja essa fundação (acordo com Petrobras): R$2,5 bi apropriados. Seria a fundação mais poderosa do Brasil. É a corrida do ouro".
Gilmar segue: O que se trava aqui é uma disputa de poder. Quer constranger, amedrontar. Mas fantasma e assombração aparecem para quem nele acredita. São métodos que não honram as instituições. Eu vi o que fizeram no TSE com o ministro Napoleão, vazando informações de última hora
Gilmar aumenta o tom das críticas aos procuradores: isto é um modelo ditatorial. Se eles estudaram em Harvard, são uns cretinos, não sabem o que é processo civilizatório
Após duras críticas à força-tarefa da Lava Jato, Gilmar segue voto de Marco Aurélio pela competência da Justiça Eleitoral para crimes conexos com delito eleitoral. Até agora, fica 5 X 4 a favor da divisão da Eleitoral e da Federal nesses casos.
Celso de Mello começa voto dizendo que juízes não podem se expor panfletagens atrevidas.
Celso de Mello votou pela competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns (corrupção e lavagem de dinheiro) conexos com delitos eleitorais. Julgamento fica empatado em 5 x 5. Toffoli desempata
Presidente do STF diz que vai ratificar sua posição anterior e dá maioria para fixar que competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns (corrupção e lavagem de dinheiro) conexos com delitos eleitorais.
Por 6x 5, STF fixa que é competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns (corrupção e lavagem de dinheiro) conexos com delitos eleitorais. Resultado representa derrota da força-tarefa da Lava Jato
É competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais, decide STF. Julgamento foi cercado por fortes críticas à força-tarefa da Lava Jato: bit.ly/2FcqCtn
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