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Assiste razão ao Presidente Bolsonaro, quando assevera que o STF não pode criar o crime de homofobia. No caso, a situação se revela mais grave do que a de simplesmente legislar. Trata-se de criar um crime, em desrespeito ao princípio da legalidade.
Quando, em outras áreas, o STF legisla, a situação não se mostra tão preocupante. Mas criar crime, com todo respeito, é incompatível com os princípios norteadores do próprio Direito Penal.
Quanto aos homicídios e atos de violência praticados contra homossexuais e transexuais, ora, já são crimes! O que se está criminalizando, afinal?
Percebem o problema? O Direito Penal deve ser claro e taxativo. O cidadão deve ler a norma e saber o que está proibido. Depois de horas de discussões, saberemos quais comportamentos serão considerados homofobia e, ao que tudo indica, criminalizados? Precisamos saber!
Notem que minha objeção não tem nada de ideológica. O problema é técnico-jurídico!
Por exemplo, eu não vejo nenhum problema na união entre pessoas do mesmo sexo (acho até estranho dizer isso, pois o assunto só interessa aos envolvidos). Também não vejo problemas com a adoção por casais homossexuais. É minha opinião!
Mas conheço várias pessoas, que pensam diferente, pelas mais diversas razões. Se escreverem ou disserem o que pensam, poderão ser punidas criminalmente por isso? A pergunta é importante! Não adianta dizer que o julgamento não se refere a esse tipo de situação. Não está claro!
Ademais, já ouvi muita gente caracterizar esse tipo de opinião como homofobia. Ora, se estão criminalizando a homofobia, essas pessoas serão tratadas como criminosas. Isso não é justo, mormente quando o crime é criado por decisão judicial.
Não é possível ter um crime sem uma lei que o defina. Mais, se o Supremo insistir nesse caminho, faz-se necessário, pelo menos, ao final, procurar construir um texto proibitivo claro e objetivo, sob pena de termos uma decisão do Supremo Tribunal Federal inconstitucional.
Mesmo com leis, já há uma infinidade de inquéritos e ações penais, que jamais deveriam ser iniciados. Imaginem o que será o caos, diante de um crime genérico (não definido) de homofobia?
Haverá uma analogia a partir da lei de racismo? Haverá uma analogia a partir da já existente injúria racial? São perguntas básicas, que todos os operadores do Direito precisam que sejam respondidas. Cada um vai interpretar o que entende por homofobia?
Quem se dispuser a ler o que estou escrevendo, notará que nada tem a ver com esquerda/direita; ateísmo/religiao/laicidade. Estou falando de Direto Penal. Nada além disso. Precisamos saber o que é proibido, até para poder cumprir a norma que se pretende criar por decisão judicial
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