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NO AR. Como sites driblam a Justiça usando perfis falsos ao espalhar desinformação. aosfatos.org/noticias/como-…
1. Sites que usam perfis com fotos e informações falsas ao disseminar desinformação podem ser enquadrados pela Justiça em uma série de infrações. Porém, hoje a punição é dificultada, e até impossibilitada, pela ausência de leis específicas e pelo anonimato na internet.
É o que afirmam especialistas em direito penal, civil, eleitoral, digital e constitucional, além de pesquisadores de novas tecnologias e internet sobre punições possíveis à tática usada por sites como Jornal da Cidade Online e República de Curitiba.net.
2. Ainda que a Constituição permita a livre expressão vedado o anonimato, os especialistas que consultamos se dividem a respeito de punições a perfis falsos com base no artigo 5º da Carta Magna.
De um lado, há aqueles que, como Ana Frazão, professora de direito civil da UnB (Universidade de Brasília), afirmam que o trecho constitucional pode servir como argumento a ações judiciais contra a disseminação de conteúdos falsos por perfis anônimos ou pseudônimos.
De outro, há aqueles que afirmam que o uso de pseudônimo é garantido pela legislação brasileira, desde que a conduta adotada pelo usuário não viole a liberdade de expressão, como Francisco Cruz, pesquisador do Internet Lab.
3. O uso da imagem de outra pessoa em um perfil falso é um caso mais grave do ponto de vista judicial. Priscilla Silva, pesquisadora do ITS Rio, ressalta que, se o perfil usa fotos de uma pessoa morta ou viva pode incorrer no delito de falsa identidade, previsto no Código Penal.
Nessa interpretação, poderiam ser punidos tanto o Jornal da Cidade Online, que usou fotos falsas nos perfis dos repórteres Otto Dantas e Amanda Acosta, quanto o República de Curitiba, que falseou a identidade de seu editor, Lucas Pianovski, com a foto de um morador da Geórgia.
4. A falta de uma lei específica contra a disseminação de desinformação por perfis falsos dificulta o enquadramento da prática na esfera criminal. Os especialistas que ouvimos concordam ser necessário uma análise caso a caso ao definir qual seria a infração cometida.
Porém, para que essas pessoas sejam efetivamente punidas pela infração, é preciso encontrá-las. Hoje, essa é uma das maiores dificuldades ao combater esse tipo de delito pela via judicial, já que o real autor da desinformação está escondido atrás de uma identidade falsa.
5. Outro problema relacionado à identificação é o uso de estratégias digitais para manter o anonimato, como a hospedagem de sites fora do Brasil e a proteção dos dados sobre o domínio da página, como fazem o Jornal da Cidade Online e o República de Curitiba.net.
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