1. O Benfica em Janeiro de 2015 vendeu Bernardo Silva ao Monaco e Enzo Perez ao Valência por 15.750.000€ e 25.000.000€, respectivamente.
Ambos os negócios foram intermediados por Jorge Mendes, o qual, segundo LFV, cobra ao Benfica uma comissão de 10% por cada negócio.
Bernardo Silva
5.250.000 - 10 Julho 2015
5.250.000 - 10 Dezembro 2015
5.250.000 - 10 Julho 2016
Como se pode ver, prazos relativamente curtos.
8.330.000 - momento assinatura contrato
8.330.000 - 15 Junho 2015
8.340.000 - 15 Junho 2016
Ora bem, isto é que nunca tinha sido esclarecido.
Mais estranho é que no R&C do Benfica relativo ao exercício em apreço (2015/2016), não há uma única referência a esta “operação financeira”.
E devia?
E porque é que considero que tal se impunha?
Porque se trata de um empréstimo classificado (ou que devia estar como tal) no passivo.
Explica-se facilmente:
O Benfica que tinha a receber do Monaco e Valência, nos prazos indicados em 3 e 4, a quantia de 32.420.000,00€, cedeu este crédito à XXIII Capital Limited pelo preço de 30.619.000,00€.
Que empresa é esta?
“This firm (23 Capital Ltd) is not registered under the Money Laundering Regulations”.
Porque será?
os clubes lateralmente envolvidos nesta operação (Monaco e Valência) foram “comprados” por Peter Lim e Dmitri Rybolovlev, ambos sob investigação.
Cada um que tire as suas próprias conclusões.
É tudo (por hoje...).