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AO VIVO - Sessão do STF. Ministros devem retomar julgamento sobre possibilidade de anulação de anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica. Falta apenas o voto de Fux: bit.ly/33ySkdh
O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, Dias Toffoli, e votou pela possibilidade da União rever anistias concedidas em razão da Portaria 1.104/1964.
Assim, por maioria, foi fixada a seguinte tese no sentido de que a administração pública pode rever as anistias concedidas em razão desta portaria, mas não pode pedir a devolução dos valores já pagos.
Agora, os ministros retomam o julgamento de uma ação que discute se a Justiça Eleitoral pode ou não suspender o registro de partidos que não prestaram suas contas eleitorais.
O ministro relator, Gilmar Mendes, já havia votado no sentido de dar interpretação conforme à resolução do TSE que permite essa possibilidade, afastante interpretação que permita que a sanção de suspensão do registro de forma automática.
Na visão de Gilmar, a penalidade só pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro, nos termos do art. 28 da Lei 9.096/1995.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.
Ao votar assim, Moraes e Barroso tiveram uma breve discussão no plenário. "Não pode substituir a lei por uma resolução, por melhor que seja, do Tribunal Superior Eleitoral", disse Moraes.
Barroso o interrompeu, dizendo: "Essa crença de que dinheiro público é dinheiro de ninguém é que atrasa o país".

Moraes rebateu: "Essa crença de que o Supremo Tribunal Federal pode fazer o que bem entende desrespeitando a legislação também atrasa o país".
Barroso respondeu: "Mas a Constituição diz expressamente que há o dever de prestar contas. Estou na minha posição. Eu acho que o dinheiro público tem que ter constas prestadas".
Então Toffoli disse: "Mas isso é o que todos nós pensamos. Vossa Excelência respeite os colegas".
Depois, votou o ministro Edson Fachin, abrindo a divergência pela possibilidade de suspensão de registro por não prestação de contas. "Conta julgada não prestada descumpre um dever constitucional inerente à existência dos partidos", disse. Barroso pediu vista do caso.
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