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1/25. Correndo o risco de ser repetitivo, mais um fio sobre a história das PECs fiscais. São três.
2/25. A PEC da Emergência Fiscal propõe antecipar os ajustes que decorreriam do descumprimento do teto de gastos. Com o teto, ações que aumentassem a despesa em termos reais estariam proibidas.
3/25. A antecipação se dará pelo acionamento dos gatilhos em razão do descumprimento da regra de ouro, e não mais do rompimento do teto. Como a regra de ouro já está sendo descumprida pelo 2° ano, a aprovação da proposta de acionamento dos gatilhos significaria ajuste imediato.
4/25. Propõe-se ampliar o leque de medidas automáticas em relação às previstas no teto: redução da jornada dos servidores em até 25% (por exemplo, de 8 para 6 horas, com redução proporcional dos salários); fim das indenizações, vantagens, benefícios e auxílios.
5/25. A PEC do pacto federativo estende as medidas emergenciais para os estados e municípios. Não os obriga a adotar os ajustes, mas condiciona a concessão de garantia da União nas operações de crédito dos entes subnacionais à adoção das ações emergenciais.
6/25. O aval da União a operações de crédito dos estados e municípios, independentemente do ajuste realizado, ficará circunscrito àquelas tomadas com organismos multilaterais (a exemplo do Banco Mundial). Outras operações poderão ser tomadas, mas a União não se responsabilizará.
7/25. A União não dará mais socorro aos entes subnacionais. Não haverá mais renegociação de dívida, por exemplo. Estados e municípios poderão, literalmente, ir à falência, como ocorre em outros países federativos.
8/25. Gastos tributários, que são as renúncias fiscais decorrentes de benefícios, regimes especiais, isenções e desonerações, serão diminuídos a 2% do PIB (o número foi carimbado no texto da PEC). Hoje, esses gastos representam cerca de 4,5% do PIB.
9/25. A redução terá de ocorrer até 2026, a partir de "reavaliações periódicas". Não há detalhes sobre quem fará ou como será feito esse processo.
10/25. As vinculações, exceto as constitucionais (como saúde e educação, além dos fundos de participação dos estados e municípios), serão extintas.
11/25. Indexação de despesas será proibida, mas benefícios sociais constitucionais ficarão preservados, bem como aposentadorias. Isto é, seguirão corrigidos pela inflação automaticamente.
12/25. Cria-se o Conselho Fiscal da República. Ele será composto por Presidente da República, Presidente do STF, Presidente do Senado, Presidente da Câmara, Presidente do TCU, três Governadores e três Prefeitos.
13/25. Haverá revesamento entre prefeitos e governadores e ficará garantida a participação das cinco regiões geográficas. O objetivo do Conselho é avaliar sustentabilidade financeira do setor público.
14/25. Não fica claro como isso será feito e quem subsidiará tecnicamente o novo órgão. Também não está claro quais os outputs dessa nova instituição.
15/25. O TCU ganha novas atribuições. Ele passará a normatizar procedimentos e questões orçamentário-financeiras dos estados e municípios. Por exemplo, poderá dizer como contabilizar despesa de pessoal, determinando regras que deverão ser seguidas pelos entes subnacionais.
16/25. Essas funções estão previstas no Conselho de Gestão Fiscal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, que nunca saiu do papel. Para ter claro, a PEC do pacto federativo propõe que o TCU faça isso.
17/25. Os mínimos da saúde e da educação passarão a funcionar conjuntamente.
18/25. A ideia é que um município ou estado que gaste abaixo do mínimo de saúde e acima do mínimo da educação, por exemplo, não precise mais realizar gastos desnecessários para cumprir o mínimo da saúde e cortar gastos para cumprir o mínimo da educação.
19/25. Receitas de royalties do petróleo serão repartidas mais generosamente com estados e municípios. A PEC não entra no mérito dos %, mas fixa que a União abrirá mão de uma parte de sua parcela em favor dos entes subnacionais. Há uma contrapartida: acaba-se com a Lei Kandir.
20/25. A PEC dos fundos públicos determina que os recursos vinculados e não gastos de uma série de fundos possam ser usados para abater dívida ou pagar juros.
21/25. Tais recursos já deixaram de ser gastos no passado e por isso foram acumulados na conta única do Tesouro no Banco Central. Gastá-los (não importa com o quê) representará aumento da quantidade de moeda em circulação e exigirá do Bacen realização de compromissadas.
22/25. Se a desvinculação dos fluxos futuros ocorrer, haverá um efeito potencialmente positivo sobre o resultado primário e a dívida. Isso porque esses novos fluxos, antes vinculados, passariam a ficar livres para aumentar o resultado fiscal.
23/25. Quanto ao BNDES, propõe-se reduzir a vinculação do FAT de 40% para 14%. No caso de situação de emergência fiscal (dada pelo rompimento da regra de ouro), o percentual seria igual a zero.
24/25. Quanto à extinção de municípios, a ideia é que municípios com até 5 mil habitantes que tenham menos de 10% de receitas próprias sejam incorporados por vizinhos. O incorporador poderá fazê-lo até a quantidade de 3 municípios.
25/25. Extingue-se o PPA (Plano Plurianual) e cria-se o orçamento plurianual. A lei orçamentária anual passará a ser "lei orçamentária plurianual". Entende-se que programas e projetos poderão ser fixados em bases superiores a um ano.
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