Sobre a liminar do Min. #KássioNunes que enfraquece a #LeidaFichaLimpa, há, de um lado, julgamento do Plenário do #STF nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 29 e 30, que julgou a lei constitucional. De outro, uma decisão liminar (portanto, precária) e individual
Essas decisões são contraditórias, no ponto abordado pela liminar do Min. Kássio Nunes. Em Direito, é o que se chama de antinomia. A liminar do sr. Nunes colide frontalmente com a decisão plenária do #STF, que tem caráter vinculante, ou seja, é de observância obrigatória
Um ministro do #STF não deveria jamais proferir liminar individual contra decisão do Plenário do STF, pois esta é a espécie de decisão judicial mais segura e firme que existe no Poder #Judiciário brasileiro
Diante do conflito, o caminho mais lógico e técnico é optar por prevalecer a decisão colegiada do #STF. Uma decisão individual não se pode sobrepor, lógica nem juridicamente, a decisão colegiada do próprio tribunal
As decisões plenárias do #STF não podem estar sujeitas a descumprimento pelos ministros do próprio tribunal. Ao contrário, eles deveriam dar exemplo e prestigiar a segurança e a respeitabilidade dos julgamentos de seu tribunal.
O Plenário do #STF pode mudar de interpretação sobre uma norma com o tempo. Isso é natural diante da evolução social, mas deveria acontecer com extrema cautela, para preservar a segurança jurídica e a estabilidade social. Quando tiver de acontecer, não deve ser por liminares
Em conclusão, penso que, diante da antinomia entre a decisão plenária e a individual, a primeira deve ser respeitada. A decisão liminar individual não deve ser cumprida. Entre desrespeitar uma decisão colegiada e uma individual, é menos errado desrespeitar a individual

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6 Jun
Se confirmado atraso deliberado de informações de infectados e mortos pela #covid19 com intenção de afetar um veículo de #imprensa, por determinação do #presidente da República, isso, em princípio, configura ato de #improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11)
Todo ato do #poderpúblico deve atender a #interessepúblico, a finalidade pública. A #administraçãopública não pode agir para beneficiar ou prejudicar pessoas específicas
Esse dever decorre do princípio constitucional de #impessoalidade, expresso no art. 37, caput (parte principal), da #Constituição. Autoridades não podem favorecer ou perseguir arbitrariamente determinadas pessoas, físicas ou jurídicas, por sentimentos e interesses pessoais
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18 May
A fala do sr. Ives Gandra, dizendo que as Forças Armadas arbitram conflitos de competência entre poderes, é vergonhosa, antidemocrática e inconstitucional. Não tem NENHUM respaldo na Constituição. Uma das "análises" mais lamentáveis que já vi de um profissional do Direito
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26 Apr
A #imprensa e a sociedade não podem esquecer que continua a tramitar no #STF um #inquérito judicial completamente inconstitucional, sem #competência do tribunal e ferindo regras de #impedimento, #distribuição, princípio acusatório, #imparcialidade e participação do #MP | #Inq4781
Não importa a gravidade dos fatos apurados nesse inquérito, todas as provas nele produzidas são ilegais, nulas, inválidas, aberrantes. Não podem gerar processos válidos | #Inq4781
O #STF decidiu instaurar o nulíssimo #inquérito “judicial” (!) #Inq4781 para apurar #ofensas e #ameaças (quais?) a membros do próprio #tribunal. As pessoas precisam se informar sobre o que é o princípio #acusatório, que está sendo trucidado nesse inquérito
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3 Apr
Tem circulado em grupos uma mensagem segundo a qual o #coronavírus atingiu cidades da Europa e Américas muito distantes de #Wuhan, mas não afetou #Pequim ( #Beijing ) e #Xangai, capitais política e financeira da #China. 1/
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21 Feb
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O #STF decidiu instaurar o nulíssimo #inquérito judicial (!) #Inq4781 para apurar #ofensas e #ameaças (quais?) a membros do próprio #tribunal. As pessoas precisam se informar sobre o que é o princípio #acusatório, que está sendo trucidado nesse inquérito
O princípio #acusatório, apesar do nome estranho, é #garantia constitucional fundamental de todo cidadão e cidadã, para evitar #investigações e #acusações ilegais e garantir #julgamento isento e justo | #Inq4781
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28 Jan
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