Em 13/12/1968, há 53 anos, a #ditadura militar editou o Ato Institucional 5 (o AI-5), um dos atos jurídicos mais violentos do regime. O #AI5 causou incontáveis violências e ofensas a direitos fundamentais. É preciso relembrar, para que jamais se repita.
No Judiciário, o AI-5 suspendeu a possibilidade de #habeas corpus #HC para ações por crimes políticos e gerou #aposentadoria compulsória dos Ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, do #STF | #AI5#ditadura#História
Os tolos que defendem ditadura ou regime militar pensam que ele é bom porque só atinge adversários. Ditaduras não têm limites. Apoiadores de antes podem transformar-se rapidamente em vítimas de opressão. Defender ditadura não é só indigno, mas é também muito burro
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Sobre as doações ao ex-procur. da República Deltan Dallagnol: doações são isentas de imposto de renda #IR (Regulamento do IR – Decreto 9.580/2018, art. 35, inciso VII, alínea c). Elas sujeitam-se ao imp. estadual sobre transmissões e doações do domicílio tributário do donatário.
O Regulamento do IR não define limite para a isenção de doações, diferentemente do que faz para os rendimentos de trabalho remunerado. Também não diferencia a natureza da doação. +
O valor das doações recebidas é relevante para definir a obrigação tributária acessória de prestar declaração de IR. Doações acima de R$ 40 mil impõem o dever do donatário (o recebedor) de apresentar declaração de rendimentos à Receita Federal, não o dever de pagar IR. +
Uma das principais #garantias de cidadãs e cidadãos é a #irretroatividade da lei penal: a lei que define um #crime deve ser anterior à conduta. Ninguém pode ser processado criminalmente por ato que só depois uma lei veio a considerar como #crime. +
É o que se chama de proibição de lei penal “ex post facto”, isto é, posterior ao fato. A Constituição não permite incriminação posterior ao ato. Leis penais mais severas para os cidadãos também não podem retroagir para incidir sobre fatos passados. +
P.ex., se João praticou #crime punido com 2 anos de reclusão, não o atinge lei posterior que aumente a pena para 3 anos para aquela conduta. Nesse exemplo, João só poderá ser condenado à pena máxima definida na lei anterior (2 anos). +
A decisão da Min. Rosa Weber, proibindo gastos bilionários com dinheiro público, sem transparência e sem conhecimento dos critérios para destinação desses dinheiros, é uma das mais importantes do STF na última década.
Ao tratar das “emendas de relator” código RP 9, que permitiam um verdadeiro orçamento secreto, oculto e sem controle, a Min. Rosa Weber cita a famosa frase de Louis Brandeis, da Suprema Corte dos EUA: “A luz do sol é o melhor dos desinfetantes”
A decisão da ministra tem 49 páginas (is.gd/STF021), mas a parte essencial, que explica as emendas de relator RP 9 e mostra a inconstitucionalidade e a imoralidade delas, está nas p. 22-39
A imprensa noticia que Deltan Dallagnol (@deltanmd) pediu desligamento do MPF para concorrer em 2022. Falaram em "renúncia", mas isso está errado. Renuncia-se a mandato ou a direito. No caso de servidor público, o certo é "pedido de exoneração". Também não é demissão.
@deltanmd Quando um servidor ocupante de cargo efetivo (como os do MP) quer sair do cargo, pede exoneração. Demissão, no serviço público, é penalidade aplicável após processo disciplinar.
Quando há pedido de exoneração, o agente público desliga-se completamente do cargo, assim que publicada a portaria de exoneração. Nesse caso, ele pede exoneração ao PGR, a quem cabe baixar a portaria. Após ela, o membro não pertence mais ao MPF nem recebe remuneração.
*PRINCIPAIS DEFEITOS E INCONSTITUCIONALIDADES DA PEC 5/2021*
( 1 ) O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição. *A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP* [...]
[...] *A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP*, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.
( 2 ) A PEC 5/2021 permite que *o procurador-geral de cada MP escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão*. Isso lhe facultará *dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP*. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores [...]
A PEC 5/2021 praticamente destrói toda a estrutura constitucional de garantias para que os membros do MP atuem em defesa da sociedade. Permitirá influência política diretamente na atividade dos membros e membras do Ministério Público. Isso precisa ser divulgado.
A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada MP escolha dois terços do Conselho Superior do órgão. Isso lhe permitirá dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP. Imagine esse cenário no MPF, cujo PGR é escolhido livremente pelo presidente | #NãoàPEC5
A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do MP (no CNMP) seja estranho à carreira. Isso pode permitir que alguém indicado politicamente pelo Congresso passe a investigar e inibir o trabalho do MP em todo o Brasil. A quem isso interessa? | #NãoàPEC5