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Como o assunto foi polêmico, gerou algumas interpretações equivocadas. Para esclarecer, o MPF elaborou um documento de perguntas e respostas que explica em detalhes. Compartilhe e ajude a divulgar as informações corretas! mpf.mp.br/pr/sala-de-imp…
A Petrobras se obrigou a pagar multa nos EUA em razão da negociação de ações na bolsa de Nova Iorque e do reconhecimento de falhas em controles durante o período da corrupção. A empresa colaborou lá para obter desconto relevante da multa, fornecendo infos solicitadas.
Acordo nos EUA foi feito sem participação da Lava Jato. A multa ficaria nos EUA, mas, por intervenção da Lava Jato, foi permitido que 80% ficasse no Brasil, desde que houvesse ação de órgão com poder de cobrar eventuais valores de punição/indenização.
O acordo entre LJ e Petrobras faz com que 80% do valor da punição norte-americana fique no Brasil, em vez de ir para os EUA. A Petrobras não está desembolsando nada além daquilo que já teria que desembolsar. Mas 80% do valor ficará no BR, graças à intervenção da Lava Jato.
Acordo no Brasil se relaciona a potencial dano para a sociedade brasileira e acionistas minoritários decorrentes do esquema de corrupção. Atribuição da Lava Jato decorre de Inquérito Civil Público, da tutela de direitos difusos e da atuação contra o esquema de corrupção.
Acordo no Brasil tem ampla base legal: Código Civil (responsabilidade civil), regras constitucionais e legais de atribuição do MP em casos de dano coletivo, cooperações jurídicas internacionais da Lava Jato, Código de Processo Penal e DL 4.657/42.
Foram 13 procuradores da República que atuaram na celebração do acordo, após consultas e diálogos mantidos com outros membros da Instituição, todos com histórico respeitado e experiência em grandes investigações, assim como em acordos judiciais e extrajudiciais.
O acordo que garante a permanência dos valores no Brasil foi submetido à Justiça Federal competente, que, após verificada a sua regularidade e legalidade, o homologou.
Metade do $ do acordo foi destinada para condenações eventualmente alcançadas por acionistas minoritários da Petrobras, e a outra metade para a sociedade brasileira. Destino dos recursos guarda relação com causa da atuação do MP, que permite recursos ficarem no BR.
A metade para a sociedade seria destinada via fundação, que não seria controlada nem pela Lava Jato, nem pelo Ministério Público. Controle estaria nas mãos dos órgãos da fundação, com um conselho curador, que poderia ter um nº de membros, p. ex., entre 10 ou 20.
Alternativa à fundação seria o Fundo de Direitos Difusos, criado por lei, em que MP tem assento, contudo recursos são contingenciados. Em 2016, 99,5% dos recursos não foram para sociedade e sim destinados para União, a fim de, p. ex., gerar superávit e pagar juros.
Se os recursos fossem para Fundo de Direitos Difusos, se não fosse o contingenciamento, seriam destinados para projetos de interesse social, de entidades, nos mesmos moldes da fundação. Contudo, na prática brasileira, $ não chega à sociedade (é contingenciado).
Diante do contingenciamento e da ausência de destinação específica prevista em lei, a opção pela fundação decorreu da experiência internacional, em casos como Siemens e Alston, em que recursos foram gerenciados em favor da sociedade de forma semelhante.
Fundação tem previsão em lei como instituição de interesse social ou público e seria revestida de regras exigentes de governança, fiscalização e auditoria, para assegurar investimento dos recursos em projetos sociais de cidadania, controle social, educação, saúde, segurança...
Diante do debate social, a FT entendeu por bem manter diálogo com outros órgãos na busca de soluções ou alternativas que se mostrem mais favoráveis para garantir que o $$$ seja usufruído pela sociedade brasileira. Procedimentos para constituir a fundação foram suspensos.
Durante o período de estudos e consultas a outros órgãos para identificar a melhor forma de destinar os recursos, os valores estão depositados em conta judicial vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba, com rendimento pela SELIC.
A FT já está conversando com a Advocacia-Geral da União e irá buscar também a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União para encontrar a melhor alternativa e evitar qualquer risco do dinheiro retornar aos EUA.
Se for anulado o acordo entre MPF e Lava Jato, anula-se não só a destinação dos recursos, mas também a própria razão de ser do pagamento, e os recursos irão para os EUA.
Essas são apenas algumas informações. Leia perguntas e respostas completas no documento linkado no tweet que inaugura essa thread. Compartilhe e nos ajude a levar informações corretas para a sociedade.
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