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A juíza @ludmilagrilo afirma que a audiência de custódia é um engodo jurídico e um instrumento bandidólatra (🤦🏻‍♂️). Defende, ainda, que delegados são competentes para presidir o ato. Confiram a thread dela. Mostro nessa minha thread, porém, que ela está absolutamente equivocada.
Não é correto dizer que, a partir da CADH (Pacto de San José), delegados seriam “autoridades judiciais” para presidirem o ato determinado pelo art. 7.5. Quem diz isso não é apenas eu e praticamente todos que se dispuseram a estudar o tema, mas também a Corte IDH.
Conforme se vê no Caso Acosta Calderon - entre outros precedentes -, a Corte IDH interpreta o art. 7.5 em conformidade com o art. 8.1 da CADH, que exige JUIZ independente e imparcial.
E ainda, tanto no sistema interamericano quanto no sistema europeu (ver, p. ex., doutros do juiz do TEDH, Paulo Pinto Albuquerque), a autoridade que preside a audiência de custódia deve ter poder liberatório e também para fazer cessar atos de tortura.
O delegado pode conceder fiança em crimes afiançáveis, mas não pode, p. ex., relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória em crimes inafiançáveis, conceder prisão domiciliar e, principalmente, fazer cessar, com independência, atos de tortura praticados por policiais.
Sobre o tema da relação entre delegado e policiais que tenham praticado ou sejam suspeitos de praticar tortura, vale conferir o entendimento da Corte IDH no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil.
E ainda, promulgada uma lei impedindo a realização das audiências de custódia, suspendendo, p. ex., os efeitos da Res. 213 do CNJ, o ato permanece obrigatório porque a CADH não precisa necessariamente de intermediação legislativa.
Por fim, e no mais, a certeza com a qual a magistrada fala sobre o tema, ignorando absolutamente toda a doutrina nacional e internacional, revela sua adesão ao terraplanismo penal tão caro ao seu guru.
Em praticamente todos os países - democráticos - do mundo, a pessoa presa tem esse direito quase que natural: ser ouvido - e não apenas lido - pelo juiz.
Por que me meti nisso? Não foi para convencê-la do contrário obviamente, mas sim porque vivemos tempos de disputas de narrativas, em que o desconhecimento é motivo de um orgulho muito estranho e aparentemente contagiante.
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