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POR QUE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA?

Os motivos para admitir a prisão em segunda instância já foram muito explicados, mas vou fazer um resumo deles abaixo. O caso já foi decidido, é verdade, mas, como vão fazer PEC sobre o tema, importante saber os argumentos. Segue a thread ⤵️
1) A Constituição não exige trânsito em julgado para a prisão. Ela exige decisão fundamentada do juiz.

No julgamento em segunda instância, o Tribunal já encerra a verificação de fatos e provas: a materialidade do crime já está dada e não será revisada.
2) Corte de sobreposição (STJ e STF) não analisa mais fatos e provas. Existe até súmula impedindo reanalisar o acervo de fatos e provas: a Súmula 7 do STJ. Muitos recursos são negados no STF e no STJ com esse argumento, porque essas Cortes só podem analisar teses, não mais fatos.
3) Por esse motivo, uma dívida civil ou tributária já pode ser executada após a segunda instância. É a mesma lógica. A análise de fatos e provas pela segunda instância conclui a verificação da materialidade do crime.
4) O que a Constituição relaciona a "trânsito em julgado" não é a prisão, mas ser considerado culpado. São coisas distintas, pois existem outros efeitos da culpa criminal, como os registros de antecedentes, a vedação a alguns benefícios, etc.
5) Tanto é que a Constituição coloca isso em dois dispositivos diferentes. Ela não unifica a questão da prisão com aquela do trânsito em julgado: essa unificação é uma invenção do STF.
6) Inciso que fala de prisão (não fala em trânsito em julgado):

Art. 5º - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar...
7) Esse é o outro, que traz a expressão "trânsito em julgado" (e não fala nada sobre prisão):

Art. 5º - LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
8) O STF juntou dois dispositivos que o próprio Constituinte originário quis separar e agiu, aí mesmo, como Constituinte ele próprio. É o que um Judiciário ativista faz: empresta o sentido que quer, não respeita a vontade do Legislador e legisla ele próprio.
9) Leiam o art. 102, incisos II e III da Constituição, que define as competências de julgamento do Supremo Tribunal Federal em matéria recursal: não há NADA sobre fatos e provas. O Supremo não vai analisar a materialidade do crime, não tem competência constitucional para isso
10) Leiam o art. 105, incisos II e III da Constituição, que define as competências de julgamento de recursos do Superior Tribunal de Justiça: mais uma vez, NADA sobre fatos e provas. O STJ não possui competência constitucional para analisar isso também.
11) Logo, a interpretação do Supremo de ontem (jogando o cumprimento da pena para o fim, como se houvesse reanálise do crime nos recursos nas Cortes de sobreposição) contraria a lógica adotada pelo Constituinte ao definir as competências dos tribunais superiores.
12) Se o Constituinte diz, nos arts. 102 e 105, que fatos e provas não serão mais analisados no STJ e no STF, então a decisão de 2ª instância que concluiu sobre a materialidade e autoria do crime (fatos e provas) JÁ É o máximo de fundamentação sobre isso, pois não há reanálise.
13) E se já é o máximo de fundamentação sobre isso, então está cumprido o requisito para prisão do art. 5º, LXI: "ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente". A autoridade constitucionalmente competente para análise de fatos e provas é a 2ª instância.
14) Portanto, o Supremo deliberadamente confundiu o que o próprio Constituinte quis distinguir. Além do mais, contrariou as próprias competências estabelecidas na Constituição, pois quem avalia a existência do crime e o seu autor é a 2ª instância, não as Cortes superiores.
15) A toda evidência, tem-se uma decisão inconstitucional, por contrariar a lógica expressamente adotada pelo Constituinte em quatro dispositivos.
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