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FRAUDES ELEITORAIS? É AQUI BRASIL
Em 29/ outubro/ 2006 o poderoso matutino The New York Times denunciou que os EUA investigavam a presença das mãos do governo de Chávez num suposto golpe eletrônico em urnas,em vários países.O centro de tudo era a empresa venezuelana Smartmatic. >
Empresa essa que,aliás, também trabalhou no Brasil prestando seus serviços nas eleições presidenciais de 2014.
Nas eleições presidenciais de 2014 a empresa recebeu um contrato junto ao TSE no valor de R$136.180.633,71Esse contrato foi revogado meses depois(publicação no D.O.U)
Em março 2015, as autoridades dos EUA se movimentavam sobre o tema:
O general venezuelano Carlos Julio Peñaloza que foi Comandante Geral do Ex.da Venezuela e há alguns anos vive exilado em Miami, descreveu o controle dos resultados das eleições venezuelanas. Com a mesma máquina.>
Em maio 2015 procurador Matheus Faria ajuizou ação popular contra o emprego da Smartmatic em nossas eleições.
Ao contrário das demais, a ação de Matheus não se foca na fraude ou não nas eleições. Ele defende que estes serviços jamais poderiam ser objeto de licitação, pois>
o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, criou o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro (empresa pública) que tem por fim exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse nacional. Veja a entrevista do PRCURADOR >
Trata-se de ação popular ajuizada em face de Smartmatic Brasil Ltda; Smartmatic International Corporation, da Engetec Tecnologia s/a, Fixti soluções em tecnologia da informação Ltda, da União Federal, representando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contra todos os servidores>
públicos do TSE,a serem indicados pela própria corte e que foram os responsáveis pelos atos ilícitos imputados na ação. Na qualidade de cidadão e não na de procurador da Fazenda Nacional (cargo que ocupo), ingressei com a referida ação popular.>
é parte no processo, também, o dr. Alessandro Kiquio, meu colega de profissão. Busca-se ver anulados os contratos administrativos firmados através das licitações realizadas por meio dos – pregões eletrônicos nºs 37/2012, 42/2012 e 16/2014, cujo objeto licitado e adjudicado pelos>
vencedores foi: fornecimento de urnas eletrônicas ao tribunal; a prestação de serviços logísticos e tecnológicos inerentes às urnas que utilizadas nas eleições gerais de 2012 e 2014 e TRANSMISSÃO DE DADOS, via satélite, dos dados lógicos locais e regionais, ao STE ; >
carga das baterias internas e de reserva;exercitação dos componentes eletrônicos mediante utilização do programa; sistema de testes exaustivos, desenvolvido e fornecido pelo TSE; limpeza, retirada de lacres, testes funcionais, >
triagem para manutenção corretiva e preparo para armazenamento das urnas eletrônicas; inserção dos dados coletados das urnas no sistema de logística de urnas e suprimentos-logusweb; procedimentos de atualização de software embarcado e certificação digital nas urnas de modelos>
a partir de 2009,inclusive preparação,instalação, carga de software de eleição(até 1/3 podendo ser executado em outro local que não o de armazenamento),testes e operacionalização das urnas eletrônicas,suporte à geração do b.u.; recepção de mídias e transmissão dos boletins >
de urna (bu), via sistema de apuração.Entendemos que estes serviços jamais poderiam ser objeto de licitação, já que o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, criou o serviço federal de processamento de dados-Serpro (empresa pública) que tem por fim>
exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse nacional (como já faz, por exemplo para a receita federal).Ademais,mesmo que se admitisse uma licitação para auxílio nas eleições, é bom lembrar que a justiça eleitoral já conta com servidores para tal fim. >
Além disso, os cidadãos são convocados para, compulsoriamente,prestar o serviço eleitoral,no dia das votações.Mesmo que fosse permitida a terceirização, jamais se poderia delegar a inteligência do sistema eleitoral brasileiro a uma empresa privada ou a um consórcio de empresas.>
Pior, a empresa privada e os consórcios fraudaram as habilitações técnicas e econômicas do certame. a modalidade de licitação pregão eletrônico, também não se presta para licitações desta natureza.
Por fim, a empresa estrangeira, Smartmatic International Corporation, >
participou da prestação dos “serviços” sem que tivesse autorização para atuar no Brasil.
Pede-se na ação, por conseguinte, a condenação de todos os réus ao ressarcimento aos cofres públicos de todos os prejuízos financeiros sofridos, a anulação dos contratos, a suspensão do TSE >
em contratar com essas empresas, a condenação em danos morais coletivos a ser revertido em bibliotecas públicas para a recomposição dos danos à democracia e fomento à formação da consciência cidadã nacional.
As fraudes em relação à manipulação dos votos não foram objeto da ação.>
Isso demandaria longas perícias, além de politizar o processo. Isso afinal não foi necessário: a fraude começou na contratação das empresas e na qualidade delas mesmas.O QUE ACONTECEU COM ESSA AÇÃO? NADA, FOI REJEITADA SEM MAIS NEM MENOS
Claudio Tognolli
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