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@alvaromsantos1 Interpretação da Lei (Legislação do Ensino)

Os legisladores em todos os níveis, nem sempre são bastante felizes. As normas editadas nem sempre são redigidas com a necessária clareza. Daí surgirem, não poucas vezes, interpretações contraditórias sobre o mesmo texto.
@alvaromsantos1 Para interpretação correta de um dispositivo legal, devemos nos servir de várias modalidades de análise. Citamos algumas: literal ou gramática, histórica, contextual, sistemática.
@alvaromsantos1 A interpretação literal ou gramatical é a modalidade mais usada. O texto é examinado na frieza da letra.

A interpretação histórica busca no instante da produção das normas as justificativas e objetivos apontadas pelo autor do projeto.
@alvaromsantos1 A interpretação contextual conduz ao exame e análise da norma, de forma global, buscando a concordância de dispositivos entre si.

A interpretação sistemática procura adequar a norma em causa aos princípios que dão estrutura ao sistema jurídico como um todo.
@alvaromsantos1 A boa interpretação deve ser buscada na combinação dos vários meios apontados.
A interpretação, por um só aspecto, via de regra, conduz a conclusões defeituosas e errôneas.
@alvaromsantos1 OS ATOS LEGAIS

Os atos legais das universidades e institutos isolados de ensino superior apresentam formas próprias.
@alvaromsantos1 Estatuto

O Estatuto é o instrumento que trata da existência legal da universidade, centro universitário ou isolado de ensino superior definindo sua natureza, finalidade, elementos constitutivos, estrutura (órgãos normativos e executivos), ...
@alvaromsantos1 ...organização (aspectos econômico-financeiros e aspectos relacionados à vida acadêmica).
Por ser instrumento que dá estrutura à instituição é, por natureza, genérico.
@alvaromsantos1 Regimento
O Regimento da instituição de ensino superior, normalmente designado Regimento Geral, é o instrumento legal mais específico que delimita o ordenamento das relações a serem estabelecidas pelos diferentes órgãos da instituição bem como especifica as relações ...
@alvaromsantos1 ...existentes entre as pessoas que participam da instituição, no caso, reitor, pró-reitores, diretores, professores, funcionários e alunos.
@alvaromsantos1 São enfocados no Regimento Geral, dentre outros, os seguintes aspectos:
- a estrutura organizacional (órgãos constitutivos com o de¬talhamento das ações);
- a delimitação da atividade de ensino, pesquisa e exten¬são a ser desenvolvida pela instituição;
@alvaromsantos1 - a especificação da comunidade acadêmica (corpo docente, discente e técnico-administrativo) e suas relações (regi¬me escolar, regime disciplinar, titulação);
- a relação de interdependência (mantenedora - mantida).
@alvaromsantos1 Regulamento
Regulamento é o documento legal que estabelece as normas a serem seguidas para o desempenho de ações nos diferentes órgãos da universidade, centro universitário ou instituto isolado de ensino superior ...
@alvaromsantos1 (faculdades integradas, faculdades, instituto superior ou escola superior).
@alvaromsantos1 Assim, podemos falar de regulamentos para os órgãos internos da instituição (Regulamento do Conselho Universitário, Regulamento da Reitoria, etc.)
@alvaromsantos1 Ou regulamentos para concessão de títulos honoríficos, medalhas, e bolsas de estudo, de pesquisa, iniciação científica, de graduação e de pós-graduação.
Para maior entendimento, detalharemos, a seguir, a especificidade dos regulamentos citados.
@alvaromsantos1 Regulamento de Órgãos Internos da Instituição
Os órgãos internos da instituição (universidade, centro universitário, faculdades integradas ou faculdade) são de dois tipos:
- órgãos normativos (aqueles que estabelecem normas);
@alvaromsantos1 -órgãos executivos (aqueles que executam as normas estabelecidas).
Tanto nos órgãos normativos como nos órgãos executivos os regulamentos versam sobre:
- a natureza e os elementos ou órgãos constitutivos,
- as competências e as atribuições dos membros ou dos órgãos,
@alvaromsantos1 - os direitos e deveres dos participantes,
- o processamento dos atos e os procedimentos dos membros.
@alvaromsantos1 Órgãos Normativos
Nas universidades e centros universitários o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão são os colegiados mais importantes e, por isto, chamados colegiados superiores.
@alvaromsantos1 Além deles temos ainda o Conselho Departamental (reúne os chefes de departamentos) ou o Conselho de Centros ou Faculdades (reúne os diretores dos Centros ou de Faculdades responsáveis pelos diversos cursos da Universidade).
@alvaromsantos1 Nas faculdades integradas os órgãos superiores normativos são:Conselho Superior de Administração e o Cons. Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, havendo ainda o Conselho de Faculdades (que reúne os diretores de faculdades) como órgão colegiado da administração intermediária.
@alvaromsantos1 Nos demais institutos isolados de ensino superior (faculdades, institutos superiores e escolas superiores) existe apenas, como órgão normativo, a Congregação (Colegiado Superior).
@alvaromsantos1 Órgãos Executivos
As universidades, em sua estrutura, tem os seguintes órgãos executivos: reitoria (compreendendo pró-reitorias, chefia de gabinete, secretaria geral e assessorias) e departamentos (que agrupam os professores por área de conhecimento) ou ...
@alvaromsantos1 ... centros (que agrupam cursos por áreas de conhecimentos afins).
Nos Centros Universitários, o Chanceler é o principal executivo auxiliado pelos Superintendentes e pelos chefes de divisão.
@alvaromsantos1 Os departamentos ou centros, através das chefias, representam o escalão executivo intermediário.
Nas faculdades, as diretorias e as coordenações de curso são os órgãos executivos.
@alvaromsantos1 Regulamento de Concessão de Títulos, Medalhas e de Bolsas de Estudos
A concessão de títulos e honrarias dentre os quais destacamos:
@alvaromsantos1 Professor "Honoris Causa", Doutor "Honoris Causa", Professor Emérito, Medalha de Mérito Acadêmico
@alvaromsantos1 E a Concessão de Bolsa de Estudos de graduação, de pós-graduação, de iniciação científica e de pesquisa, da mesma forma que os órgãos normativos e executivos, para terem existência legal, devem ter regulamento próprio
@alvaromsantos1 Os Regulamentos e seus componentes
Os regulamentos mencionados devem conter, dentre outros, os seguintes itens:
1.Regulamento de Órgãos Normativos
- Da natureza e composição-
- Das competências e atribuições
- Do regime disciplinar
-Do funcionamento
@alvaromsantos1 -Das proposições - Das sessões
-Dos Atos Emanados
-Dos Procedimentos
@alvaromsantos1 Deliberação
Ao ato de caráter geral e amplo mas com finalidade específica, emitido pelos órgãos colegiados da Instituição, chamamos Deliberação. Assinada pelo Presidente do Colegiado (Reitor, Chanceler, Diretor), serve para estabelecer normas à vida universitária.
@alvaromsantos1 Parecer
É o ato que representa a opinião de um técnico sobre um assunto específico. Usado pelos relatores dos colegiados ou pelos assessores das diversas esferas, o parecer representa a opinião técnica para a pessoa que deve decidir sobre o assunto.
@alvaromsantos1 Contém as seguintes partes: cabeçalho (onde constam o nome do interessado, o assunto, o nome do relator, o número do processo e o número do parecer), relatório (que apresenta um breve histórico do assunto com o embasamento legal que envolve a matéria),...
@alvaromsantos1 ...voto do relator (onde o relator conclui e opina), data e assinatura do relator.
@alvaromsantos1 Resolução
É o ato cuja emissão cabe tanto ao órgão executivo: reitoria (Universidade), chancelaria (Centro Universitário) ou diretoria (Faculdades Integradas, Institutos Superiores, Escolas Superiores) como à presidência do órgão colegiado ...
@alvaromsantos1 ...(Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão etc.).
@alvaromsantos1 Portaria
A reitoria (Universidades), a chancelaria (Centros Universitários), as diretorias (demais institutos isolados de ensino superior) e outros órgãos da instituição com competência legal determinada nos respectivos regimentos, poderão emitir portarias.
@alvaromsantos1 As portarias como atos legais servem para designar pessoas, indicar membros para comissões, aplicar sanções ou estabelecer rotinas de trabalho.
@alvaromsantos1 Atas
As atas, como registros escritos de ações oficiais que envolvem grupos de pessoas em assembleias ou em simples reuniões, servem para confirmação do ocorrido nas mesmas.
@alvaromsantos1 Disso decorre que tais registros devem ser autênticos, ou seja, devem traduzir fielmente o transcurso das assembleias ou reuniões e considerados válidos.
@alvaromsantos1 A autenticidade está ligada a documentos que a precedem tais como: convocação dos membros (feita com um mínimo de 48 horas, para a reunião por escrito , constando o objeto da reunião) e lista de presença.
A validade é dada pela aprovação da ata pelos membros presentes à reunião.
@alvaromsantos1 Detalhamento dos Atos Legais
(Estatuto, Regimento, Regulamento, Deliberação e Resolução) onde a ordem numérica deve estar expressa, em ordinais e cardinais, deve-se obedecer o disposto na legislação (Lei Complementar n° 60/72, de 10/07/72) que determina a seguinte distribuição:
@alvaromsantos1 Os artigos como desdobramento dos capítulos, seções e subseções devem ser escritos em numerais (ordinais até o 9° e cardinais a partir do 10) e se desdobram em (§) parágrafos seguidos de ordinais (quando se tratar de parágrafo único escrever por extenso) ou em ...
@alvaromsantos1 ...incisos que são apresentados em algarismos romanos;
As seções e subseções em que se subdividem os capítulos devem ser apresentadas por letras maiúsculas;
Os parágrafos se desdobram em itens (escritos em algarismos arábicos) e em alíneas (escritas em letras minúsculas);
@alvaromsantos1 Os incisos se desdobram em itens (algarismos arábicos) ou alíneas (letras minúsculas) ou somente em alíneas.
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