Os legisladores em todos os níveis, nem sempre são bastante felizes. As normas editadas nem sempre são redigidas com a necessária clareza. Daí surgirem, não poucas vezes, interpretações contraditórias sobre o mesmo texto.
A interpretação histórica busca no instante da produção das normas as justificativas e objetivos apontadas pelo autor do projeto.
A interpretação sistemática procura adequar a norma em causa aos princípios que dão estrutura ao sistema jurídico como um todo.
A interpretação, por um só aspecto, via de regra, conduz a conclusões defeituosas e errôneas.
Os atos legais das universidades e institutos isolados de ensino superior apresentam formas próprias.
O Estatuto é o instrumento que trata da existência legal da universidade, centro universitário ou isolado de ensino superior definindo sua natureza, finalidade, elementos constitutivos, estrutura (órgãos normativos e executivos), ...
Por ser instrumento que dá estrutura à instituição é, por natureza, genérico.
O Regimento da instituição de ensino superior, normalmente designado Regimento Geral, é o instrumento legal mais específico que delimita o ordenamento das relações a serem estabelecidas pelos diferentes órgãos da instituição bem como especifica as relações ...
- a estrutura organizacional (órgãos constitutivos com o de¬talhamento das ações);
- a delimitação da atividade de ensino, pesquisa e exten¬são a ser desenvolvida pela instituição;
- a relação de interdependência (mantenedora - mantida).
Regulamento é o documento legal que estabelece as normas a serem seguidas para o desempenho de ações nos diferentes órgãos da universidade, centro universitário ou instituto isolado de ensino superior ...
Para maior entendimento, detalharemos, a seguir, a especificidade dos regulamentos citados.
Os órgãos internos da instituição (universidade, centro universitário, faculdades integradas ou faculdade) são de dois tipos:
- órgãos normativos (aqueles que estabelecem normas);
Tanto nos órgãos normativos como nos órgãos executivos os regulamentos versam sobre:
- a natureza e os elementos ou órgãos constitutivos,
- as competências e as atribuições dos membros ou dos órgãos,
- o processamento dos atos e os procedimentos dos membros.
Nas universidades e centros universitários o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão são os colegiados mais importantes e, por isto, chamados colegiados superiores.
As universidades, em sua estrutura, tem os seguintes órgãos executivos: reitoria (compreendendo pró-reitorias, chefia de gabinete, secretaria geral e assessorias) e departamentos (que agrupam os professores por área de conhecimento) ou ...
Nos Centros Universitários, o Chanceler é o principal executivo auxiliado pelos Superintendentes e pelos chefes de divisão.
Nas faculdades, as diretorias e as coordenações de curso são os órgãos executivos.
A concessão de títulos e honrarias dentre os quais destacamos:
Os regulamentos mencionados devem conter, dentre outros, os seguintes itens:
1.Regulamento de Órgãos Normativos
- Da natureza e composição-
- Das competências e atribuições
- Do regime disciplinar
-Do funcionamento
Ao ato de caráter geral e amplo mas com finalidade específica, emitido pelos órgãos colegiados da Instituição, chamamos Deliberação. Assinada pelo Presidente do Colegiado (Reitor, Chanceler, Diretor), serve para estabelecer normas à vida universitária.
É o ato que representa a opinião de um técnico sobre um assunto específico. Usado pelos relatores dos colegiados ou pelos assessores das diversas esferas, o parecer representa a opinião técnica para a pessoa que deve decidir sobre o assunto.
É o ato cuja emissão cabe tanto ao órgão executivo: reitoria (Universidade), chancelaria (Centro Universitário) ou diretoria (Faculdades Integradas, Institutos Superiores, Escolas Superiores) como à presidência do órgão colegiado ...
A reitoria (Universidades), a chancelaria (Centros Universitários), as diretorias (demais institutos isolados de ensino superior) e outros órgãos da instituição com competência legal determinada nos respectivos regimentos, poderão emitir portarias.
As atas, como registros escritos de ações oficiais que envolvem grupos de pessoas em assembleias ou em simples reuniões, servem para confirmação do ocorrido nas mesmas.
A validade é dada pela aprovação da ata pelos membros presentes à reunião.
(Estatuto, Regimento, Regulamento, Deliberação e Resolução) onde a ordem numérica deve estar expressa, em ordinais e cardinais, deve-se obedecer o disposto na legislação (Lei Complementar n° 60/72, de 10/07/72) que determina a seguinte distribuição:
As seções e subseções em que se subdividem os capítulos devem ser apresentadas por letras maiúsculas;
Os parágrafos se desdobram em itens (escritos em algarismos arábicos) e em alíneas (escritas em letras minúsculas);