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HOMOFOBIA

1. Pisc. Aversão ao homossexual ou ao homossexualismo. (Aulete)

O STF, por maioria, não apenas segue criminalizando a homofobia, sem lei, como o faz tipificando penalmente o conteúdo de pensamentos humanos.

Afinal, o vocábulo “homofobia” significa “medo”.
A criminalização da homofobia, sem lei, pelo STF, não visa proteger os homossexuais que estão cuidando da própria vida, trabalhando, lutando para superar seus problemas, e que são vítimas de discriminação. O objetivo é proteger a escandalosa militância gay de qualquer crítica.
8º lugar: a vida de uma atleta após a invasão dos transgêneros no esporte. Criminalizada a homofobia, sem lei, pelo STF, quem criticar a exclusão das mulheres dos esportes femininos para inclusão de gays será denunciado, processado, condenado e preso. gazetadopovo.com.br/ideias/8o-luga…
Bandidótras e democidas camuflados de supostos defensores das garantias constitucionais dos cidadãos contra o arbítrio do Estado na persecução penal estão absolutamente emudecidos diante da iminente criminalização da homofobia pelo STF, em flagrante violação da legalidade penal.
Bandidótras e democidas posam de defensores das garantias constitucionais dos cidadãos contra o arbítrio do Estado, repetindo as mentiras: "a prisão não resolve o problema do crime", "o Brasil prende demais" etc.; mas apoiam a prisão de quem criticar a escandalosa militância gay.
A criminalização da homofobia, sem lei, pelo STF, rompe a estrutura da separação e harmonia dos Poderes; chega ao paroxismo de não apenas punir criminalmente quem criticar a escandalosa militância gay, como eleva a homossexualidade à categoria de cláusula pétrea da Constituição.
A criminalização da homofobia, sem lei, pelo STF, rompe a estrutura da separação e harmonia dos Poderes; parte da premissa insustentável de que o Congresso Nacional se omite, inconstitucionalmente, se não aprovar leis penais que satisfaçam os desígnios dos ministros.
A criminalização da homofobia, sem lei, pelo STF, rompe a garantia da legalidade penal. E a situação agravar-se-á sobremaneira, se decidirem que a “lei penal” criada judicialmente retroagirá para alcançar fatos passados. Cairá mais uma garantia do cidadão no Estado de Direito.
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