Nem o Código de Processo Penal nem qualquer lei processual estabelecem ordem hierárquica entre réus, sejam delatores ou não. Se há lacuna na lei, não cabe o STF "legislar retroativamente" criando o "precedente Bendine", em prejuízo da aplicação da lei que existe desde sempre.
Ainda que se admitisse existência de lacuna na lei, ao não estabelecer hierarquia entre réus delatores e não delatores, o seu preenchimento retroativo pelo STF significa anulação de todos os processos que envolvem réus colaboradores, ocasionando insegurança jurídica e impunidade.
Vez que a lei não estabelece hierarquia entre réus, os juízes que, por vontade própria, a impusessem, colhendo alegações de réus colaboradores antes de não colaboradores, dariam ensejo à anulação dos processos pelo STF, por violação da garantia de isonomia legal entre os réus.
Insegurança jurídica em grau máximo. Todos os processos criminais que envolvem delatores podem ser anulados pelo STF porque os juízes não impuseram hierarquia ilegal entre réus colaboradores e não colaboradores, como poderiam igualmente ser anulados, caso os juízes a impusessem.
Insegurança jurídica em grau máximo. Impondo, ou não, hierarquia ilegal entre réus colaboradores e não colaboradores, os juízes estariam num paradoxo. Qualquer decisão correria o risco de violar "garantias" de uns ou de outros, ainda podendo ser acusados de abuso de autoridade.
O "precedente Bendine" criado pelo STF pode anular todos os processos que envolvem réus delatores, não apenas da operação #LavaJato, mas de todas as que estejam em curso no Brasil, inclusive com sentenças já transitadas em julgado, as quais podem ser objeto de revisão criminal.
Em nome da segurança jurídica do sistema de justiça, dos réus e da sociedade, uma solução possível para resolver definitivamente os graves riscos do "precedente Bendine" é o relator da #LavaJato no STF afetar um dos casos em curso ao plenário, com urgência!
O plenário do STF se reúne corriqueiramente para tratar de temas comezinhos relacionados ao presidiário Lula. A gravidade dos riscos ocasionados pelo "precedente Bendine", que interessa ao sistema de justiça, aos réus e à sociedade, deve encontrar algum espaço na agenda.
Insegurança jurídica elevada ao grau máximo somada à violação da garantia constitucional da legalidade. O mesmo STF cria o “precedente Bendine”, sem lei, que pode levar à anulação de todos os processos que envolvam réus colaboradores, e criminaliza a homofobia, sem lei.
O “precedente Bendine” criado pelo STF transforma o processo penal de réus colaboradores e não colaboradores em LOOPING ETERNO. O réu que delatar por último se defenderá primeiro, será delatado em seguida e se defenderá por último...
No processo penal existem réu delator, réu delatado, réu primário, réu reincidente, réu preso, réu solto, réu educado, réu bruto, réu analfabeto, réu intelectual, réu mentiroso, réu honesto, réu culpado, réu inocente... O STF precisa decidir qual réu réu deve falar por último.
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