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Analisemos o caso de um bandido armado de pistola que assalta estudantes, em plena luz do dia, no Rio, para levar um celular:
- Se for preso (acontece em 2% dos casos) e não for solto na “audiência de custódia (já aconteceu em 61% dos casos) o bandido será condenado a 6 anos e 8 meses de prisão. Ficará em uma cela apenas 1 ano e 2 meses – depois “progredirá” para o REGIME SEMIABERTO. Volta pra rua.
- Já no seu primeiro dia na cadeia o bandido terá direito, garantido por lei, à “visita íntima” – FAZER SEXO NA PRISÃO COM ALGUM VISITANTE.
- O bandido será protegido por um número gigantesco de ONGs que denunciam o SUPERENCARCERAMENTO (“O Brasil prende demais”) e até por organismos internacionais como a “Corte Interamericana de Direitos Humanos”. Nenhuma proteção ou amparo será oferecido aos estudantes.
- O bandido provavelmente é profissional do crime, e já foi preso inúmeras vezes. Isso não fará nenhuma diferença na sentença que ele receberá, e nem afetará o seu “direito” à “progressão de regime” - que ele geralmente usa para fugir, como fizeram os assassinos de Tim Lopes
- A pistola foi provavelmente emprestada ou alugada pelo tráfico de drogas. Apesar disso, inúmeras ONGs, defensores públicos e juristas insistem que tráfico de drogas “não é um crime violento”.

O Estatuto do Desarmamento, em pleno vigor, não protegeu os estudantes.
- Se o bandido for menor de idade, ele não será preso, mas “apreendido” para o cumprimento de “medidas socio educativas”. Graças à liminar dada pelo ministro Fachin do STF em 2019, ele provavelmente nem será internado, mas liberado imediatamente.
Graças a essa liminar foram soltos no Rio mais de 700 criminosos com menos de 18 anos (inclusive assaltantes, homicidas e estupradores). Dois deles já mataram de novo.
- Se a arma que o bandido usou for falsa (um “simulacro”), e ele for abordado pela PM antes de executar o assalto nada lhe acontecerá, pois portar uma arma de brinquedo não é crime - ainda que esteja evidente a intenção de cometer um crime com ela.
- O celular será vendido por R$ 150 para um receptador. Se a polícia prender o receptador, ele sairá livre na “audiência de custódia”. Se for condenado a pena é de 2 anos, que ele já começa a cumprir no “regime semiaberto”
O RECEPTADOR NÃO FICA UM DIA SEQUER NA PRISÃO.
Enquanto a sociedade não acordar e exigir a atualização da nossa absurda legislação penal, continuaremos reféns de criminosos como esse, todos os dias, a qualquer hora, em qualquer lugar do país.
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