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1. É plenamente possível conciliar as regras fiscais vigentes às necessárias ações de combate à crise do coronavírus. Os mais ricos têm acesso aos melhores médicos e hospitais, mas os mais pobres estão vulneráveis e precisam de atenção especial do Estado.
2. Transferências temporárias de renda para essas famílias combinadas com ações na área da Saúde podem surtir bom resultado e ajudar o Brasil a passar por esse turbilhão.
3. O New York Times noticiou que a Comissão Europeia decidiu lançar mão de excepcionalidades previstas na regra do chamado “Stability and Growth Pact” (em vigor desde 1999), que determina que o déficit público e a dívida não passem, respectivamente, de 3% do PIB e 60% do PIB.
4. É o uso das regras do jogo para enfrentar a crise.
5. A ideia dos europeus é "excluir certos gastos das metas orçamentárias estabelecidas pela União Europeia incluindo dinheiro para empresas afetadas pela crise, trabalhadores, compra de equipamentos médicos e apoio a setores em dificuldades, como varejo, transporte e turismo”.
6. Por aqui, não há motivo para não seguir a mesma direção, respeitando-se as regras do jogo. Se houver um plano bem desenhado e executado de gastos públicos temporários, os efeitos sobre o déficit fiscal e a dívida serão não afetarão o ajuste fiscal estrutural.
7. Existem diferentes regras fiscais no Brasil, como a meta para receitas menos despesas primárias (isto é, déficit primário, sem contar o gasto com juros sobre a dívida) e o limite para o crescimento do gasto.
8. Esta segunda é constitucional e foi criada em 2016, pela Emenda 95. Nela, prevê-se a possibilidade de se fazer gasto não previsto em momentos de crise. É o que se denomina crédito extraordinário, previsto para casos de calamidade pública, por exemplo, no § 3º/art. 167/CF.
9. "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública". A MP 924,13/3, já reclassificou cerca de R$ 5 bi, que estavam sob posse do relator-geral.
10. É pouco. O governo precisa anunciar um conjunto completo de ações, inclusive antecipando os efeitos que a crise do coronavírus terá sobre a renda dos mais pobres.
11. Não é difícil implementar um incremento nos benefícios pagos no âmbito do Bolsa Família, por exemplo, por prazo determinado. Na saúde, aumentar as compras de equipamentos e materiais, colocar mais profissionais em plantão e guarnecer Santas Casas e hospitais menores.
12. Alterar o teto de gastos não é recomendável e não é necessário. Essa regra tem o objetivo de controlar a despesa a longo prazo e não limita a ação emergencial do Estado. A exceção prevista para situações de crise, como mostramos, é claramente suficiente.
13. Tudo isso pode ser feito com uma única MP, acordada com o Congresso e escrita por técnicos da Economia e da Saúde. O teto seria respeitado e a possível piora temporária da meta de déficit, assimilada; com o compromisso explícito de retomada do ajuste fiscal no após crise.
14. Para ter claro, trata-se de gasto temporário, direcionado a finalidade específica.A piora temporária da meta de déficit, hoje fixada em R$ 124,1 bi, não seria motivo de alarme, não geraria impacto sobre os mercados ou as expectativas dos agentes econômicos, se bem comunicada.
15. A Lei de Responsabilidade Fiscal, que completa 20 anos em maio próximo, foi desenhada sob o espírito de estimular uma conduta mais austera no uso do dinheiro público, mas não deixou de contemplar os períodos de exceção.
16. Uma boa regra fiscal deve ser flexível e efetiva para levar a um Estado mais eficiente, sem tolher sua capacidade de prover políticas públicas e agir tempestivamente em momentos de crise. É o que recomenda o Fundo Monetário Internacional (FMI).
17. Por isso, o combate à crise não fere a responsabilidade fiscal. Não se deve cair no erro de abandonar o arcabouço de regras erigido desde os anos 1980 para debelar os efeitos do coronavírus na nossa economia. A inação também deve ser evitada. Com a palavra, governo.
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