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Está na pauta da sessão de amanhã do #Senado o projeto de lei #PL 5.029/2019, que altera a legislação #eleitoral. O PL gera retrocessos escandalosos nas leis eleitorais e estimula #corrupção, #lavagem de bens e outros #crimes com NOSSO dinheiro. Está aqui: is.gd/PL50292019
O #PL5029 altera a Lei dos #Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Um dos maiores problemas é a mudança dos arts. 30 e 31 da lei, para permitir que os partidos usem qualquer sistema de contabilidade do mercado para #prestaçãodecontas. Hoje precisam usar o sistema mantido pelo #TSE
Se cada #partido prestar contas em sistema próprio, será impossível à Justiça Eleitoral usar critérios homogêneos e cruzar informações. As #prestaçõesdecontas dos #partidos, que já não são controladas com eficiência, virarão de vez prestações de faz-de-contas
Hoje, cada #TRE tem uma área técnica que examina as #prestaçõesdecontas de #partidos e #candidatos e oferece parecer preliminar ao #MP Eleitoral e ao tribunal. O #PL quer impedir que o setor sugira punição, mesmo para #prestaçãodecontas fraudulenta (art. 34, par. 5.º)
O #PL5029 quer permitir que os #partidos destinem passagens aéreas para qualquer pessoa, mesmo não filiada, e a Justiça Eleitoral não poderá exigir nenhum documento comprobatório além de fatura da passagem. Tudo livremente pago com dinheiro dos #contribuintes
O #PL5029 (art. 39, par. 7.º) quer eliminar, em transações bancárias de #partidos, a fiscalização das empresas financeiras e bancos sobre as “pessoas politicamente expostas” #PEP, uma exigência internacional dos sistemas contra #lavagem de bens
O #PL5029 (art. 44, inc. VIII) permite que o #FundoPartidário (dinheiro dos #contribuintes) pague qualquer serviço advocatício de interesse direto ou indireto do #partido. Se um partido for acusado de #desvio de dinheiro, VOCÊ, #contribuinte, pagará o advogado do partido
O #PL5029 (art. 44, inc. IX) permite que o #FundoPartidário (dinheiro dos #contribuintes) pague juros, multas, débitos eleitorais e qualquer punição por uso do próprio fundo, ou seja, seu dinheiro pagará as punições por uso ilícito de seu dinheiro
O #PL5029 (art. 44-A) prejudica até os #empregados de #partidos que ganhem mais de R$ 11.600 de salário. Perderão todas as proteções e direitos da #legislaçãotrabalhista
O #PL5029 (art. 45-A) ressuscita o acesso pago com #dinheiropúblico (nunca foi “gratuito”) a #rádio e #TV. Se um #partido descumprir a lei nessa #propaganda, só poderá ser punido com cassação de tempo. Qualquer outra punição fica proibida
O #PL5029 (art. 45-A, par. 3.º) proíbe o #MP Eleitoral de propor representação contra #propaganda partidária ilegal. Só outros #partidos poderiam propô-la. O #MP ficaria de mãos atadas. Percebe o grau de #impunidade que essa restrição causaria?
O #PL5029 também altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), para criar mais facilidades para os #partidos e enfraquecer a atuação da #JustiçaEleitoral e do #MP Eleitoral
O #PL5029 altera os arts. 18-A e 27 da Lei 9.504/1997: acaba o limite de gastos de #campanha com #consultoria, #assessoria e #honorários em defesa de #partidos e #candidatos, inclusive pagos por eleitores. Perceba o descontrole com dinheiro dos #contribuintes que isso causaria
O art. 5.º do #PL5029#anistia (isto é, perdão) aos #partidos obrigados a devolver ao Tesouro Nacional #doações recebidas ilegalmente de servidores públicos, mesmo que por condenação da #JustiçaEleitoral
O #PL5029 altera os arts. 18-A e 27 da Lei 9.504/1997: a permissão de pagamento ilimitado de gastos de #campanha com #consultoria, #assessoria e #honorários (com dinheiro dos #contribuintes) abre enorme brecha para #desvios, #caixa2 e #lavagem, pois é fácil simular esses serviços
Se aprovado o #PL5029, haverá um apagão na análise das #prestaçõesdecontas de #partidos e #candidatos, até que a #JustiçaEleitoral consiga criar rotinas para examinar todos os diferentes sistemas informatizados usados por eles. Será um caos
O #PL5029 permite (art. 32 da Lei 9.096/1995) que #partidos apresentem #prestaçãodecontas até 30/6 do ano seguinte a #eleição. Os eleitores e o #MP não mais poderão saber possíveis atos ilícitos com dinheiro do #FundoPartidário durante a própria #campanha
O #PL5029 altera o art. 37, par. 16, da Lei 9.096/1995: multas por erro em #prestaçãodecontas de #partido só caberão se se provar que o erro foi doloso. Provar isso é quase impossível, porque os #partidos sempre alegarão que o erro não foi intencional
Em resumo, o #PL5029 é enorme retrocesso na legislação #eleitoral. #Prestaçõesdecontas de #partidos e #candidatos, que já são examinadas de modo deficiente pela Justiça Eleitoral, perderão ainda mais credibilidade. #Crimes e #desvios em #eleições aumentarão [Fim]
O estímulo do PL 5.029/2019 a #crimes e outros ilícitos em #campanhas eleitorais wp.me/p3Ap9j-9R [Novo no blog] #campanha #eleição #partidos #eleições #prestaçãodecontas
Aqui está o texto completo: O estímulo do PL 5.029/2019 a #crimes e outros ilícitos em #campanhas eleitorais wp.me/p3Ap9j-9R [Novo no blog] #campanha #eleição #partidos #eleições #prestaçãodecontas
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