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(Thread | RAF de março | 25 pontos) 1. A disseminação do coronavírus e o acirramento de disputas em relação ao petróleo geraram deterioração de expectativas na 1ª quinzena de março. Enquanto os governos preparam ações de política econômica, as projeções de PIB no são reduzidas.
2. Choques recentes vão interromper recuperação da atividade no país por meio de alguns canais: redução nas exportações e preços de commodities, restrição à importação de bens intermediários, volatilidade em ativos financeiros, e redução na arrecadação de royalties de petróleo.
3. Nesse sentido, preocupa a questão do desemprego, tendo em vista o elevado contingente de desocupados, de trabalhadores subocupados e de indivíduos desalentados no Brasil. A desigualdade pode subir mais e exacerbar conflitos sociais, aumentando a pressão por gastos públicos.
4. Apesar do carry-over elevado herdado de 2019 (0,8%), será muito difícil economia crescer na casa de 2% em 2020. Projeção atual da IFI (2,2%) está datada e será revista para baixo na próxima mudança de cenário (maio). Focus já prevê expansão de 1,68% este ano.
5. Sobre o resultado do PIB de (+1,1%), a análise dos dados revela que a absorção interna desacelerou frente a 2018, especialmente o consumo das famílias. Massa salarial cresceu menos em 2019. Movimento no consumo ocorreu mesmo com estímulos dos saques do FGTS e do PIS/PASEP.
6. Ainda sobre condicionantes de demanda, a alta do crédito à pessoa física está concentrada em poucas linhas. Apesar da pouca representatividade, o crédito vinculado à renegociação de dívidas cresceu 31,9% real em 2019, sugerindo troca de dívida mais cara por dívida mais barata.
7. Desafios crescentes na economia alcançam o quadro fiscal do país. Fatores atuando pelo lado das receitas e das despesas tornam o cenário mais difícil de ser administrado. Em primeiro lugar, a economia fraca afeta as receitas administradas (associadas à atividade econômica).
8. O 2º canal de contágio envolve o recolhimento de royalties e participações do petróleo, com a tendência de cotações mais baixas do barril no mercado internacional. Fator adicional de complicação reside no aumento da importância relativa dessas receitas nos últimos três anos.
9. As receitas com exploração de recursos naturais, que concentram, entre outras, o recolhimento de royalties e participações, saltou de R$ 30 bilhões em 2016 para R$ 67 bilhões em 2019. Em proporção da receita líquida da União, o aumento foi de 2,7% em 2016 para 5,0% em 2019.
10. É elevada a correlação entre as receitas de exploração de recursos naturais e o preço do petróleo (convertido para reais). Apesar de os movimentos do câmbio poderem atenuar os efeitos contracionistas do preço do petróleo, os impactos sobre a arrecadação podem ser elevados.
11. De acordo com simulações da IFI, contidas na edição de março do RAF, a depender das trajetórias assumidas para o câmbio e o preço do petróleo em dólares, os efeitos sobre a arrecadação de royalties podem alcançar a magnitude de R$ 15 bi a R$ 17 bi/ano.
12. Isso sem contar os efeitos sobre a arrecadação de estados e municípios. Para os estados, por exemplo, incide sobre essa base o recolhimento de ICMS. Rio de Janeiro, por exemplo, pode perder muita receita em caso de fixação do preço do barril em níveis mais baixos.
13. Terceiro canal de contágio das receitas pode surgir das próprias medidas adotadas em resposta à epidemia. Apesar da falta de clareza das ações, a IFI considera que possam envolver adiantamento ou mesmo renúncia de receitas tributárias, reforçando a queda da arrecadação.
14. Do lado das despesas, merecem destaque os gastos com saúde, que inevitavelmente subirão como resposta às políticas preventivas de combate à propagação do coronavírus, e também para o atendimento dos vitimados que procuram o sistema de saúde do país.
15. Nesse ponto, é importante ressalvar que a legislação prevê a aprovação de créditos extraordinários ao orçamento para o governo poder agir diante de uma pandemia. Tais créditos podem ser abertos por meio de medida provisória e têm efeito imediato.
16. Despesas criadas por créditos extraordinários constituem excepcionalidades ao teto de gastos da União, justamente pela natureza imprevisível e urgente dos gastos que dão origem ao crédito. Assim, não seria necessário revisar a regra do teto para o governo agir na crise.
17. O 2º fator a pressionar a despesa pública, este de caráter permanente, é a mudança nos critérios de acesso ao Benefício da Prestação Contiuada (BPC). A decisão tomada pelo Congresso ao derrubar o Veto Presidencial 55/2019 ampliou os beneficiários potenciais do BPC.
18. Com base em suposições elucidadas no RAF de março, a IFI concluiu que o impacto potencial anual da medida poderá chegar a cerca de R$ 35 bilhões, devolvendo parte relevante do efeito fiscal positivo da reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
19. O aumento potencial da despesa com o BPC não será plenamente alcançado em 2020, mas espera-se que o seja nos próximos anos se a decisão realmente entrar em vigor. Neste ano, a IFI estima que o gasto alcance R$ 26,5 bilhões, caso a totalidade dos elegíveis acesse o benefício.
20. Além de o impacto de um aumento na despesa com o BPC ser alcançado nos próximos anos, a inesperada medida aumenta a chance de a União atingir o teto de gastos em espaço mais curto de tempo, fato que a IFI, por ora, estima que ocorra em 2021.
21. Sobre o orçamento, a discussão do chamado orçamento impositivo dominou o debate desde o início do ano. Começamos mostrando o gráfico abaixo, com o peso inédito para as emendas de relator-geral.
22. A identificação das emendas de relator-geral é mais um capítulo na discussão sobre o chamado orçamento
impositivo. A ideia do orçamento impositivo é simples: a administração tem obrigação de executar o orçamento
aprovado pelo Legislativo.
23. Mas a interpretação majoritária no Brasil era a
de que o orçamento tem natureza apenas autorizativa: a execução da dotação orçamentária – salvo onde a obrigação decorre da Constituição ou de leis – se sujeita à avaliação de conveniência e oportunidade do gestor da despesa.
24. A tese do orçamento autorizativo perdeu força com mudanças recentes introduzidas na lei de diretrizes
orçamentárias e na Constituição. Essas mudanças visam proteger as despesas orçamentárias incluídas pelo Legislativo da discricionariedade da administração. Cronologia👇👇👇
25. Um resumo da situação, incluindo cálculo do volume de recursos que deverá ficar sob comando do relator-geral, pode ser visto a seguir.
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