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1. Já passaram 10 horas desde que foi conhecida a decisão em que o FC Porto foi considerado parcialmente culpado no caso dos e-mails pelo juiz encarregue do processo, com a SAD e @FranciscoMarkes, director de comunicação, a serem condenados ao pagamento de 2M de euros.
2. Durante este período de 10 horas, o Sport Lisboa e Benfica e a Benfica SAD emitiram um comunicado onde se regozijam com “a exemplar reprovação judicial da conduta ilícita levada a cabo pelo Futebol Clube do Porto e alguns dos seus colaboradores.”
3. O FC Porto reagiu num breve comunicado enviado às redacções dos jornais, afirmando que “não se conforma com esta decisão, que penaliza a divulgação de informação que o próprio tribunal reconheceu como verdadeira, e por isso vai recorrer para o Tribunal da Relação do Porto.”
4. No Twitter, Francisco J. Marques diz ter sido “condenado por dizer a verdade. Vou esperar que a justiça volte a ser cega.”
5. A informação mais relevante da sentença do Tribunal do Porto é de que “os e-mails divulgados são genuínos, documentando efectiva correspondência trocada entre os respectivos remetentes e destinatários nos dias e horas neles consignados, com o exacto teor neles plasmado."
6. Perante esta conclusão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, é inadmissível que nenhum responsável do Futebol Clube do Porto e da Futebol Clube do Porto SAD tenham vindo a público dar a cara e exigir que sejam apuradas as devidas responsabilidades em função do...
...reconhecimento judicial de que os os e-mails divulgados são genuínos, documentando efectiva correspondência trocada entre os respectivos remetentes e destinatários com o exacto teor neles plasmado.
7. Se o FC Porto “reitera que todas as divulgações efetuadas no Porto Canal foram sempre realizadas ao abrigo do direito à informação e da salvaguarda da verdade desportiva”, então é urgente assumir uma posição de força e intransigência quando à necessidade de apurar...
... responsabilidades e consequências nas mais variadas jurisdições onde é possível detetar, ao abrigo da informação divulgada nos emails e validada pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, práticas ilegais e criminosas.
8. Assim, impunha-se que, por esta altura, já os responsáveis (e não funcionários ou colaboradores via Twitter) do Futebol Clube do Porto e da Futebol Clube do Porto SAD tivessem exigido:
» Reunião urgente com o Primeiro Ministro, Ministro das Finanças, Ministra da Justiça, Ministro da Administração Interna e Ministro da Educação (que tutela a área do Desporto) para dar conhecimento do conteúdo dos emails e exigir uma resposta do Estado...
... às práticas ilegais e criminosas que envolvem funcionários públicos, sistema judicial, sistema desportivo, agentes políticos e agentes desportivos;
» Posição pública do Parlamento Europeu quanto à condenação de denunciantes, depois de ter sido aprovada a primeira diretiva europeia sobre a proteção dos denunciantes, que visam garantir uma proteção eficaz dos denunciantes na União Europeia,...
prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas contra a intimidação e as represálias;
» Diligências da Autoridade Tributária relativamente às práticas ilegais e criminosas de natureza fiscal e financeira que estão plasmados no conteúdo dos emails;
» Diligências da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários relativamente às práticas ilegais e criminosas que constituam infrações ao Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar;
» Diligências do Ministério da Justiça relativamente às práticas ilegais e criminosas que foram realizadas com a conivência de funcionários judiciais e acessos ilegais ao sistema informático do sistema judicial;
» Diligências do Ministério da Administração Interna relativamente às práticas ilegais e criminosas que foram realizadas com a conivência de agentes das forças de segurança;
» Diligências do Ministério da Educação relativamente às práticas ilegais e criminosas que estão sob a alçada do Instituto Português do Desporto e da Juventude, nomeadamente no que diz respeito ao apoio explícito a claques ilegais;
» Diligências dos órgãos de jurisdição da FPF e da LPFP relativamente às práticas ilegais e criminosas junto de árbitros, agentes desportivos, dirigentes e instituições que tutelam as competições nacionais com o objetivo de alcançar vantagem e subverter a verdade de desportiva;
» Diligências dos órgãos de jurisdição da UEFA relativamente às práticas ilegais e criminosas junto de árbitros, agentes desportivos, dirigentes de clubes e instituições que tutelam as competições nacionais com o objetivo de alcançar vantagem e subverter a verdade de desportiva;
8. Na ausência de uma posição forte e intransigente dos responsáveis do @FCPorto e da FC Porto SAD, a Bancada Dragão insta todos os sócios, adeptos e simpatizantes do Porto ou da verdade desportiva a partilharem este conjunto de reivindicações elementares num Estado de Direito.
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