Toffoli não disse que o compartilhamento de informações entre COAF e MP está proibido. Ele considerou que o caso se amolda ao Tema 990 da Repercussão Geral do STF e que, portanto, deveria aguardar o julgamento do RE 1.055.941
O Fisco pode acessar informações sigilosas dos contribuintes, cf. ADI 2390/DF e outros. Mas o STF entendeu que isso é constitucional porque há transferência de info entre pontas sigilosas. É diferente do compartilhamento com MP
Se tiver autorização judicial, sim. A questão é saber se o COAF, a Receita ou outros órgãos tb podem compartilhar c/ MP. Nesse caso, não haveria transmissão entre pontas sigilosas, mas acesso dos dados para fins de ação penal.
Não. O Ministro disse que o caso - saber se é possível compartilhar infos sigilosas com o MP, sem autorização judicial - será decidido pelo STF, que dirá se isso é possível ou não (RE 1.055.941/SP)
O MP obteve as informações do COAF. Pode ser controverso saber se o COAF está incluído nessa vedação. Me parece que está, na medida em que ele recebe, analisa e transmite para o MP detalhes de dados bancários sigilosos.
Talvez a oportunidade. Toffoli reconheceu que o sobrestamento não era automático. Tb não havia qualquer pedido urgente contra o Flávio. É possível alegar que não havia necessidade na medida, mas esse é, confesso, um juízo muito subjetivo.
Não. Primeiro porque o sigilo ainda pode ser acessado por decisão judicial (e o relatório do COAF serviria para justificar a quebra). Segundo porque essa matéria ainda será decidida pelo STF e Toffoli não apreciou o mérito.