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@SF_Moro Parabéns. A defesa do ex-presidente Lula tinha um grande problema ao pretender usar, em seu favor, as informações vazadas pelo The Intercept Brasil, para com elas comprovar a sua suspeição na condução do caso: os predicados de autenticidade e
de integridade do material probatório. O meio de obtenção desse elemento de prova (invasão não autorizada de conta de Telegram) nunca foi um problema, ainda que completamente ilícito, porque ele pode ser usado em favor da defesa mesmo assim - ilegalmente obtido.
A verdadeira dificuldade sempre esteve na atribuição de valor probatório pleno ao conteúdo das reportagens do The Intercept e associados (Folha de S. Paulo, Veja, Reinaldo Azevedo etc).
Pois esse problema provavelmente desapareceu com a apreensão, pela Polícia Federal, do computador pertencente ao golpista que invadia contas de Telegram de autoridades. Basta que a defesa do ex–presidente Lula solicite acesso ao material apreendido para demonstrar, ao STF,
a partir dele, com informações fiáveis (computador coletado e periciado pela PF), a autenticidade de todas as suas conversas com Dallagnol já vazadas (inclusive juntando aos autos os próprios arquivos digitais, assegurando assim a integridade).
Eterna gratidão a Polícia Federal e ao @SF_Moro por ter resolvido esse problema jurídico.
@andersonrosavaz @ggreenwald
#VazaJato
Vem migo, dias de glória.
(art. 154-A, §3º, do Código Penal)
@Senhor_Mu @nando20457 @ww_cironatico Todos agradecendo o cidadão de bem.
@JulianaBrizola @Jujuzinhas @demori Será maravilhoso quando a Polícia Federal atestar a veracidade de todas as mensagens vazadas de Deltan Dallagnol, o que fará depois de encontrar o arquivo que as contém,
armazenado no computador do golpista que invadia as contas de Telegram de autoridades.

A meu ver, a verificação sobre a autenticidade dos dados obtidos a partir das contas invadidas consistirá em providência indispensável para configuração da prova da materialidade do crime
de hackeamento na forma qualificada (art. 154-A, §3º, do Código Penal), pois esta demanda o resultado de “obtenção do conteúdo de comunicações privadas” pelo invasor. Será divertido.
@SF_Moro Eu já vi pessoas assumirem os seus erros, mas providenciar provas contra si mesmo é realmente a primeira vez que vejo acontecer.
Parabéns 👏👏, cidadão de bem. Limpando o nosso judiciário de juízes parciais como você.
Nada como tirar férias para criar consciência.
@maurocezar @andrepdt12 @andrizek “Há quatro características que um juiz deve possuir: escutar com cortesia, responder sabiamente, ponderar com prudência e decidir imparcialmente.”
Sócrates
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