@andersonrosavaz @ggreenwald
#VazaJato
Vem migo, dias de glória.
(art. 154-A, §3º, do Código Penal)
A meu ver, a verificação sobre a autenticidade dos dados obtidos a partir das contas invadidas consistirá em providência indispensável para configuração da prova da materialidade do crime
Parabéns 👏👏, cidadão de bem. Limpando o nosso judiciário de juízes parciais como você.
Nada como tirar férias para criar consciência.
Sócrates