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Entrevistamos @f_trad no "Política Brasileira", nosso relatório semanal. Ele é relator da Comissão Especial que analisa a PEC da prisão em segunda instância. A entrevista é direta ao ponto e esclarecedora, e por se tratar de assunto de interesse de todos, compartilho aqui.
P1. Qual o cronograma para a apresentação do parecer?

R1: Regimentalmente temos que aguardar 10 sessões do plenário (prazo de emendas perante a Comissão) para que, então, possamos oferecer o relatório. Estou disposto a apresentar logo depois de exauridas as dez sessões.
R1 Cont: Entretanto, isso não depende apenas da minha vontade. É preciso ver as audiências públicas, os expositores, os debates que vão ser estabelecidos ao longo dessa jornada. Mas a minha disposição é ser célere na apresentação do voto.
P2. E quanto ao risco de questionamento sobre a constitucionalidade, por tratar-se de cláusula pétrea?

R2: Vejo como muito improvável qualquer perspectiva de declaração de inconstitucionalidade por causa da moldura com que foi apresentada essa proposta.
R2 Cont: Ela não altera o artigo 5º e os artigos nº 102 e nº 105 têm uma natureza procedimental, processual. Então não vejo essa possibilidade como algo concreto. Entretanto, é importante destacar que existem algumas dificuldades de natureza material que precisamos superar.
R2 Cont: Por exemplo, alguém que seja absolvido na primeira instância e condenado na segunda instância não vai ter direito a recurso ordinário?
P3: Na prática, essa proposta equivale à decretação da prisão após a condenação em segunda instância ou há algum déficit temporal entre elas?

R3: Ela equivale, porque o trânsito em julgado vai se consumar logo depois do julgamento dos tribunais estaduais.
R3 Cont: Então, haverá um encurtamento, realmente, entre a data do fato e o efetivo cumprimento da pena. Isso é bom porque desestimula essa sensação difusa de impunidade e, de certa forma, contribui para que a população volte a acreditar na Justiça Criminal.
R3 Cont: O que percebemos é que a população sente uma inefetividade porque o tempo entre a data do fato até o início da pena é muito grande.
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