R1: Regimentalmente temos que aguardar 10 sessões do plenário (prazo de emendas perante a Comissão) para que, então, possamos oferecer o relatório. Estou disposto a apresentar logo depois de exauridas as dez sessões.
R2: Vejo como muito improvável qualquer perspectiva de declaração de inconstitucionalidade por causa da moldura com que foi apresentada essa proposta.
R3: Ela equivale, porque o trânsito em julgado vai se consumar logo depois do julgamento dos tribunais estaduais.