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Um decreto publicado hoje por Bolsonaro cria um mecanismo anti-impeachment e uma redoma de proteção a irregularidades praticadas por agentes públicos. Bolsonaro chocou o ovo da serpente para práticas abusivas por parte do poder público como um todo - não apenas o federal.
Quando TCU, Justiça for tomar uma decisão sobre a regularidade de atos em geral por parte de um agente público, devem ser consideradas “as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do agente público” (limitações orçamentárias, que tal?).
Outro ponto define ainda que “a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público serão consideradas em eventual responsabilização”. Abre brecha para que, por razões circunstanciais que serão subjetivamente definidas, atos irregulares sejam relevados.
Mais: o agente público somente poderá ser responsabilizado pelas decisões ou mesmo pelas opiniões técnicas que emitir (num parecer, por exemplo) se ele “agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções”.
O "erro grosseiro" fica sendo considerado oficialmente "aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. A definição prática disso vai depender de subjetividade.
Um exercício para reflexão: a responsabilização de Dilma Rousseff no impeachment que sofreu poderia ser encaixada nessa definição de “erro grosseiro” ou de dolo?
Ainda que seja identificada uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente público e o "resultado danoso" (vamos supor, a liberação de uma barragem que depois desaba por falhas técnicas), isso não implica responsabilização (só se comprovado dolo ou erro grosseiro).
Não acabou: mesmo que se constate que muito dinheiro foi desviado dos cofres públicos, por exemplo, “o montante do dano ao erário não poderá, por si só, ser elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo”.
Tem muito mais coisa nesse decreto. Fiz a análise completa dele, mais cedo, para os assinantes premium da minha newsletter. Na sexta-feira, essa análise será enviada para os demais assinantes. Link pro decreto: in.gov.br/web/dou/-/decr…
Ou seja, tem que errar feio, errar rude.
Preciso esclarecer algumas coisas sobre a thread. Os efeitos do decreto impactam a administração federal, e não Estados e municípios, como escrevi no primeiro tweet. A lei que esse decreto regulamenta, sim, afeta tudo, inclusive decisões judiciais. Segue:
Na análise da newsletter, destaquei que o decreto regulamenta lei do ano passado, originada de PL do Antônio Anastasia. O espírito do decreto, claro, já estava presente na lei. Mas a regulamentação vai bem fundo. A norma poderia ser de um jeito, mas foi de outro - mais permissivo
Sobre ser anti-impeachment, claro que o Congresso decide o que ele quiser. Mas as regras novas, criadas no ano passado e especificadas agora por Bolsonaro, dificultam, sim, a responsabilização do presidente da República.
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